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Jurisprudência sobre
in dubio pro societate

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Doc. VP 141.6512.5001.8400

1271 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Recebimento da ação. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Tipificação dos atos. Indícios de práticas de atos ímprobos. In dubio pro societate. Aplicação da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4003.6600

1272 - TJSC. Penal. Recurso criminal. Crime contra a vida. Homicídio qualificado pelo meio cruel (CP, art. 121, § 2º, III. CP). Sentença de pronúncia. Recurso da defesa. Preliminar. Nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa. Não apreciação de tese defensiva. Inviabilidade. Juízo de mera admissibilidade. Decisão suficientemente fundamentada sem, contudo, ingressar na competência exclusiva do tribunal popular. Vício inexistente. Eiva rechaçada. Mérito. Exclusão da qualificadora do meio cruel. Impossibilidade. Agente que, após briga de trânsito, supostamente atingiu a vítima com chutes, socos e pauladas, mesmo quando esta já se encontrava caída no chão, ocasionando a sua morte. Eventuais controvérsias devem ser dirimidas pelo conselho de sentença. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e princípio in dubio pro societate. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A exclusão da qualificadora do meio cruel de agente que, após briga de trânsito, supostamente atingiu a vítima com chutes, socos e pauladas, mesmo quando esta já se encontrava caída no chão, ocasionando sua morte, deve ser dirimida pelo conselho de sentença.... ()

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Doc. VP 134.9045.2001.2900

1273 - STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Interpretação jurisprudencial do Lei 8.429/1992, art. 17. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Indícios de prática de ato improbo identificados pelo tribunal de contas da união consistentes no desrespeito ao dever de licitar por parte da mútua de assistência dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia. Análise que não abrange o mérito da demanda.

«1. De acordo com a orientação jurisprudencial deste Sodalício, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedentes ... ()

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Doc. VP 138.0843.5007.9500

1274 - TJSP. Homicídio qualificado. Motivo fútil e outro recurso que dificulte a defesa da vítima. Absolvição sumária com fundamento na excludente de ilicitude da legítima defesa. Inconformismo ministerial. Pleito de afastamento da absolvição sumária e pronúncia do réu nos termos da denúncia. Necessidade. Provada a materialidade e presentes indícios de autoria, de rigor a pronúncia para que o réu se submeta ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Excludente de ilicitude que não restou demonstrada de forma cabal, devendo tal tese ser apreciada pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Princípio do «in dubio pro societate que deve nortear esta fase processual. Qualificadoras não manifestamente improcedentes que devem constar da pronúncia. Recurso provido.

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Doc. VP 137.7903.6000.0300

1275 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Desclassificação. Princípio do in dubio pro societate. Dolo eventual. Tentativa. Incompatibilidade. Correlação entre acusação e sentença. CP, art. 121.

«O procedimento do Tribunal Popular, segundo a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, é escalonado, ou seja, constitui-se de duas fases completamente distintas (CPP Comentado, vol. 2, 5ª ed. rev. aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 27). Na primeira delas, designada judicium accusationis, o Juiz Presidente realiza um simples juízo de prelibação da acusação cujo objetivo é assegurar, de um lado, que o réu não seja submetido a um constrangimento desnecessário, e, de outro, que o Estado não movimente seu aparato para promover um julgamento descabido. Nesse intuito, avalia-se a presença no caso concreto de prova da materialidade do delito e indícios de autoria. A decisão de pronúncia cumpre papel jurídico de filtro da acusação. Tem como escopo impedir que o réu, destinatário do direito fundamental de ser julgado pelo júri, seja submetido a julgamento perante o Tribunal popular, com risco de condenação, quando a acusação evidentemente é excessiva ou temerária. No caso concreto, penso que a decisão desclassificatória deve ser mantida. Fundamento meu entendimento em três premissas, quais sejam: a impossibilidade de utilização do princípio in dubio pro societate na primeira fase do Tribunal do Júri num processo penal comprometido em salvaguardar os valores encartados na constituição federal; incompatibilidade do dolo eventual com a figura tentada do delito; violação do princípio da correlação, uma vez que a denúncia não descreve o dolo eventual na conduta dos acusados.... ()

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Doc. VP 134.4325.8003.7000

1276 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Retirada da qualificadora. Agravo não provido. In dubio pro societate.

«1. É firme a jurisprudência deste Sodalício, segundo a qual, na fase da pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, assim, eventual exclusão de qualificadora apenas se mostra crível quando manifestamente descaracterizada, mas, em caso de dúvida, há de ser o processo remetido ao Tribunal do Júri, que é o competente para julgar a lide. ... ()

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Doc. VP 137.5691.8000.6500

1277 - TJSP. Júri. Pronúncia. Requisitos. Preenchimento. Homicídio qualificado. Materialidade delitiva e indícios de autoria comprovados. Apreciação pelo Tribunal do Júri. Cabimento. Legítima defesa. Excludente de ilicitude não demonstrada de forma cabal. Tese que deverá ser apreciada pelo Conselho de Sentença. Aplicação do princípio «in dubio pro societate que deve nortear esta fase processual. Qualificadoras que devem ser mantidas. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio nesta fase, por demandar incursão meritória. Recurso desprovido.

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Doc. VP 134.0225.0000.6100

1278 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Possível promoção pessoal em propaganda oficial. Indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Revaloração da prova. Revolvimento do conjunto fático e probatório no caso em concreto. Inocorrência. Conclusão alcançada a partir dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido. Não incidência da Súmula 7/STJ. Ocorrência de prequestionamento dos dispositivos tidos como violados. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 6º e 8º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1. Nas razões destes embargos de declaração, a parte ora embargante aduz o seguinte: (a) contradição do acórdão quanto à violação da Súmula 7/STJ por entender que o acórdão recorrido, ainda que tenha sido elaborado a partir de informação constantes nas decisões anteriormente proferidas, realizou nova análise das provas juntadas aos autos; e, (b) obscuridade quanto ao fundamento de que tenha existido prequestionamento dos dispositivos tido como violados (art. 17, §§ 6º e 8º da Lei de Improbidade Administrativa), uma vez que o acórdão embargado não indicou expressamente o trecho a partir do qual teria havido manifestação expressa do Tribunal a quo a esse respeito. ... ()

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Doc. VP 210.8250.9705.9623

1279 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Sentença de pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Materialidade comprovada. Exclusão de qualificadora. Lastro probatório mínimo. Verbete 7 da Súmula desta corte. Preservação da competência do tribunal do Júri.. Não há ofensa aos princípios do Juiz natural ou do duplo grau de jurisdição na apreciação de recursos por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, desde que observada a Lei de regência. Precedentes do STF e STJ.- a corte de origem concluiu que o lastro probatório mínimo constante dos autos não justificava a exclusão da qualificadora apontada na denúncia, sendo inviável a análise da pretensão recursal por força da Súmula 7 da Súmula desta corte.- na fase de pronúncia, ocorre a inversão da regra procedimental, ou seja, in dubio pro societate. Dessa forma, as circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do tribunal do Júri, Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe valorar o conjunto probatório discutido em plenário e confirmar ou não sua ocorrência.

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Doc. VP 210.8230.9702.5690

1280 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos relevantes suscitados nos autos. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O acórdão recorrido, fundamentadamente, entendeu que: a) a alegação de inexistência de indício de participação do recorrente nos fatos narrados na denúncia não deve prosperar, na medida em que, apreciar tal assertiva, necessariamente, implica em reexame de matéria de prova; b) Ademais, caso haja dúvida quanto à participação do recorrente, no âmbito da sentença de pronúncia, deve-se respeitar o princípio in dubio pro societate, caso contrário, haveria afronta ao princípio do juiz natural, que, no caso, é o Tribunal do Júri; e c) a existência de divergência jurisprudencial a respeito da aplicação do princípio in dubio pro societate não restou comprovada, pois o recorrente, além de não ter se preocupado em transcrever a ementa do acórdão paradigma, não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. ... ()

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