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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 58

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Doc. VP 103.1674.7007.3400

51 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Revisão. Correção monetária. Salário mínimo como equivalência. ADCT da CF/88, art. 58.

«Os benefícios visam a compensar ou substituir salário, que, por sua vez, evidencia caráter alimentar. A atualização do respectivo valor deve ajustar o valor formal ao valor material da prestação. Busca concretizar o equilíbrio das relações jurídicas. O salário mínimo, coordenado com os preços de mercadoria de consumo, melhor atende a hipótese. Ajusta-se, ademais, ao art. 58 do ADCT/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.0000

52 - STJ. Seguridade social. Benefício. Correção monetária. Salário mínimo. ADCT da CF/88, art. 58.

«Os benefícios visam a compensar ou substituir salário, que, por sua vez, evidencia caráter alimentar. A atualização do respectivo valor deve ajustar o valor formal ao valor material da prestação. Busca concretizar o equilíbrio das relações jurídicas. O salário mínimo, coordenado com os preços de mercadoria de consumo, melhor atende a hipótese. Ajusta-se, ademais, ao art. 58, do ADCT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7003.2300

53 - STJ. Seguridade social. Benefício. Correção monetário. Salário. ADCT da CF/88, art. 58.

«Os benefícios visam a compensar ou substituir salário, que, por sua vez, evidencia caráter alimentar. A atualização do respectivo valor deve ajustar o valor formal ao valor material da prestação. Busca concretizar o equilíbrio das relações jurídicas. O salário mínimo, coordenado com os preços de mercadoria de consumo, melhor atende a hipótese. Ajusta-se, ademais, ao CF/88, art. 58, ADCT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7003.2400

54 - STJ. Seguridade social. Benefício. Correção monetária. Honorários advocatícioss. Critérios de fixação. ADCT da CF/88, art. 58. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Os benefícios visam a compensar ou substituir salário, que, por sua vez, evidencia caráter alimentar. A atualização do respectivo valor deve ajustar o valor formal ao valor material da prestação. Busca concretizar o equilíbrio das relações jurídicas. O salário mínimo, coordenado com os preços de mercadoria de consumo, melhor atende a hipótese. Ajusta-se, ademais, ao art. 58, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7103.4200

55 - STF. Recurso. Prazo em dobro. Aplicação supletiva do CPC/1973, art. 188 ao procedimento recursal disciplinado pela Lei 8.038/90. ADCT da CF/88, art. 58, parágrafo único.

«Previdência social. ADCT/88, art. 58, parágrafo único. Impossibilidade de sua aplicação retroativa. A norma inscrita no CPC/1973, art. 188, por constituir «lex generalis, aplica-se subsidiariamente ao procedimento do recurso extraordinário disciplinado pela Lei 8.038/90. O benefício da dilatação do prazo para recorrer somente não incidiria no procedimento recursal do apelo extremo, se a lei extravagante - a Lei 8.038/90, no caso - contivesse preceito que expressamente afastasse a possibilidade de aplicação supletiva da legislação processual civil codificada. O benefício do prazo recursal em dobro outorgado às pessoas estatais, por traduzir prerrogativa processual ditada pela necessidade objetiva de preservar o próprio interesse público, não ofende o postulado constitucional da igualdade entre as partes. Doutrina e jurisprudência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.0200

56 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Concessão desse benefício após a promulgação da CF/88. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 41 e Lei 8.213/1991, art. 144.

«Inaplicabilidade do critério previsto pelo ADCT/88, art. 58. Função jurídica da norma de direito transitório. Preservação do valor real dos benefícios. CF/88, art. 201, § 2º. Invocação, ainda, de matéria não prequestionada. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. A aplicação de uma regra de direito transitório a situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger situações já existentes à época de sua promulgação. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF/88, art. 201, § 2º). O preceito inscrito no CF/88, art. 201, § 2º - constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do legislador («interpositio legislatoris). Existência da Lei 8.213/1991 (LBJ 3/106), que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários (arts. 41 e 144).... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.8700

57 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Liquidação de sentença. CPC/1973, art. 462. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/91, art. 86.

«Aplicação retroativa da equivalência salarial, prevista no art. 58 do ADCT/88, a data anterior a abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT da Carta 1988, que procede. CPC/1973, art. 462. Após o ajuizamento da ação, sobreveio a CF/88. Recurso conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT/88, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada, desde logo, ao autor a equivalência a que se refere o art. 58 do citado ADCT, a partir de abril de 1989.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.6800

58 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Correção monetária. Suplementações de benefícios da Previdência oficial. Salário mínimo. Benefício previdenciário. Possibilidade de desvinculação. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 7º, IV.

«Ressalvados os benefícios previdenciários da incidência das normas relativas à desvinculação do salário mínimo, tais ressalvas se estendem aos reajustamentos de suplementações de benefícios da previdência social fechada, subordinados a parâmetros de previdência oficial, segundo regra do próprio estatuto da entidade que os presta. ... ()

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