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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 366

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Doc. VP 230.2280.9763.5448

41 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Duração. CP, art. 109. Súmula 415/STJ. Transcurso do prazo prescricional. Prosseguimento do processo sem localização do acusado. Não cabimento. Pena em perspectiva. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.

1 - O acórdão estadual está em harmonia com o entendimento firmado pelos Tribunais Superiores por meio da Súmula 415/STJ e do Tema 438/STF, segundo o qual, em caso de suspensão do processo, a prescrição voltará a correr após o decurso do tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime. ... ()

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Doc. VP 230.2280.9592.4945

42 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Segregação justificada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 531.7452.2792.9037

43 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pretendida a revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Embora a quantidade de drogas apreendidas não seja - isoladamente - mais grave (44.5g de maconha e 31.3g de cocaína), a prisão preventiva está justificada na reiteração delitiva da paciente, que também responde por tráfico em outro processo e que até a efetivação de sua prisão, estava suspenso com arrimo no CPP, art. 366. Decisão bem fundamentada pelo juízo. Ordem denegada.

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Doc. VP 230.2150.4610.4854

44 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Vias de fato. Citação por edital. Falta de diligências mínimas na localização do réu. Nulidade configurada. Pretensão punitiva prescrita. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo o entendimento deste STJ, a citação por edital (capaz de ensejar a suspensão do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366) exige que sejam exauridos os meios disponíveis para localização do acusado. ... ()

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Doc. VP 221.2220.9860.3644

45 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Possibilidade. Temperamento da Súmula 455/STJ. Testemunhas policiais. Risco de perecimento das provas. Urgência da medida evidenciada. Entendimento da Terceira Seção. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 455/STJ: «A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo». ... ()

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Doc. VP 221.2200.8633.5868

46 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Prova testemunhal. Produção antecipada. Réu foragido. CPP, art. 366. Medida cautelar. Caráter urgente. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Envolvimento de menor de idade. Ausência de prejuízo ao acusado. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a Súmula 445/STJ dispõe que: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8203.4835

47 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Possibilidade. Urgência da medida. Risco de perecimento de prova. Réu foragido. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Tenra idade da vítima à época. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Súmula 455/STJ: «A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.» ... ()

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Doc. VP 221.2060.9976.2189

48 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Suspensão do processo com base no CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Súmula 455/STJ. Risco de perecimento de prova. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Não incidência. Fatos delineados no acórdão recorrido.

I - A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do RHC 64.086, assentou entendimento no sentido da necessidade de mitigar o rigor da Súmula 455/STJ, de modo que as testemunhas, cuja natureza da atividade profissional seja marcada pelo contato diário com fatos criminosos semelhantes, devem ser ouvidas com a máxima urgência possível. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9298.5408

49 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Estelionato. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Habitualidade delitiva. Réu que ostenta sete ações penais. Mandado de prisão não cumprido. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, uma vez que entenderam demonstrada a maior periculosidade do agravante, evidenciada pela habitualidade delitiva, haja vista que o acusado ostenta outras sete ações penais contra si instauradas por crimes de estelionato, uso de documento falso, receptação, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, cometidos entre os anos de 2018 e 2022; o que demonstra o risco ao meio social. Verifica-se, ainda, a nítida intenção de se furtar da aplicação da lei penal, sendo destacado que o agravante permaneceu foragido por anos, sendo que o processo ficou suspenso de acordo com o CPP, art. 366, também não localizado em outras três ações penais. Em consulta ao site do Tribunal de origem, verificou-se que foi realizada a audiência de instrução e julgamento no dia 22/9/2022, e, na oportunidade, o MM. Juiz reanalisou a necessidade da prisão preventiva do ora agravante, nos termos do CPP, art. 316, parágrafo único, concluindo pela manutenção da custódia cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública e aplicação da lei penal, sobretudo considerando que o réu encontra-se foragido. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, no risco de reiteração delitiva, bem como para assegurar a aplicação a lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9987.2600

50 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Processo suspenso. CPP, art. 366. Mandado de prisão cumprido após 4 anos em outro estado da federação. Ausência de desídia do magistrado. Prazo razoável. Agravo desprovido.

1 - Constitui entendimento consolidado do STJ, que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não há falar em prolongamento irrazoável do andamento processual, pois o processo tem seguido regular tramitação. Verifica-se que denúncia foi recebida em 4/4/2016, momento que foi decretada a prisão preventiva do agravante. Citado por edital em 10/12/2016, sem resposta, o processo foi suspenso em 8/11/2016 de acordo com o CPP, art. 366. Posteriormente, em 01/7/2021, foi comunicado ao Juiz primevo da custódia do agravante em outro estado da Federação, pela prática de delito diverso. Em sequência, o acusado foi citado, sendo apresentada a defesa preliminar em 7/10/2021. Em 28/10/2021 o agravante foi recambiado para o estado da Bahia. Em 5/11/2021 a custódia cautelar do réu foi reavaliada e mantida pelo Juiz a quo. Dessa forma, verifica-se que a prisão preventiva do agravante foi decretada em 2016, todavia, o acusado foi preso em outro estado da federação em 2021, ou seja, 4 anos depois, o que demonstra sua evidente intenção de não se submeter à aplicação da lei penal. Nas informações prestadas pelo Juiz de primeiro grau, observa-se que a prisão preventiva do agravante foi reavaliada e mantida em 5/8/2022, momento que foi designada audiência de instrução e julgamento para 5/9/2022. Destaca-se, ainda, na decisão que reavaliou a preventiva do acusado, que o Magistrado a quo informa que o agravante foi condenado por delito de roubo em outro estado, onde chegou a cumprir pena; sendo que, durante o cumprimento da pena no regime aberto foi preso em flagrante delito (fl. 431). Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, que segue seu trâmite regular, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. Não sendo justificável, pois, a revogação da segregação cautelar por excesso de prazo. ... ()

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