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merito julgado

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Doc. VP 103.1674.7404.4100

56061 - TJSP. Ação possessória. Reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Tutela antecipatória, fundada na automática rescisão do contrato, com base em cláusula resolutória expressa. Descabimento. Necessidade de prévia resolução judicial, antecedida de interpelação premonitória para constituir em mora. Ausência destas formalidades, a implicar manifesta carência da ação. Pronúncia de ofício (CPC, art. 267, § 3º). Possibiildade. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Considerações do Des. J. Roberto Bedran sobre o tema. Decreto-lei 745/69, art. 1º. CPC/1973, art. 273. Decreto-lei 58/37, art. 22. Súmula 76/STJ.

«... Na linha do melhor entendimento doutrinário, assim sufragado em prestigiosa corrente pretoriana, o compromisso de compra e venda, cuide-se ou não de imóvel loteado, não se rompe sem intervenção judicial (ORLANDO GOMES, «Direitos Reais, Forense, 1969, Tomo 2º, 303, p. 364; JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR. «Compromisso de Compra e Venda, Malheiros Editores, 4ª edição, 93, p. 119). Não bastasse a necessidade da prévia resolução judicial do contrato, é imprescindível, nos termos do Decreto-lei 745/1969, art. 1º, a afastar, na singular espécie tratada, a automática operância da cláusula resolutória expressa e a própria viabilidade da via possessória eleita, o emprego da interpelação premonitória para constituir em mora o compromissário comprador. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.7400

56062 - STJ. Processual civil. Defeito na inicial. Ausência de procuração do advogado. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Descabimento. Necessidade de abertura de prazo para suprimento da falha. Observância aos princípios dainstrumentalidade das formas e da economia processual.

«I – Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, que caracterizam o processo civil moderno, não se deve declarar nulidade processual que a lei não haja expressamente cominado, quando a parte que a argúi não demonstre a ocorrência de qualquer prejuízo processual, em concreto - pas de nullité sans grief – sob pena de, por rigorismo processual, entravar desnecessariamente o prosseguimento do feito e impedir a célere composição do litígio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3900

56063 - TST. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Princípio da devolutividade. CPC/1973, art. 515, § 1º.

«O efeito devolutivo previsto no CPC/1973, art. 515 faz com que seja devolvido ao Tribunal «ad quem o conhecimento de toda a matéria efetivamente impugnada pelo apelante nas razões de recurso. O Recurso Ordinário pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças, como para a revisão e reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada; b) proibição para reforma para pior; c) proibição de inovar em sede de apelação (proibição de modificar a causa de pedir ou o pedido). O § 1º do referido dispositivo legal prevê que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Mesmo que a sentença não tenha apreciado todas as questões suscitadas e discutidas pelas partes interessadas, o Recurso Ordinário transfere o exame destas questões ao tribunal, não por força do efeito devolutivo, que exige comportamento ativo da Recorrente, mas em virtude do efeito translativo do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.3900

56064 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Pretensão de reequacionar o percentual de benefício concedido judicialmente. Aplicação de texto legal mais benéfico. Irretroatividade. Coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Relativização possível, quando em curso pleito infortunístico originário. Ação revisional. Extinção do processo sem apreciação de mérito. Decisão mantida. Lei 8.213/91, art. 86, I, § 1º.

«... Efetivamente, não me parece adequado relativizar o princípio da irretroatividade das leis quando se está diante de realidade jurídica coberta pela coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), espécie em que o título judicial resulta de sentença (fls. 26), materializada a concessão de auxílio-acidente de quarenta por cento. No tema, certo temperamento é de cogitar quando em curso o pleito infortunístico, aplicando-se, aí sim, a legislação vigente ao tempo da sentença ou acórdão. ... (Juiz Carlos Russo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.8600

56065 - TAPR. Embargos à execução. Improcedência. Recurso. Apelação civil. Defesa baseada em preliminares ou em questões muito genéricas. Inviável o exame do mérito na forma prevista no CPC/1973, art. 515, § 3º.

«... No caso em análise, impossível apreciar o mérito da causa, na forma prevista pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º uma vez que a defesa dos embargos baseou-se em questões preliminares, como a iliquidez do título e carência da ação, que foram afastadas, ou em questões muito genéricas, que torna inviável qualquer exame. Conseqüentemente, julgo improcedentes os embargos, para determinar o prosseguimento da execução. ... (Juiz Paulo Roberto Vasconcelos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4400

56066 - STJ. Ação. Petição inicial. Pedido. Fundamento jurídico e legal. Distinção. Princípio «iura novit curia. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 474.

