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merito julgado

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Doc. VP 205.3144.1002.4000

56111 - STJ. Registro público. Administrativo e processo civil. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Fato novo. Lei 6.015/1973, art. 119.

«1 - O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.6200

56112 - STJ. Ministério Público. Menor. Pedido de guarda. Petição inicial. Indeferimento liminar sem julgamento do mérito. Posterior intimação do MP. Possibilidade. CPC/1973, arts. 82, I e II e 246.

«Para o indeferimento liminar da petição de guarda, não é obrigatória a prévia audiência do Ministério Público, bastando que seja intimado da sentença para assegurar a sua intervenção no feito em que há interesse de menores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3700

56113 - TAPR. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de depósito. Carência. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. CCB, art. 1.265.

«Em se tratando de contrato de Arrendamento Mercantil («leasing) onde se cuida de depósito atípico que não se alberga na previsão constitucional, é incabível a Ação de Depósito. ...Consoante bem analisou o eminente magistrado singular, é incabível a Ação de Depósito em se tratando de contrato de Arrendamento Mercantil, haja vista, trata-se de depósito atípico que não se alberga na previsão constitucional.
Este Tribunal, a exemplo dos demais Tribunais superiores, já enfrentou a questão, dizendo cabível somente a conversão de ação de busca e apreensão em ação de depósito, com lastro no DecretoLei 911/1969 (alienação fiduciária).
No escólio de Arnaldo Rizzardo, «in Leasing, 2ª edição, RT, pág. 179:
«O leasing não comporta o reconhecimento jurídico das situações de depositário infiel e de prisão civil. Primeiramente, não se configura o conceito de depósito do Código Civil, art. 1.265. Por esta norma, o depositário recebe um objeto móvel, a fim de guardá-lo, até que o depositante o reclame. O objeto é a guarda da coisa. No arrendamento mercantil, bem diversa é a causa do contrato, O arrendatário celebra uma convenção com a empresa arrendante, que lhe financia um bem, mas fica com o domínio, lhe entregando a posse mediante o pagamento de prestações, as quais corresponderão, no seu total, ao valor do bem, aos custos da operação e ao lucro da arrendante. A diferença na natureza entre um e outro determina tratamento diverso. ... (Juiz Costa Barros). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3800

56114 - TAPR. Honorários advocatícios. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação de depósito. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Fixação segunda apreciação equitativa. Pretendia fixação com base no valor da causa. Inadmissibilidade. Verba fixada em R$ 1.500,00. Valor que não é aviltante. Causa com pouca complexidade. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«... Por sua vez, deve também ser mantida a sentença hostilizada, com relação à verba honorária. Não se pode considerar como aviltante os honorários advocatícios fixados de conformidade com o CPC/1973, art. 20, § 4º, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando a pouca complexidade e diversidade da tese sustentada pela defesa ante o conteúdo da sentença guerreada.
O valor da causa pode ser adotado como parâmetro, mas apenas como referência, sem necessidade de atenção aos limites percentuais previstos pelo § 3º do CPC/1973, art. 20, quando se observa a regra insculpida no § 4º do mesmo artigo e diploma legal. Como elucida Yussef Cahali (Honorários Advocatícios, 2ª ed. RT, pg. 293:, em casos tais, tem-se admitido a fixação dos honorários em percentual sobre o valor da causa, à força de apreciação eqüitativa, ainda que aquém do limite de 10%. O valor da causa, como é curial, representa simples elemento informativo de que serve o julgador para o arbitramento. ... (Juiz Costa Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.5000

56115 - TJMG. Família. Prestação de contas. Ação proposta pela mulher casada contra o marido. Casamento pelo regime de comunhão universal de bens. Dissolução da sociedade conjugal. Ausência. Partilha. Inexistência. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CPC/1973, arts. 267, I e VI e 914.

«Tratando-se de ação de prestação de contas proposta pela mulher casada sob regime de comunhão universal de bens contra o marido, há impossibilidade jurídica do pedido, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, I e VI, uma vez que tal pretensão somente é possível após a dissolução da sociedade e conseqüente partilha.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.7400

56116 - STJ. Mandado de segurança. Tribunal de Contas. Conselheiro. Investidura. Ato de Assembléia Legislativa.

«O Superior Tribunal de Justiça entende, que a indicação de Conselheiro de Tribunal de Contas ao Governador compete privativamente à Câmara Legislativa, quando se tratar da primeira, segunda, quarta, sexta ou sétima vagas da composição da mencionada Corte. No entendimento do STJ, tal indicação constitui matéria «interna corporis do poder legislativo, não se submetendo a controle do Poder Judiciário. Recurso especial conhecido e provido para se declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito. (Rec. Esp. 110.494/Delgado). Para os aspirantes a vagas de indicação pelo Poder Legislativo não se exige sabatina. O Art. 82, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal contém exigência inespecífica de «notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. O dispositivo não exige a comprovação destes atributos, mediante diplomas formais. Contenta-se com a circunstância de que eles sejam notáveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.9900

56117 - STJ. Ação rescisória. Da possibilidade de propositura contra decisão interlocutória. CPC/1973, art. 485.

