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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 21

+ de 208 Documentos Encontrados

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Doc. VP 202.3170.3004.2100

171 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade: Lei Distrital 3.705, de 21/11/2005, que cria restrições a empresas que discriminarem na contratação de mão-de-obra: inconstitucionalidade declarada. 1. Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (CF/88, art. 22, XXVII) e para dispor sobre Direito do Trabalho e inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV e CF/88, art. 22, I). 2. Afronta a CF/88, art. 37, XXI - norma de observância compulsória pelas ordens locais - segundo o qual a disciplina legal das licitações há de assegurar a «igualdade de condições de todos os concorrentes, o que é incompatível com a proibição de licitar em função de um critério - o da discriminação de empregados inscritos em cadastros restritivos de crédito -, que não tem pertinência com a exigência de garantia do cumprimento do contrato objeto do concurso.

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Doc. VP 103.1674.7491.6000

172 - STJ. Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações. Ausência. Utilização de linhas telefônicas clonadas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, arts. 21, XI e 109, IV.

«A simples utilização de linhas telefônicas clonadas não configura o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, que tipifica o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, serviço cuja exploração é atribuída à União nos termos do CF/88, art. 21, XI.... ()

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Doc. VP 204.6471.1000.8700

173 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPTU. Porto de Santos. Imunidade recíproca. Taxas. Honorário advocatício. Sucumbência. CF/88, art. 21, XII, «f. CF/88, art. 150, VI.

«1 - Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia, em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (CF/88, art. 21, XII, «f, CF/88, art. 150, VI). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.6300

174 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei Distrital 3.426/2004. Serviço público. Telecomunicações. Telefonia fixa. Concessão. Concessionárias. Obrigação de discriminar informações na fatura de cobrança. Definição de ligação local. Disposições sobre ônus da prova, termo de adequação e multa. Inadmissibilidade. Aparência de invasão de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa a CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175, parágrafo único, «I, II e III. Liminar concedida. Precedentes. Votos vencidos. Aparenta inconstitucionalidade a lei distrital que, regulando a prestação do serviço correspondente, imponha a concessionárias de telefonia fixa obrigações na confecção das faturas e disponha sobre unidade de tarifação, ônus da prova, termo de adequação às suas normas e aplicação de multas.

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Doc. VP 205.1535.1000.0000

175 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei 9.264/1996, que dispõe sobre a reorganização da carreira policial civil do distrito federal e fixa a remuneração de seus cargos. Alegada ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, à garantia da intangibilidade das situações jurídicas consolidadas e ao postulado da isonomia. Juízo de constitucionalidade dependente da prévia análise de atos estatais infraconstitucionais. Impossibilidade de realização desse cotejo em sede de controle normativo abstrato. Ação direta não conhecida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 21, XIV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 49, § 1º. CF/88, art. § 4º. Lei 7.702/1988, art. 4º. Lei 9.264/1996, art. 9º, parágrafo único. Lei 9.264/1996, art. 10. Lei 9.264/1996, art. 14.

«Não se legitima a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata sempre que o juízo de constitucionalidade depender, para efeito de sua formulação, de prévio confronto entre o ato estatal questionado e o conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais editadas pelo Poder Público. A ação direta não pode ser degradada em sua condição jurídica de instrumento básico de defesa objetiva da ordem normativa inscrita na Constituição. A válida e adequada utilização desse meio processual exige que o exame in abstracto do ato estatal impugnado seja realizado, exclusivamente, à luz do texto constitucional. A inconstitucionalidade deve transparecer, diretamente, do próprio texto do ato estatal impugnado. A prolação desse juízo de desvalor não pode nem deve depender, para efeito de controle normativo abstrato, da prévia análise do diploma estatal objeto da ação direta, examinado em face de outras espécies jurídicas revestidas de caráter meramente infraconstitucional. Precedentes.... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.3300

176 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.586/1996 que estabelece normas de prevenção relativas às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos. Lei 2.586/1996, art. 3º, III, «b da que regula jornada e intervalos de trabalho. Violação da competência exclusiva da união para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I). CF/88, art. 21, XXIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 24, XII. CF/88, art. 195. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, parágrafo único. CF/88, art. 200, II e III.

«Cautelar deferida para suspender, sem redução de texto, quanto aos empregados celetistas, a alínea «b, do III, da Lei 2.586/1996, art. 3º.... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3000

177 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.

«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.7400

178 - STJ. Competência. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Natureza jurídica de direito público. Execução fiscal. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, arts. 21, XXIV, 22, XVI, 109, I e 114. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.

«... Advirta-se que mesmo após a edição da Lei 9.649/98, que atribuiu aos Conselhos Profissionais a natureza jurídica de direito privado, prevalece a orientação da Súmula 66/STJ, seja por força do art. 58, § 8º, da Lei em comento, seja porque a relação jurídica ensejadora do título executivo extrajudicial é de direito público, eis que agem os referidos Conselhos por delegação da Administração Pública Federal (art. 21, XXIV, c/c CF/88, art. 22, XVI, ambos), à luz do princípio da descentralização do Serviço Público, prevalecendo, portanto, a competência prevista no CF/88, art. 109, I. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1600

179 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10.

«Da leitura dos arts. 155, II, da CF/88, e 2º, inc. III, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação. Dessa forma, o serviço que não for prestado de forma onerosa e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. ... ()

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Doc. VP 152.4880.9000.3600

180 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Serviço público. Outorga de autorização para a exploração de linha rodoviária. Licitação. Ausência. Lei 8.987/1995, art. 47, § 2º. CF/88, arts. 21, XII, «e e 175.

«1 Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal aprecia as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia posta, não sendo exigido que o julgador exaura os argumentos expendidos pelas partes, posto incompatíveis com a solução alvitrada. ... ()

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