Carregando…

Jurisprudência sobre
corrida de cavalos

+ de 253 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • corrida de cavalos
Doc. VP 148.0310.6003.5400

151 - TJPE. Constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Preliminar de litispendência acolhida à unanimidade. Mérito. Função de guarda patrimonial. Incorporação da gratificação de risco de policiamento ostensivo. Impossibilidade. Aplicação da Lei 11.116/1994 e alterações posteriores. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Preliminar de litispendência em relação aos agravados JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO E MANOEL TAVARES CAVALCANTI NETO acolhida à unanimidade, eis que ingressaram com ações ordinárias idênticas a presente, quais sejam, 0028303-56.2012.8.17.0001 e 0002036-69.2013.8.17.0920, respectivamente, requerendo a inclusão dos valores referentes à Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo e diferenças acumuladas ditas devidas. Mérito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6002.0700

152 - TJPE. Penal e processo penal. Extorsão. Preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. Acolhimento. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Pena em concreto. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o recebimento da denúnica e a publicação da sentença condenatória recorrível prescrição retroativa operada. Extinção da punibilidade do agente. Extensão ao corréu. Mérito prejudicado. Decisão unânime.

«1. Transitando em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória, o prazo prescricional é contado levando em consideração a pena aplicada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6011.5900

153 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Policial inativo. Materia previdenciária. Valor da causa. Competência absoluta dos juizados da fazenda. Resolução 321/2011- TJPE. Lei 12.153/2009, art. 2º. Recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que indeferiu a petição inicial por entender competente para processar e julgar o feito o Juizado da Fazenda. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6004.7100

154 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo de instrumento. Concurso para provimento de cargo de Juiz substituto do estado de Pernambuco. Revisão do criterio de correção de provas. Controle jurisdicional. Impossibilidade. Mérito administrativo. Ausência de ilegalidade. Agravo provido. Decisão unânime.

«- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco em face da decisão de fls. 213/214v, a qual determinou a participação de agravada nas etapas seguintes do concurso público de Juiz Substituto do Estado de Pernambuco e, caso aprovada, a reserva de sua vaga até o julgamento definitivo da presente ação.- Alega o recorrente, que a agravada ajuizou ação contra ato consubstanciada na correção de sua prova de sentença cível, por não ter obtido a nota mínima exigida para continuar nas fases seguintes do concurso.Afirma ainda que a recorrida, apesar de ressaltar na exordial da ação ordinária que não pretende atacar o mérito do ato administrativo, é exatamente o que faz ao pleitear novo debate dos pontos da prova de sentença cível e postular, ao final, a atribuição da nota mínima.Assevera, em síntese, que ao Poder Judiciário somente caberia sindicar a atuação administrativa que comete uma ilegalidade ou um ato abusivo. E que não cabe ao Poder Judiciário, substituindo à Administração Pública, anular questões do concurso e atribuir a um determinado candidato uma nota, porque esses elementos, além de representarem o mérito administrativo, são garantidores da igualdade de participação de todos no certame. - Percebe-se, portanto, que a grande insurgência da agravada diz respeito aos critérios de correção e atribuição de nota de sua prova de sentença cível.Pois bem, do princípio fundamental da hermenêutica, segundo o qual, onde a norma não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo, devemos atinar que os critérios de avaliação são estabelecidos pela própria Administração, em juízo de mérito administrativo, e sobre eles apenas é cabível por parte do Poder Judiciário o controle de sua legalidade, o que não é o caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1793.4004.6800

155 - STJ. Dispensa de licitação (Decreto-lei 201/67, art. 1º, xi). Delito formal. Consumação no ato da celebração do contrato. Prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Lapso transcorrido entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Ordem concedida.

«1. O delito tipificado no art. 1º, XI, do Decreto-Lei 201/67, assim como o de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, consuma-se no exato momento em que é celebrado o contrato sem que lhe tenha precedido o procedimento licitatório, quando exigido por lei, sendo certo que eventual entrega do bem ou conclusão da obra contratada se constitui em mero exaurimento da conduta. Precedentes STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1003.5300

