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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 168

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Doc. VP 142.1495.8000.2400 LeaderCase

41 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 5/STF. Servidor público. Vencimentos. Conversão em URV. Inobservância da Lei 8.880/1994. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União. CF/88, art. 22, VI e CF/88, art. 168. Lei 8.880/1994, art. 22. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Tese jurídica fixada: - I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista na CF/88, art. 22, VI. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei 8.880/1994 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 37, XIV; e CF/88, art. 169, § 1º, I e II, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente. ... ()

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Doc. VP 136.9811.2001.8200

42 - STJ. Administrativo. Servidor público do poder executivo. Conversão de vencimentos. Urv. Reajuste. Impossibilidade. Art. 168 da CF. Súmula 83/STJ. Julgamento antecipado da lide. Alegado cerceamento de defesa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que não há direito à reposição do resíduo de que trata o Lei 8.880/1994, art. 22, relativo à conversão de vencimento de Cruzeiro Real para URV, em relação a servidores públicos do Poder Executivo, uma vez que os servidores vinculados ao Poder Executivo não possuem data de pagamento estabelecida, ao contrário dos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que têm a data de pagamento estabelecida por força do CF/88, art. 168 e cuja conversão dos vencimentos para URV observa a data do efetivo recebimento dos montantes. ... ()

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Doc. VP 210.7280.3931.8288

43 - STF. Depósitos judiciais. Iniciativa de lei. Ao Judiciário não cabe a iniciativa de lei visando disciplinar o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos. Depósitos judiciais. Diferença entre a remuneração das contas e rendimento previsto em lei. Utilização pelo judiciário. Surge conflitante com a Carta da República lei do Estado, de iniciativa do Judiciário, a dispor sobre Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos Judiciais com aporte de diferença de acessórios em benefício do Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 24, I, II e §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 95, parágrafo único. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 99, caput. CF/88, art. 163, I. CF/88, art. 165. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 168. CF/88, art. 192, IV (revogado pela Emenda Constitucional 40/2003) . CF/88, art. 195, § 9º. Emenda Constitucional 40/2003, art. 2º. CPC/1973, art. 1.219. Lei 9.703/1998. Lei 10.482/2002. Lei 11.429/2006.

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Doc. VP 204.6471.1000.7300

44 - STF. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.703/1998, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais. Medida liminar anteriormente concedida. Alegação de ofensa ao disposto na CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, caput e LIV. não caracterização. Ação direta julgada improcedente. CF/88, art. 148. CF/88, art. 168.

«1 - Ausência de violação do princípio da harmonia entre os poderes. A recepção e a administração dos depósitos judiciais não consubstanciaram atividade jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 107.5211.6000.0300

45 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/RO, Emenda Constitucional 8/1998, art. 137, § 2º, com a redação. Orçamento. Dotação orçamentária dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Repasse dos recursos correspondentes. Atribuição à instituição financeira centralizadora da receita do Estado. Inadmissibilidade. Ofensa ao CF/88, art. 84, II. Regra de observância obrigatória pelos Estados. Ação julgada procedente. Precedente do STF. CF/88, art. 168.

«É inconstitucional a norma de Constituição estadual que atribua a instituição financeira o repasse dos recursos orçamentários destinados aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. (...). Ademais, como bem fez notar a Procuradoria-Geral da República, no parecer, “em exame mais acurado e de cognição exauriente, revela-se irreprochável o aresto proferido em sede cautelar. Com efeito, no novel ordenamento constitucional, o Chefe do Poder Executivo, no exercício da direção superior da Administração, está obrigado a efetuar o repasse das dotações orçamentárias previstas em lei, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais, correspondentes aos duodécimos destinados ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público, até o dia 20 de cada mês, consoante dispõe o artigo 168 do Estatuto Fundamental – norma que se impõe às unidades federadas. Mas o preceito hostilizado, em patente descompasso com o texto constitucional, conferiu a instituição bancária privada atribuição exclusiva dos agentes das entidades políticas responsáveis por sua administração – execução de despesa pública –, permitindo-lhe o repasse das referidas verbas mediante crédito automático nas contas dos órgãos destinatários” (fl. 110). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.9800

46 - TJRS. Direito público. Funcionário público. Categoria. Remuneração. Perda. Inocorrência. CF/88, art. 168.

«Apelação cível. Servidor público. Política de vencimentos. URV. Matéria de fato. Exame da matéria onde se verifica a inexistência de prejuízo no caso concreto. Inexistem diferenças a serem reivindicadas em juízo em razão da conversão da URV, por inexistente qualquer perda remuneratória. Os servidores públicos, vinculados ao Poder Executivo, não possuem direito à reposição de diferenças oriundas da conversão monetária, devida somente aos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, por força do que estabelece o CF/88, art. 168. Não restaram perdas econômicas uma vez que, antes de proceder à conversão, foram concedidos reajustes bimestrais, à categoria a que pertence a parte autora como aos demais servidores do Executivo, compensatórios das perdas decorrentes da inflação. Apelo desprovido... ()

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Doc. VP 142.1495.8001.0100 LeaderCase

47 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 5/STF. Servidor público. Vencimentos. Conversão em URV. Inobservância da Lei 8.880/1994. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União. CF/88, art. 22, VI e CF/88, art. 168. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 8.880/1994, art. 22.

«Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.2100

48 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Suposta transgressão ao princípio da reserva legal, por alegada necessidade de Lei formal para a concessão de aumento de vencimentos dos agentes públicos integrantes dos serviços administrativos dos tribunais. Ofensa inocorrente. Mera declaração de «accertamento. Deliberação que não importou em aumento de remuneração nem implicou concessão de vantagem pecuniária nova.

«- O Tribunal Superior Eleitoral, longe de dispor sobre tema resguardado pelo princípio constitucional da reserva absoluta de lei em sentido formal, limitou-se a proceder, em sede administrativa, a uma simples recomposição estipendiária, que não se identifica com aumento de remuneração, que não veicula o deferimento de vantagem pecuniária indevida nem traduz, ainda, outorga, em caráter inovador, de qualquer das situações financeiras de vantagem a que se refere a CF/88, art. 169, § 1º. ... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.3100

49 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Servidores públicos. Lei 8.880/1994, art. 22. Conversão de cruzeiros reais em URV's. Redução de remuneração. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«I - A conversão de que trata o Lei 8.880/1994, art. 22, quanto aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que têm a data de pagamento estabelecida em conseqüência do CF/88, art. 168, deve observar a data do efetivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0300

50 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Orçamento. Lei orçamentária. Iniciativa. Município. Autonomia municipal. Vinculação de receita do Município para assistência a criança e ao adolescente pelo CE/PE, art. 227, parágrafo único da Constituição Estadual/PE. Pedido procedente. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, CF/88, art. 165, III, 167, IV e CF/88, art. 227.

«Alegação de que tais normas implicam violação a CF/88, art. 18, caput, CF/88, art. 25, caput, CF/88, art. 30, III, CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, e CF/88, art. 167, IV. A Prefeitura Municipal de Recife, ao provocar a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela Procuradoria Geral da República, não pretendeu se eximir da responsabilidade, que também lhe cabe, de zelar pela criança e pelo adolescente, na forma do CF/88, art. 227 e da CE/PE, art. 227, «caput, e seus incisos da Constituição Estadual. Até porque se trata de «dever do Estado, no sentido amplo do termo, a abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ... ()

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