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tributario taxas

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Doc. VP 240.3040.1667.1212

171 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Creditamento. Irpj e CSLL. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando declara o direito ao creditamento do PIS/COFINS sobre despesas despendidas com as comissões sobre as vendas com seus representantes e Declarar a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL. Na sentença o denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir à condenação da impetrante ao pagamento de indenização de honorários. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1580.6434

172 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Dívida ativa. Taxas. Municipais. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos para fins de desconstituir a cobrança da Certidão de Dívida Ativa 279, nos autos da Execução Fiscal 1512777-04.2019.8.26.0510, referente a supostos débitos oriundos de «Multa de Auto de Infração do ano de 2016. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1100.2164

173 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpj e CSLL. Repetição de indébito. Remuneração. Juros. Taxa selic. Modulação de efeitos. Omissão. Saneamento por integração do julgado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incabível recurso especial contra dispositivo constitucional.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à obtenção de ordem que declare a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre o montante correspondente aos juros aplicados aos tributos federais incidentes sobre os créditos tributários pagos diretamente ao fisco ou depositados em juízo, e que foram ou serão reconhecidos judicialmente como ilegais ou inconstitucionais, em virtude das decisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada conceder a segurança. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1507.2341

174 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo em recurso especial. Afastamento da multa processual estipulada no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Revisão. Súmula 7/STJ. Juros moratórios e correção monetária (selic). Repetição de indébito tributário. Incidência de pis/cofins. Base de cálculo. Inclusão. Precedentes. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão nego-lhe provimento.

1 - Deveras, preliminarmente, a recorrente pugna pelo afastamento da multa processual imposta à contribuinte pelo Tribunal de origem. Em suas razões, a recorrente alega que os pressupostos fáticos e jurídicos estipulados no CPC/2015, art. 1.026 não se enquadram no caso em testilha. O Tribunal de origem, ao impor a multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, assentou, in verbis: «Por sua vez, o acolhimento parcial dos embargos declaratórios para esclarecer o porquê da solução monocrática não afasta a ausência de qualquer vício a ensejar os embargos quando da análise da questão de fundo, reputando-se impertinente o emprego e caracterizado o abuso do direito recursal, invocando a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, no montante de 01% sobre o valor atualizado da causa. Repare-se que a sanção não exige reiteração". ... ()

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Doc. VP 240.3040.1143.8130

175 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Crédito de pis e Cofins. Despesas não qualificadas como insumo. Essencialidade e relevância não verificados. Comissão paga às administradoras de cartão de crédito/débito. Definição de faturamento. Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão, nego-lhe provimento.

1 - Deveras, a preliminar concernente a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, não merece prosperar. Com efeito, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação; ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu, fundamentada e expressamente acerca dos pontos supostamente omissos, de maneira que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, de fato, não comportavam acolhimento. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1288.5161

176 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime de recolhimento das contribuições. Agências de fomento. Fatos geradores anteriores à Lei 12.715/2012. Taxa tividade do rol de instituições financeiras previstas nas Leis 8.212/1991 e 9.718/1998. Impossibilidade de equiparação a bancos de desenvolvimento sem previsão legal específica. Redução a zero das alíquotas do pis e da Cofins, nos termos da Lei 10.865/2004, dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005. Delimitação às receitas financeiras. Impossibilidade de extesão do benefício a outras receitas. Custos e despesas com captação de recursos. Dedução de créditos de pis e Cofins. Necessidade de reexame do acervo probatório. Não conhecimento. Súmula 7.

