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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 65

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Doc. VP 103.1674.7238.5000

1521 - TJMG. Pena. Tentativa. Redução. Critério objetivo. CP, art. 59.

«A quantidade de diminuição que a pena deve sofrer em razão da tentativa é determinada por critério estritamente objetivo. Deve-se, para tanto, avaliar tão-somente o maior ou menor avanço do agente relativamente à execução do crime. Nessa redução, não podem interferir circunstâncias previstas no art. 59 ou no CP, art. 65, de vez que elas já foram levadas em consideração para os efeitos do cálculo da pena-base ou para a diminuição desta. Do contrário, a mesma circunstância estaria a pesar duas vezes para a redução da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7225.2700

1522 - STF. Pena. Confissão espontânea. Atenuante. Desconsideração. Impossibilidade. Paciente condenado pelo crime do Lei 6.368/1976, art. 12. Acréscimo devidamente fundamentado.

«No contexto dos fatos considerados como provados pela sentença, foram indicadas circunstâncias influentes na fixação e no agravamento da reprimenda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7218.7300

1523 - STJ. Pena. Fixação da pena. Individualização. Atenuante. Confissão espontânea. Fixação abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. 59, CP, art. 65, III, «d e CP, art. 68.

«Circunstância que não implica redução da pena privativa de liberdade para o limite abaixo do mínimo previsto na lei penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7218.7400

1524 - STJ. Pena. Fixação aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Fixação no mínimo legal. Atenuante reconhecida (menoridade relativa - CP, art. 65, I).

«Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena «in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a «contrario sensu, que as agravantes («que sempre agravam a pena) possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7212.0800

1525 - STJ. Peculato. Ressarcimento do dano antes do recebimento da denúncia. Arrependimento posterior. Pena. Redução obrigatória. CP, arts. 16, 65, III, «b, 312 e 327.

«No arrependimento posterior (CP, art. 16), uma vez preenchidos os requisitos de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, incide a causa obrigatória de diminuição da pena que não fica adstrita ao mínimo legal previsto. Se o ressarcimento é feito após aquele ato processual a hipótese se revela como simples atenuante (CP, art. 65, III, «b) batizada pelo mínimo legal previsto no tipo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7236.0800

1526 - STJ. Pena. Atenuante. Confissão espontânea. CP, art. 65, III, «d.

«A confissão espontânea é atenuante e deve ser considerada na individualização da pena; visa a evitar erro judiciário. Ainda que parcial, é eficaz, restando ao Juiz ponderá-la no fixar a sanção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7208.2000

1527 - STF. Pena. Atenuante da confissão feita apenas na polícia, mas retratada em Juízo.

«O réu que mente ao Juiz durante o interrogatório judicial demonstra tão intensa deslealdade processual que não se credencia a obter o benefício da circunstância atenuante da confissão (CP, art. 65, III, «d): inexistência de contradição na sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.5300

1528 - STJ. Pena. Fixação da pena. Individualização. Atenuante. Confissão espontânea. Fixação abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI. CP, art. CP, art. 59, CP, art. 65, III, «d e CP, art. 68.

«O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) materialmente, significa que a sanção deve corresponder às características do fato, do agente e da vítima enfim, considerar todas as circunstâncias do delito. A cominação, estabelecendo grau mínimo e grau máximo, visa a esse fim, conferindo ao Juiz, conforme o critério do CP, art. 68, fixar a pena «in concreto. A lei trabalha com o gênero. Da espécie, cuida o magistrado. Só assim, ter-se-á direito dinâmico e sensível à realidade, impossível de, formalmente, ser descrita em todos os pormenores. Imposição ainda da Justiça do caso concreto, buscando realizar o direito justo. Na espécie «sub judice a «pena-base foi fixada no mínimo legal. Reconhecida, ainda, a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d). Todavia, desconsiderada porque não poderá ser reduzida. Essa conclusão significaria desprezar a circunstância. Em outros termos, não repercutir na sanção aplicada. Ofensa ao princípio e ao disposto no CP, art. 59, que determina ponderar todas as circunstâncias do crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7160.6200

1529 - STF. Pena. Fixação. Sentença. Fundamentação. Confissão espontânea. CP, art. 65, III, «d. «Reformatio in pejus.

«Sentença razoavelmente fundamentada, que substituiu a pena de detenção pelas penas de multa e restritivas de direito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7146.7300

1530 - STJ. Pena. Individualização. Atenuante. Fixação abaixo do mínimo legal.

«O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) materialmente, significa que a sanção deve corresponder às características do fato, do agente e da vítima, enfim, considerar todas as circunstâncias do delito. A cominação, estabelecendo grau mínimo e grau máximo, visa a esse fim, conferindo ao juiz, conforme o critério do CP, art. 68, fixar a pena «in concreto. A lei trabalha com o gênero. Da espécie, cuida o magistrado. Só assim, ter-se-á Direito dinâmico e sensível à realidade, impossível de, formalmente, ser descrita em todos os pormenores. Imposição ainda da justiça do caso concreto, buscando realizar o direito justo. Na espécie «sub judice, a «pena-base foi fixada no mínimo legal. Reconhecida, ainda, a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d). Todavia, desconsiderada porque não poderá ser reduzida. Essa conclusão significaria desprezar a circunstância. Em outros termos, não repercutir na sanção aplicada. Ofensa ao princípio e ao disposto no CP, art. 59, que determina ponderar todas as circunstâncias do crime.... ()

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