156 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Benefícios acidentários. Auxílio acidente. Tendinite calcificante do ombro, síndrome do manguito rotador, bursite do ombro e outras tenossinovites infecciosas. Provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Honorários advocatícios. Parcela fixada equitativamente. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doenças laborais (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1), e se essa incapacidade gera para o apelante José Marcio Carneiro Cavalcante o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez requeridos na inicial. No mérito, cumpre afirmar que em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei , ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Como se vê, trata-se de benefício de caráter temporário que visa conferir ao beneficiário um amparo financeiro durante o período em que ficar incapacitado para o exercício de atividade laboral, como bem analisado pela 2ª Câmara de Direito Público deste eg. TJPE nos autos do Agravo de Instrumento 0281769-6, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello, ao afirmar que «o auxílio-doença é concedido a fim de que, diante de enfermidades laborais temporárias, o trabalhador possa realizar o tratamento de saúde adequado até seu definitivo restabelecimento, sem desprover sua família do essencial à sobrevivência. Na hipótese de concessão do benefício acima citado, «o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (Lei 8.213/1991, art. 62). Já o auxílio-acidente, à luz do Lei 8.213/1991, art. 86, é considerado benefício de caráter indenizatório, destinado a compensar a redução da capacidade para o exercício do labor habitual do obreiro em razão da consolidação de sequela definitiva decorrente de qualquer acidente. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez, consoante disposição do Lei 8.213/1991, art. 42, é concedida ao segurado incapaz para o trabalho e que seja considerado impossibilitado de ser reabilitado para o exercício de outra atividade laboral que lhe garanta o sustento. No caso em apreço, a sentença de primeiro grau incorreu em certa incoerência ao não conceder ao autor auxílio-acidente. É que os documentos acostados aos autos comprovam o nexo de causalidade das enfermidades acometidas pelo recorrente e as atividades exercidas durante mais de 30 (trinta) anos como bancário no Banco Bradesco S/A. Feitas essas considerações, percebe-se que as conclusões da sentença de primeiro grau merecem ser reformadas, de modo a melhor conciliar a particular situação do autor/apelante à realidade previdenciária. Desse modo, embora o perito judicial ateste que não possa concluir pela comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia que possui o autor (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1) e as atividades exercidas no âmbito laboral, entendo que a relação de causa e efeito é incontroversa, conforme se observa dos laudos médicos acostados, desde o ano de 2008 o autor já apresentava problemas sugerindo tendinose supra espinhal dos tendões, peridentite do ombro bilateral e bursite (fls.76). Comprova o autor que realizou diversos tratamentos na tentativa de solucionar o problema, quais sejam: sessões de fisioterapia (fls.36, 49, 83, 182, 191), sessões de re-educação postural global - RPG (fls.35), sessões de hidroterapia (fls.197) dentre outros mas nenhum deles solucionou a patologia, bem como a sua limitação funcional. Ou seja, em relação à incapacidade, entendo que deve ser afastada a conclusão do perito judicial que às fls. 142/145 afirmou que a doença não apresenta relação com atividade laboral e que inexistia incapacidade para o trabalho, devendo prevalecer, à luz do princípio in dubio pro misero, a constatação dos laudos particulares, bem como do assistente técnico. No caso dos autos, o autor nasceu em 12/11/1957 (fls.31) e hoje conta com a idade de 56 (cinquenta e seis) anos, tendo exercido a atividade de bancário desde 20/06/1978 (fls. 32) até a data em que fora demitido, o que ocorreu em 09/01/2009. Isto é, exerceu o autor a atividade de bancário por mais de 30 (trinta) anos. É certo que restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente é portador de tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1, em decorrência de acidente de trabalho, segundo o descrito no CAT (fls.62 e 71). Às fls.33, 37, 45, 49, 51, 70, 83, 103, 132, 154, 157, 158, 181, 190, 195, 201, 209, 217, 225, 233, 236, 239 foram anexados laudos em que se percebe lesões no recorrente, caracterizando-se a redução parcial de sua capacidade laborativa, haja vista que nenhum laudo apresentado concluiu pela sua incapacidade permanente. Corroboram o entendimento supracitado os seguintes laudos médicos, in verbis: 1) laudo médico de fls.33 dos autos, datado de 28/07/2009, da lavra do Dr. Stanius Freitas, reumatologista, informa que o autor é portador de dores crônicas nos ombros, cotovelos e mãos, diminuindo a capacidade funcional para o trabalho, tendo sinais de comprometimento cervical, o que contribui para a limitação dos membros superiores (MMSS) e dores com parestesias compatíveis com irritação dos nervos medianos bilateralmente, devendo continuar o tratamento clínico e fisioterápico por tempo indeterminado. 2) laudo médico de fls.37 dos autos, datado de 20/07/2009, da lavra do Dr. Fernando Pimentel, reumatologista, informa que o autor é portador de periartrite calcárea de ombros, síndrome do impacto bilateral, entesopatia calcificante triciptal, epicondilite lateral bilateral, tenossinovite de flexores dos quirodáctilos, tenossinovite de flexores ulnares do punho, cervicobraquialgia com compressão radicular, síndrome do túnel carpal, patologias refratárias, crônicas, devendo se manter afastado de atividades laborativas por prazo indeterminado. Ante todo o exposto, voto pelo PROVIMENTO do apelo para conceder ao autor o benefício de auxílio acidente, a qual é devido a partir do momento em que fora cessado o pagamento do auxílio-doença acidentário. Desse modo, em razão da existência de sequela no apelante decorrente de acidente de trabalho e da sua consequente redução parcial para o trabalho, faz jus ao recebimento do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário de contribuição. Segundo o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 04/04/2009 (fls.87), o auxílio-acidente no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício deve ser pago a partir desta data. As prestações atrasadas serão corrigidas individualmente com base no Lei 8.13/1991, art. 41-A, atualizadas monetariamente nos termos da Lei 6.899/1981 e com juros moratórios contados a partir da citação válida (09/09/2009), nos moldes do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei n.11.960/09. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem sobre as prestações vencidas, assim consideradas as anteriores à prolação da decisão que concedeu o benefício, conforme descrição da Súmula 111/STJ. Por unanimidade, deu-se provimento ao apelo do autor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1001.7800