«... Pelo princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito), o imprescindível na inicial de qualquer ação não é indicar qual o dispositivo legal violado, e sim, demonstrar o fundamento jurídico no qual se baseia o pedido. Isto porque o julgador, ao proferir a decisão, não está adstrito aos fundamentos apontados por qualquer das partes, podendo, através de seu livre convencimento, conceder ou negar a tutela pleiteada baseando-se em fundamentos diversos daqueles trazidos aos autos. Nesse sentido, o magistério de Vicente Greco Filho: «Convém, ainda, distinguir «fundamento jurídico, que integra a «causa petendi e cuja indicação é indispensável de «fundamento legal, que é a norma legal que se apóia a pretensão, cuja referência não é exigida pelo Código, pois compete ao juiz formular o enquadramento legal da hipótese apresentada, segundo o princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito) (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000. 1 v. 15ª ed. p. 92). Não se pode aceitar que o autor, tendo mais de um motivo que, ao seu ver, lhe garante a tutela jurídica vindicada, em vez de expor a sua totalidade no primeiro momento, ajuíze ações distintas para cada um deles. Tal prática, além de imoral, fere o Princípio da Economia Processual que, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, determina que: «O processo civil deve-se inspirar no ideal de propiciar às partes uma Justiça «barata e «rápida, do que se extrai a regra básica de que «deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. (grifou-se) (THEODORO JÚNIOR. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 1 v. 37ª ed. p. 28). Espécie de penalidade para tal prática, seja ela proposital ou por inépcia dos autores, encontra-se no CPC/1973, art. 474, que dispõe a respeito da coisa julgada, causa de extinção do processo sem julgamento de mérito bastante assemelhada à litispendência: ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.6200

56067 - TJSP. Seguridade social. Pensão por morte. Instituto de previdência do Estado. Tutela antecipatória. Deferimento contra a Fazenda Pública. Inaplicabilidade, no caso, dos óbices da Lei 9.494/97. Presentes os requisitos legais autorizadores da medida, surge correto o deferimento da antecipação da tutela. Decisão na ADC-4. Inaplicabilidade em matéria de natureza previdenciária. Precedente do STF. CPC/1973, art. 273. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 4.348/64, arts. 5º, parágrafo único e 7º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. Lei 8.437/92, arts. 1º, 3º e 4º.

«... Cuida-se de discussão concernente a benefício previdenciário. Não se tratando de reclassificação ou de equiparação de servidores públicos, ou de concessão de aumento ou extensão de vantagens funcionais, é inaplicável, no caso, a proibição de tutela antecipada contra o Poder Público (Lei 9.494/1997, art. 1º; STF, ADC 4, decisão de 11/02/98). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.6600

56069 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança coletivo. Pensionistas dos policiais civis do extinto território federal de rondônia. Isonomia de vencimentos. Ilegitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual. Precedentes.

«I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o sindicato regularmente constituído e em normal funcionamento tem legitimidade para, na qualidade de substituto processual, postular em juízo em nome da categoria, independentemente de autorização expressa, bastando a existência de cláusula específica no respectivo estatuto. Nesta hipótese, trata-se de legitimação extraordinária, nos termos do CF/88, art. 5º, LXX, «b. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7800

56070 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hemernêutica. Devido processo legal. Princípio. Aspectos substantivo e processual. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«... Abrindo o debate, deixo expresso que a Constituição de 1988 consagra o devido processo legal nos seus dois aspectos, substantivo e processual, nos incs. LIV e LV, do art. 5º, respectivamente. o princípio do «due process of law, tão caro ao direito norte-americano, registrei no prefácio que escrevi ao livro do Juiz José Renato Nalini («O Juiz e o acesso à Justiça, Ed.RT. 1994), e que constitui garantia libertária, passou por três fases. A primeira marca o seu surgimento, na «Magna Carta Libertatum, de 1215, como garantia processual penal, como «Law of the Land julgamento por um tribunal formado entre seus pares e segundo as leis da terra - onde se desenham dois princípios, o do juiz natural e o da legalidade (fato definido como crime, pena previamente cominada). No Estatuto de Eduardo III, de 1354, «law of the land foi substituída por «due process of law . Na 2ª fase, «due process of law passa a ser garantia processual geral, constituindo requisito de validade da atividade jurisdicional o processo regularmente ordenado. A 3º. fase do princípio do «due process of law é a mais rica. Mediante a interpretação das Emendas V e XIV da Constituição norte-americana, pela Suprema Corte, «due process of law adquire postura substantiva ao lado do seu caráter processual, passando a limitar o mérito das ações estatais, o que se tornou marcante a partir da Corte Warren, nos anos cinqüenta e sessenta, em que se tornou realidade a defesa das minorias étnicas e econômicas, do que dá noticia o primoroso livro de Leda Boechat Rodrigues, «A Corte Warren (1953-1969) - Revolução Constitucional, civilização Brasileira, Rio, 1991. ... ()

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