«... Efetivamente, existem isolados acórdãos que admitem rescisória de decisão interlocutória, como no precedente trazido à colação pela ora agravante. No REsp 395.139/RS, o relator, Min. José Delgado, disse: O rigor da expressão «sentença de mérito contida no «caput do CPC/1973, art. 485, tem sido abrandado pela doutrina e jurisprudência. Com este entendimento, foi admitida ação rescisória de acórdão que confirmara sentença que declarou extinto o processo sob alegação de coisa julgada. Além de ter sobre o tema posição que diverge da do precedente ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.0500

56118 - TJMG. Júri. Homicídio. Quesito. Desclassificação para crime culposo. Necessidade de preceder os demais. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 484, III.

«...Conforme a melhor doutrina (Adriano Marrey e outros, Júri - Teoria e Prática, 5ª ed. Ed. RT, p. 381; Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. Ed. Atlas, p. 1.046), os quesitos relativos à desclassificação de crime doloso para culposo devem anteceder os referentes às causas de exclusão da antijuridicidade ou de defesa absoluta (que visam absolver o agente), pois a inversão impossibilitaria a definição da competência para o julgamento, já que a afirmativa daqueles implica declinatória do Júri. A razão disso, frise-se, é bem simples: se o Júri se considera incompetente (ao acolher a tese de homicídio culposo), não pode enfrentar o mérito da acusação, afirmando ou negando a existência de alguma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade (legítima defesa putativa - como «in casu). Também o colendo STJ deixou assentado que, «por questão de lógica processual, o quesito sobre desclassificação do crime deve preceder aos demais quesitos, já que, sendo aceita a tese de desclassificação pelo Conselho de Sentença, a competência não mais será do Tribunal do Júri, mas sim do Juiz Singular (RSTJ, 111/358). ... (Des. Sérgio Resende).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.4400

56119 - TAPR. Embargos à execução. Bem penhorado. 2/3 do valor da execução. Segurança do juízo. Caracterizada. Julgamento do mérito dos embargos. Necessidade. Privação dos bens se o devido processo legal. Inadmissibilidade. Oportunização do contraditório e ampla defesa. Necessidade. Ampliação da penhora. Possibilidade a qualquer momento. CF/88, art. 5º, LIV e LIV. CPC/1973, arts. 685, II e 737.

«O valor do bem penhorado, mesmo que não atinja o total da execução, legitima o devedor a opor os embargos à execução, eis que fica privado de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), oportunizando o exercício do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Existindo a penhora de qualquer bem do devedor, deve ser julgado o mérito dos embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2700

56120 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Necessidade de prévia passagem pela CCP. Considerações sobre o tema. CLT, art. 625-D. Constitucionalidade. CPC/1973, art. 267, IV. CF/88, arts. 5º, XXV e 114, § 2º. CLT, art. 616, § 4º.

«... Emprega o CLT, art. 625-D o verbo será, no imperativo. Isso indica que o empregado terá de submeter a sua reivindicação à Comissão antes de ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. O § 2º do mesmo artigo também usa o verbo dever no imperativo para efeito de juntar com a petição inicial da reclamação trabalhista a declaração frustrada da tentativa de conciliação. Em caso de motivo relevante é que será indicada por que não foi utilizada da Comissão para solucionar as questões trabalhistas (§ 3º do CLT, art. 625-D). Nota-se que o procedimento instituído representa condição da ação para o ajuizamento da reclamação trabalhista. Reza o inc. VI do CPC/1973, art. 267 que o processo é extinto sem julgamento de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, «como..... Isso demonstra que as condições da ação não são apenas a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, sendo a determinação legal exemplificativa e não exaustiva. A lei poderá estabelecer outras condições para o exercício do direito de ação. Do § 2º do art. 114 da Constituição depreende-se que, para o ajuizamento do dissídio coletivo pelo sindicato, é necessário que tenham sido frustradas as tentativas de negociação coletiva ou de arbitragem. Trata-se, assim, de outra condição da ação estabelecida na própria Lei Magna. De certa forma, há previsão semelhante no § 4º do CLT, art. 616, ao determinar que «nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da convenção ou acordo correspondente. O procedimento criado pelo CLT, art. 625-D não é inconstitucional, pois as condições da ação devem ser estabelecidas em lei e não se está privando o empregado de ajuizar a ação, desde que tente a conciliação. O que o inc. XXXV do art. 5º da Constituição proíbe é que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, o que não ocorre com as comissões prévias de conciliação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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