Carregando…

Jurisprudência sobre
obrigacao de fazer liminar

+ de 917 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • obrigacao de fazer liminar
Doc. VP 327.1413.6323.4947

211 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS. LIMINAR DEFERIDA NA PRIMEIRA CORREICIONAL PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO NA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. LIMINAR DEFERIDA NA PRESENTE CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos autos da Ação Rescisória que denegou seguimento ao agravo interno, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia indeferido a liminar requerida, mediante a qual as requerentes objetivavam a desconstituição de acórdão prolatado nos autos da Ação Coletiva 0000821-17.2014.5.02.0039. 3. Ora, in casu, tem-se pela aplicabilidade do disposto no caput do art. 13 supra, na medida em que a presente correição parcial foi apresentada em face da decisão que denegou seguimento ao agravo interposto contra o indeferimento da liminar postulada em sede de ação rescisória, decisão não recorrível, à luz da Orientação Jurisprudencial 100 da SDI-2 desta Corte Superior. 4. Dentro deste contexto, não cabendo recurso contra a decisão impugnada, e diante da controvérsia acerca dos elementos fáticos constantes dos autos e, por consequência, da interpretação e da aplicação, na ação principal, da cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho, com determinação de obrigação de fazer, consistente em pagamento de diferenças de salários decorrentes da alteração promovida na forma de cálculo da indenização pactuada na referida norma, era necessário adotar medidas que impediam lesão de difícil reparação, razão pela qual foi deferida a liminar para suspender qualquer efeito do acórdão prolatado nos autos da Ação Coletiva 0000821-17.2014.5.02.0039, até o julgamento da matéria objeto da Ação Rescisória 1001697-91.2022.5.02.0000, em termos equivalentes à liminar deferida na primeira correicional apresentada, em que o então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, havia deferido a liminar requerida para «conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto pelas ora Requerentes, nos autos da Ação Rescisória 1001697-91.2022.5.02.0000, com a consequente sustação dos atos executórios da Ação Civil Coletiva 0000821-17.2014.5.02.0039, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 5. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8223.6435

212 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Ocorrência. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba à execução de sentença ajuizada pelo sindicato, na qual a entidade de ensino foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos seus substituídos objetivando afastar o excesso da execução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4190.9485.1600 LeaderCase

213 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.4120.8497.7648

216 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer com pedido liminar. Cumprimento de sentença. Fundamento central do acórdão estadual não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Astreintes. Valor. Inviabilidade de reexame. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4041.0175.4741

217 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Ocorrência. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Acórdão embargado alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba à execução de sentença ajuizada pelo sindicato, na qual a entidade de ensino foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos seus substituídos objetivando afastar o excesso da execução. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.4041.0440.9797

218 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Tratamento médico. Recusa do plano de saúde. Recurso especial interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência. Incidência da Súmula 735/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, à luz do disposto no enunciado da Súmula 735/STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa (AgRg na MC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe 15/10/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3200.8353.3241

219 - STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer. Rescisão unilateral de contrato administrativo. Recurso especial não conhecido. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, c/c antecipação de tutela ajuizada pelo Estado do Tocantins contra Instituto Oncológico Ltda. que alega descumprimento contratual, ao tempo que pleiteou a concessão de medida liminar visando compelir o referido instituto a desocupar o imóvel cedido no prazo de 48 horas, e, no mérito, a rescisão contratual, dentre outros pedidos. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedente a reconvenção. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 953.2473.7278.6180

220 - TJSP. TUTELA ANTECIPADA - Obrigação de fazer - Decisão agravada que indeferiu ordem pretendida para que a Ré se abstivesse de reproduzir conjuntos visuais supostamente idealizados pela Recorrente e explorados em «modelo de negócio de venda de donuts através de uma experiência gastronômica lúdica - Impertinência da argumentação recursal - Impossibilidade de esta Corte dispor de forma definitiva sobre a precedência e cargas de distintividade e originalidade dos elementos visuais em questionamento sem o aperfeiçoamento da instrução probatória - Hipótese, ademais, em que os prejuízos comprovados poderão ser reparados ao final da demanda - Requisitos do CPC/2015, art. 300 não verificados - Liminar indeferida - Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa