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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 145

+ de 379 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.4041.0866.0226

11 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal de IPTU. Exceção de pré- executividade. Legitimidade passiva ad causam da proprietária do imóvel reconhecida nas instâncias ordinárias. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos da corte de origem, os quais deixaram de ser especificamente impugnados. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7523.6335

12 - STJ. Tributário. Processo civil. Taxa de coleta de lixo. Recurso especial. Ofensa ao CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Inviabilidade de apreciação. Acórdão recorrido. Fundamentação em norma municipal. Reforma. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - Não cabe a esta Corte Superior a análise de alegada ofensa ao CTN, art. 77 e CTN, art. 78, por reproduzirem o que disposto na CF/88, art. 145, sob pena de usurpar a competência do STF. ... ()

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Doc. VP 899.6016.6608.3450

13 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. Município de Bertioga. Pretensão de afastar a incidência da Lei Complementar Municipal 117/2015 e proibir a exigência de Taxa de Turismo. Sentença de improcedência. Inconformismo. Descabimento. Lei municipal relacionada a assuntos de interesse local. Inexistência de proibição ao exercício da atividade empresarial da agravante (fretamento de «circuito aberto). Condicionamento das atividades dos particulares a fim de compatibilizá-las com o interesse público. Taxa impugnada que possui como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Precedente. Sentença mantida. Apelação desprovida.

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Doc. VP 221.2200.8525.5816

14 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. ISS. Base de cálculo. Materiais empregados na construção. Dedução. Acórdão rescindendo proferido na vigência do CPC/1973, aplicando orientação então vigente no STJ. Superveniência, antes do trânsito em julgado, de decisão do STF em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Súmula 343/STF.

1 - Trata-se de Ação Rescisória que busca, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, desconstituir acórdão da Primeira Turma do STJ, o qual decidira que «A base de cálculo do ISSQN é o custo do serviço em sua totalidade, motivo pelo qual não se deduz de sua base de cálculo o valor dos materiais utilizados na produção de concreto pela prestadora de serviço (...)». ... ()

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Doc. VP 221.2160.9783.5709

15 - STJ. Tributário. Processual civil. Auto de infração. Taxa. Regularidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Fato gerador. Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação analógica. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Quanto à alegada nulidade do auto de infração, não se presta a estreita via recursal a reformar a conclusão do Tribunal de origem a tal respeito, na hipótese em que, para tanto, faz-se necessário o revolvimento de seu próprio conteúdo, por demandar reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0383.4439

16 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento. Controvérsia ainda não afetada. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade na via especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Aclaratórios rejeitados.

1 - Não prospera a alegação da embargante de que o presente feito deveria ser sobrestado em razão da Controvérsia 453, pois não houve sua afetação ainda ao rito dos Recursos Repetitivos, bem como que não há previsão legal que autorize o sobrestamento do feito antes mesmo de a matéria ser afetada. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2215.9634

17 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação de norma constitucional. Violação de princípios constitucionais. Impossibilidade de exame nesta corte. Competência do STF. CTN, art. 77 e CTN art. 78. Reprodução de preceito constitucional.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.6071.2166.4134

18 - STJ. agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Discussão sobre a suficiência da previsão do fato gerador da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no Lei 9.615/1998, art. 57, I, «b (cide. Lei pelé). Tema constitucional. Contribuição dos clubes de futebol para a faap e fenapaf. Incidência conjunta das exações previstas nos, I, «b e II, da Lei 9.615/98, art. 57.

1 - A postergação para a fase de liquidação da definição de critérios de cálculo é discussão de ordem processual que difere totalmente da existência ou não de omissão. Se a Corte de Origem achou por bem postergar e fundamentou isso de forma suficiente, não houve violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2527.2119 LeaderCase

19 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()

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Doc. VP 220.5051.2604.5476 LeaderCase

20 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.093/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Ratio decidendido STF no Tema de Repercussão Geral 844/STF e na Súmula Vinculante 58/STF. Vigência da Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b» (com a redação dada pela Lei 11.787/2008, art. 4º e Lei 11.787/2008, art. 5º) frente a Lei 11.033/2004, art. 17 comprovada pelos critérios cronológico, da especialidade e sistemático. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Consequências práticas indesejáveis da concessão do creditamento. Súmula 58/STJ. Lei 11.727/2008, art. 24, § 3º. CTN, art. 174, IV. CF/88, art. 37. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 195, I, «b». CF/88, art. 239. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.093/STJ
a) se benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO;
b) se a Lei 11.033/2004, art. 17 permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e
c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento.
Tese jurídica fixada:
1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica (Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b»).
2. O benefício instituído na Lei 11.033/2004, art. 17, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. A Lei 11.033/2004, art. 17 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pela Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e da Lei 10.833/2003, art. 3º, I, «b».
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.
5. A Lei 11.033/2004, art. 17 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 258/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II). (Acórdão publicado no DJe de 24/5/2021).» ... ()

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