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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 36

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Doc. VP 163.7853.5018.5400

11 - TJSP. Pena. Restrição de direitos. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Penas não cumpridas pelo agravante, apesar de pessoalmente intimado. Deferimento do pedido formulado pelo membro do Ministério Público para conversão da pena em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, com a condição de comparecer o sentenciado semanalmente em juízo para fiscalização do cumprimento da reprimenda e comprovação de suas atividades. Admissibilidade. Inexistência de prejuízo ao condenado pois caso existisse na capital casa do albergado, lá deveria se recolher todas as noites e dias de folga. CP, art. 36, § 1º. Recurso desprovido.

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Doc. VP 164.3150.8010.3700

12 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Semiaberto para o aberto. Sentenciado que descumpriu por três vezes o disposto no CP, art. 36, «caput. Descabimento. Aplicação do princípio «in dubio pro societate. Atitudes que demonstram não estar o réu apto a viver em sociedade. Regressão do sentenciado ao regime semiaberto determinado. Artigos 33, § 2º do Código Penal e 50, V da Lei 7210/1984 (LEP). Recurso provido.

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Doc. VP 210.8332.9009.3900

13 - STJ. Habeas corpus. Estelionato e quadrilha. Direito penal. Pena-base. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Regime aberto. Autodisciplina e senso de responsabilidade. Indemonstração. Ordem denegada. CF/88, art. 93, IX. LEP, art. 114, II. CP, art. 59. CP, art. 36, § 1º. CP, art. 33.

«1 - A toda evidência, a fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra da CF/88, art. 93, IX, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1000

14 - TJMG. Pena. Cumprimento. Imposição de regime aberto. Casa do albergado. Inexistência de vagas ou do próprio estabelecimento. Cumprimento da pena em cadeia pública local. Impossibilidade. CP, art. 36. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 93.

«Na sentença condenatória que impõe ao réu cumprimento de pena em regime aberto, não pode o magistrado determinar que o condenado se recolha diariamente, após as 20 horas, e nos finais de semana, na cadeia pública local, sob pena de transformar o regime prisional em semi-aberto. A falta de estrutura da comarca não justifica tal procedimento, pois, se não possui estrutura para proporcionar ao condenado condições adequadas para o cumprimento de sua pena, quer por ausência de vagas na casa do albergado, quer por inexistência do próprio estabelecimento, o bom senso recomenda uma solução conciliadora que nem faça desaparecer o caráter educativo da pena nem a descaracterize por meio de imposição de gravame ao sentenciado, diante de uma situação a que ele não deu causa. Nesta hipótese, consoante entendimento já pacificado no STJ, deve-lhe ser deferido o direito ao gozo de prisão domiciliar, sem prejuízo de adotar o magistrado um efetivo controle sobre o cumprimento da pena pelo reeducando, seja pela assinatura de «livro de ponto, na cadeia pública ou no fórum, diariamente, seja pela determinação, nos finais de semana, de que compareça a atividades educativas, organizadas por entidades públicas ou paraestatais, tal como é previsto na casa do albergado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.7100

15 - TJMG. Pena. Regime prisional. Sentença condenatória. Imposição de regime aberto. Casa do albergado. Inexistência de vagas ou do próprio estabelecimento. Cumprimento da pena em cadeia pública local. Impossibilidade. Prisão domiciliar. Deferimento. Controle da atividade do preso. CP, art. 36. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 93.

«Na sentença condenatória que impõe ao réu cumprimento de pena em regime aberto, não pode o magistrado determinar que o condenado se recolha diariamente, após as 20 horas, e nos finais de semana, na cadeia pública local, sob pena de transformar o regime prisional em semi-aberto. A falta de estrutura da comarca não justifica tal procedimento, pois, se não possui estrutura para proporcionar ao condenado condições adequadas para o cumprimento de sua pena, quer por ausência de vagas na casa do albergado, quer por inexistência do próprio estabelecimento, o bom senso recomenda uma solução conciliadora que nem faça desaparecer o caráter educativo da pena nem a descaracterize por meio de imposição de gravame ao sentenciado, diante de uma situação a que ele não deu causa. Nesta hipótese, consoante entendimento já pacificado no STJ, deve-lhe ser deferido o direito ao gozo de prisão domiciliar, sem prejuízo de adotar o magistrado um efetivo controle sobre o cumprimento da pena pelo reeducando, seja pela assinatura de «livro de ponto, na cadeia pública ou no fórum, diariamente, seja pela determinação, nos finais de semana, de que compareça a atividades educativas, organizadas por entidades públicas ou paraestatais, tal como é previsto na casa do albergado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0000

16 - STJ. Pena. Execução. Função. Individualização. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«Ao proceder a individualização da pena, o Juiz, após aferir um leque de circunstâncias de natureza subjetiva - culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente - e de natureza objetiva - motivos, circunstâncias e conseqüências do crime _, fixará aquela aplicável dentre as cominadas, em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, definindo, a seguir, o regime inicial de cumprimento da pena, a qual não deve ser excessiva, nem demasiadamente abrandada, mas justa, adequada e idônea, em qualidade e quantidade suficientes para reprimir a prática da infração e promover a tutela do sociedade. A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.0200

17 - STJ. Pena. Regime inicial fechado. Crime hediondo. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 59. Regime prisional. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 33. CP, art. 34. CP, art. 35. CP, art. 36.

«A relevância da definição do regime prisional decorre do sentido e da função da pena, que não deve ser concebida como instrumento de castigo, mas em consonância com os modernos desígnios que realçam a recuperação moral e social do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7105.8600

18 - STF. Pena. Suspensão condicional. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77 e CP, art. 78, § 1º.

«Interpretação do CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 34, CP, art. 35, CP, art. 36, CP, art. 37, CP, art. 38, CP, art. 39, CP, art. 40, CP, art. 41, CP, art. 42, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77, CP, art. 78, CP, art. 79, CP, art. 80, CP, art. 81 e 82, CP, art. 78, § 1º. No sistema introduzido, na Parte Geral do CP, pela Lei 7.209, de 11/07/84, a prestação de serviços à comunidade pode assumir o caráter de pena restritiva de direito, substitutiva de pena privativa de liberdade (CP, art. 33, CP, art. 44), ou, então, o de condição para a suspensão da execução da pena (CP, art. 78, § 1º). Estando justificada, no caso, essa condição para a concessão do «sursis, é de se afastar a alegação de constrangimento ilegal. Habeas corpus indeferido.... ()

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