I - As agências de fomento são instituições financeiras não bancárias, constituídas sob a forma de sociedades anônimas fechadas, destinadas, preponderantemente, ao financiamento de capital fixo e de giro de empreendimentos que visam à ampliação da capacidade produtiva de bens e serviços em programas de desenvolvimento econômico e social no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal (art. 3º da Resolução CMN 2.828, de 2001). ... ()

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Doc. VP 483.6679.4286.7229

177 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Suspensão do Crédito Tributário cobrado acima da taxa SELIC - Recálculo dos juros de mora supostamente aplicados em excesso - Suspensão e/ou cancelamento dos protestos das CDAS - Sentença de parcial procedência, para afastar os juros de mora calculados em patamar superior à taxa SELIC - Recurso do réu - Juros moratórios incidentes sobre o débito objeto da CDA 1.274.961.138 já estão calculados pela taxa SELIC - CDA, objeto da ação, aplicados os juros previstos na Lei 16.497/2017 - Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade - Desacolhimento - STF assentou entendimento de que juros de mora são matéria de direito financeiro, e que a competência para legislar é concorrente (art. 24, I, CF/88) - Estados devem se submeter às normas gerais preconizadas pela União - In casu, importante salientar a orientação esposada pelo Órgão Especial do TJSP, nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000, sendo que esta última analisou o art. 100, da Lei Estadual 6.374/89 (ICMS), com redação que lhe foi empregada pela Lei 13.918/09, cuja decisão destacou a impossibilidade de o Estado de São Paulo estabelecer índices e taxas superiores aos fixados pela União na cobrança de seus próprios créditos, tendo em vista que a Taxa referencial SELIC traduz o patamar máximo a ser adotado pelos índices estaduais - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - ICMS. SELIC. Programa Especial de Parcelamento (PEP). Possibilidade de discussão judicial dos aspectos jurídicos do débito tributário objeto do parcelamento (Tema 375 do STJ). Inviabilidade de cobrança de juros e acréscimos financeiros em patamar superior à SELIC, aplicável aos tributos federais. Inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.918/09, que alterou dispositivos da Lei Estadual 6.374/89, reconhecida pelo C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça nas Arguições de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e 0016136-82.2017.8.26.0000 e pelo C. Supremo Tribunal Federal (Tema 1062 da repercussão geral). Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039228-97.2023.8.26.0053; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 730.4094.0900.3544

178 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Cessação de contribuição previdenciária sobre verbas recebidas a título de cargo em comissão - gratificação de representação não incorporada. Admissibilidade. Legitimidade da Fazenda Pública e interesse de agir presentes. Tema 163, do STF. Verba não incorporável aos proventos de aposentadoria. Art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. EC Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Cessação de contribuição previdenciária sobre verbas recebidas a título de cargo em comissão - gratificação de representação não incorporada. Admissibilidade. Legitimidade da Fazenda Pública e interesse de agir presentes. Tema 163, do STF. Verba não incorporável aos proventos de aposentadoria. Art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Emenda Constitucional 103/2019. Repetição de indébito tributário que deve observar, todavia, a Súmula 188/STJ, com correção monetária pelo IPCA-E a partir dos descontos indevidos e incidência da taxa Selic somente após o trânsito em julgado. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 568.8504.6585.3206

179 - TJSP. Direito Tributário. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Aplicação da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Legitimidade SPPREV. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício Ementa: Direito Tributário. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Aplicação da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Legitimidade SPPREV. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Existência de laudo médico. Desnecessidade de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ). Termo inicial. Data do diagnóstico. Precedentes. Insurgência contra consectários legais. Adequação dos critérios utilizados para aplicação dos Juros e Correção Monetária (atualização monetária desde o pagamento indevido, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; a partir do trânsito em julgo, incidirá apenas a taxa SELIC). Ambos os recursos improvidos.

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Doc. VP 890.3085.3102.2782

180 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, bem como de contrariedade ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 quanto ao índice de correção monetária de crédito judicial trabalhista, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF E CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art. 5º, II, da CF/88e diante da transcendência política da causa quanto ao tema do índice de correção monetária, por conflito entre a decisão regional e o precedente do STF na ADC58, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITO JUDICIAL LABORAL - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E na fase processual, a SELIC não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. No caso dos autos, o Regional determinou a incidência do IPCA-E, a partir de 25/03/2015, para atualização dos débitos trabalhistas . 8. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora . Recurso de revista provido.

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