157 - TJPE. Agravo de instrumento. Processual civil, constitucional e tributário. Imposto de transmissão causa mortis e doação (icd). Aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/96 tão somente em relação ao valor dos bens transmissíveis (independentemente, portanto, do grau de parentesco do sucessor para com o sucedido). Juízo de retratação. Alinhamento à diretriz jurisprudencial emitida pelo STF. Recurso parcialmente provido.

«1. O relator ressalva o seu entendimento pessoal no sentido de que o ICD não comporta fixação de alíquotas progressivas, visto que os valores dos bens tributáveis (objeto de transmissão sucessória ou doação) não guardam nenhum vínculo de pessoalidade para com os respectivos adquirentes, não expressando, portanto, a capacidade contributiva do contribuinte (conceito que se tem por correlato à pessoalidade de que trata o CF/88, art. 145, § 1º), mas apenas, o valor dos bens transmissíveis em si mesmos considerados, sem qualquer nota de pessoalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9584.1013.9300

158 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária. Função gratificada. Não incidência nas parcelas remuneratórias não integrantes dos proventos de aposentadoria. Lce 28/00 e lce 85/06. Posicionamento pacificado no STJ. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«- Cinge-se a controvérsia à análise da legitimidade da inclusão dos valores correspondentes às gratificações de risco de vida e risco de plantão, na base de cálculo da contribuição previdenciária das agravadas à FUNAPE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.4862.9008.0500

159 - TJPE. Processo civil. Decisão terminativa. Apelação. Responsabilidade civil do estado. Morte em presídio. Rebelião. Responsabilidade por omissão. Distinção entre omissão genérica e omissão específica. Verificada omissão específica. Responsabilidade objetiva. Dever específico de agir. Integridade física dos presos. Previsão constitucional. Direitos fundamentais. Recurso improvido.

«1. Inicialmente, há de destacar que o Estado, conforme consignado na Constituição Federal, em seu artigo 5º, XLIX, possui o dever de zelar pela integridade física e moral do preso e de evitar o evento danoso, quando possível. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.7903.6000.0200

160 - TJRJ. Júri. Homicídio simples. Decisão do júri com amparo no conjunto probatório. Reformatio in pejus indireta. Inocorrência. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. CPP, art. 617. CP, art. 59.

«1) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, de modo que somente se admite a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação com as provas produzidas. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença encontrar respaldo em algum elemento probatório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Na espécie, o Júri afastou a tese do privilégio. E, com efeito, sobejam nos autos elementos a indicar que, ainda que tomada por uma violenta emoção no momento do delito, a reação da apelante não foi deflagrada logo após uma injusta provocação da vítima, mas ao revés, por contingências de seu próprio comportamento depressivo, sujeito a impulsividades, e da particular dificuldade em aceitar o fim do relacionamento amoroso. Note-se: tenha havido um sólido romance, como sugere a defesa, ou uma mesmo uma mera aventura extramatrimonial, entenderam os jurados inexistir qualquer injustiça na pretensão da vítima de encerrar o relacionamento com a apelante em prol da esposa e filho recém-nascido. À Corte evidentemente descabe imiscuir-se nessa decisão, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa