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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 102

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Doc. VP 103.1674.7423.8300

16071 - STF. Recurso extraordinário. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Formalidade essencial. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.

«Consoante dispõe o art. 321 do RITSTF, na petição de encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.3600

16072 - STJ. Recurso especial. Violação a dispositivo constitucional. Matéria constitucional. Análise a título de prequestionamento. Inadmissibilidade. Usurpação da competência do STF. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 541. CF/88, arts. 102, III e 105, III.

«... 4. Frise-se também que não cabe a este STJ examinar, no âmbito do recurso especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, pois tal resultaria em usurpação da competência do Pretório Excelso, consoante se verifica do exame dos arts. 102, III e 105, III, da Constituição Federal. ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.4500

16073 - STJ. Ação civil pública. Fundamentação em inconstitucionalidade de lei. Admissibilidade. Controle difuso de constitucionalidade caracterizado, sem efeito «erga omnes. Coisa julgada. Precedente do STF. CPC/1973, art. 469, III. CF/88, arts. 102, I, «a e 129, III. Lei 7.347/85, art. 16.

«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, fundamentada em inconstitucionalidade de lei, na qual opera-se apenas o controle difuso ou «incidenter tantum de constitucionalidade. Precedente do STF. «A declaração incidental de constitucionalidade não tem eficácia «erga omnes, porquanto premissa do pedido (CPC, art. 469, III). Trata-se de pretensão do Parquet que objetiva que o Distrito Federal se abstenha de conceder termo de ocupação, alvarás de construção e de funcionamento, deixe de aprovar os projetos de arquitetura e/ou engenharia a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que ocupem ou venham a ocupar áreas públicas de uso comum do povo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7500

16074 - STF. Presidente da República. Competência. Responsabilidade penal por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções. Histórico da questão no constitucionalismo republicano. Solução vigente. Imunidade processual temporária (CF/88, art. 86, § 4º). Conseqüente incompetência do STF para a ação penal eventualmente proposta, após extinto o mandato, por fato anterior à investidura nele do ex-Presidente da República. Problema da prescrição. CF/88, art. 102, I, «b.

«O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.3800

16075 - STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Apreciação pelo STJ. Inadmissibilidade, mesmo a título de prequestionamento. CPC/1973, art. 541. CF/88, arts. 102, III e 105, III.

«O acórdão recorrido, ao decidir pela validade da cobrança do PIS com base na Lei 9.718/1998 e 9.715/98, o fez à luz de fundamentação de cunho eminentemente constitucional, notadamente sob a análise do CF/88, art. 195, I, e Emenda Constitucional 20/98. Considerando o disposto nos arts. 102, III, e 105, III, da CF/88, e o entendimento prevalente no STJ, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para reapreciar questão apoiada em fundamentos constitucionais, sequer a título de prequestionamento.... ()

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Doc. VP 152.5590.2000.0500

16076 - STF. Mandado de segurança contra ato jurisdicional que indeferiu petição inicial de embargos de terceiro. Autos remetidos ao STF pelo Presidente de turma julgadora do juizado especial cível. Competência. CF/88, art. 102, I, «n.

«Para configurar-se a competência originária do Supremo Tribunal, pela citada alínea «n, é preciso que haja a manifestação formal, de impedimento ou suspeição, por parte dos membros da Corte de origem, espontaneamente ou por efeito de ajuizamento da correspondente exceção. Precedentes. No caso, tratando-se de causas distintas - - embora com objetos correlatos - - não se pode presumir que os julgadores que oficiaram nos embargos de terceiro estão, necessariamente, impedidos de atuar no subseqüente mandado de segurança. Questão de ordem resolvida no sentido de se reconhecer a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, com a devolução dos autos ao Juízo de origem.... ()

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Doc. VP 202.6013.2005.5600

16077 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Limites normativos. Apreciação de matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Alínea «c. Ausência do cotejo analítico. RISTJ, art. 255. Alínea «a. Benefício previdenciário. Reajuste/revisão. Regime jurídico. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes do supremo tribunal federal. Recurso parcialmente conhecido, mas desprovido. Decreto 611/1992, art. 136. Decreto 2.172/1997, art. 128.

«I - É vedado a esta Corte, em sede de recurso especial, adentrar ao exame de pretensa violação a dispositivos constitucionais, cuja competência encontra-se adstrita ao âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o CF/88, art. 102 (CF/88, art. 102), ao designar o Pretório Excelso como seu guardião. Neste contexto, a pretensão trazida no especial exorbita seus limites normativos, que estão precisamente delineados na CF/88, art. 105, III. ... ()

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Doc. VP 191.3592.4000.1800

16078 - STF. Constitucional. Civil. Dano moral. Ofensa praticada pela imprensa. Indenização. Tarifação. Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de imprensa). Não-recepção pela CF/88, art. 5º, V e X. Re interposto com fundamento CF/88, art. 102, III, «a e «b. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I. - O acórdão recorrido decidiu que a Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa), não foi recebida pela CF/88. RE interposto com base na CF/88, art. 102, III, «a e «b. Não-conhecimento do RE com base na alínea «b, por isso que o acórdão não declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.250/1967, art. 52. É que não há falar em inconstitucionalidade superveniente. Tem-se, em tal caso, a aplicação da conhecida doutrina de Kelsen: as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição, com esta incompatíveis, não são por ela recebidas. Noutras palavras, ocorre derrogação, pela Constituição nova, de normas infraconstitucionais com esta incompatíveis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.1500

16079 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Tributário. IPTU. Progressividade. Alíquotas. Matéria de índole constitucional. CF/88, art. 102 e CF/88, art. 156, § 1º. CPC/1973, art. 541.

«Não cabe ao STJ apreciar matéria de índole constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.9100

16080 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisional. Pensão acidentária. Competência da Justiça Estadual Comum. Sentença proferida por Juiz Federal. Anulação pela Justiça Estadual. Inadmissibilidade. Conflito negativo de competência suscitado. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 102, I, 108, II e 109, I.

«A ação de revisão de benefício acidentário é de competência da Justiça Estadual. Este Tribunal não tem competência para conhecer e julgar recurso interposto contra sentença proferida por Juiz Federal por se tratar de competência absoluta dos Tribunais Regional Federal de acordo com disposto no CF/88, art. 108, II. (...) Entretanto, em que pese se tratar de ação fundada em acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, a r. sentença recorrida foi proferida pelo MM Juiz de Direito da 48 Vara Federal de Ribeirão Preto, ou seja, como bem salientado pela D. Procuradoria de Justiça, decisão que deve ser considerada nula pois proferida por juiz incompetente. Porém, este E. Tribunal não é competente para conhecer, apreciar e declarar a nulidade da r. sentença proferida por Juízo Federal posto se tratar de competência absoluta do Tribunal Regional Federal, como dispõe o art. 108, II da CF, a quem compete declarar a nulidade desta e conseqüente remessa dos autos à Vara Cível da Justiça Estadual para proferir nova decisão. Conseqüentemente, há que se suscitar conflito negativo de competência, submetendo-se à apreciação do C. STJ, com fundamento no CF/88, art. 102, I, «d. ... (Juiz Carlos Giarusso).... ()

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