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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 383

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Doc. VP 103.1674.7533.9400

371 - STJ. Homicídio qualificado. Pronúncia com qualificadora diversa à indicada na denúncia. Interpretação diferente dada pelo magistrado. Mesmo fato. «Emendatio libelli. Possibilidade. Ordem denegada. CPP, art. 383.

«Não acarreta prejuízo ao paciente a equivocada definição legal dada ao fato criminoso, uma vez que não se defende da capitulação contida na peça acusatória, mas dos fatos ali narrados. O juiz pode pronunciar o réu por qualificadora diferente daquela indicada pelo mesmo fato na denúncia (CPP, art. 383). Constatada, in concreto, a descrição da circunstância qualificadora do homicídio na denúncia, não há falar em constrangimento ilegal na sentença de pronúncia que a reconhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9100

372 - TJRJ. Estelionato. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações. Recurso defensivo visando a redução da multa aplicada. Parecer do Ministério Público, em preliminar, pela incompetência da justiça estadual para julgamento do fato. no mérito, seguindo a linha do Ministério Público em primeiro grau, manifestação pelo provimento do recurso para diminuição da pena de multa por infringência ao princípio da individualização da pena ou desclassificação para o delito de estelionato. Lei 9.472/97, arts. 183 e 184, parágrafo único. CP, art. 171.

«A questão fática se subsume na conduta do apelante em distribuir o sinal de internet banda larga, denominado Velox, para terceiros, mediante recebimento de determinada quantia pelo serviço. Para tanto, utilizava-se de um switch e modem apropriados para tal. A primeira questão a ser resolvida envolve o exame da competência da Justiça Estadual ou Federal para apreciação da matéria. No entanto, a resposta a essa indagação está diretamente ligada à correta capitulação da conduta ofertada pelo Ministério Público e acolhida pelo magistrado em primeiro grau. Se acertada, há que se ponderar, em seguida, sobre a competência da Justiça Estadual. Em caso negativo, a resposta poderá ser outra. Em verdade, Velox é um produto ofertado pela Telemar, baseado na tecnologia ADSL (Asymetric Digital Subscriber Line), feito através da linha telefônica, com isso permitindo o uso simultâneo desta, pois os canais ADSL e o de voz são independentes. Portanto, trata-se de uma rede de telecomunicações que permitirá com que, através de um provedor a ser escolhido pelo usuário, este possa ter acesso à Internet. Neste contexto, ao recorrente só poderia ser imputada a conduta descrita no Lei 9.472/1997, art. 183, se estivesse desenvolvendo clandestinamente a atividade de telecomunicação, o que não se verifica. Par tanto, o parágrafo único, do art. 184, do referido diploma, considera clandestina a atividade que é desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização do serviço, o que não ocorreu na espécie. Em verdade, tal qual um usuário dos serviços de energia elétrica, o recorrente era assinante do referido serviço junto à Telemar, que lhe fornecia a possibilidade de acesso à rede mundial de computadores, através do referido sistema, mas, iludindo a empresa, o apelante repassava e compartilhava, mediante paga, com terceiros, aquele serviço que somente a ele, por força contratual, era destinado. O que se caracteriza é o crime de estelionato, este de competência da Justiça Estadual. Houve prejuízo para a empresa Telemar e não há qualquer interesse por parte da União, pois não se verifica o desenvolvimento de atividade paralela, competitiva, clandestina, e sem autorização, com o escopo de explorar esta modalidade de sistema de telecomunicações. Não fosse a hipótese de sinal que permite o acesso à Internet, mas tão-somente o ato de viabilizar que aparelhos telefônicos de vizinhos pudessem realizar chamadas telefônicas, sem o conhecimento da Telemar, não haveria qualquer tipo de discussão sobre a capitulação, ou seja, quanto ao estelionato. Dito o direito, cabe a aplicação, na forma do CPP, art. 383, realizar a emenda, com determinação de retorno dos autos à primeira instância, para que o Ministério Público se pronuncie sobre eventual proposta de suspensão condicional do processo, restando rescindida a sentença condenatória.... ()

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Doc. VP 203.4750.0005.7600

373 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Emendatio libelli no segundo grau de jurisdição. Possibilidade. Mera subsunção dos fatos narrados à norma de incidência. Crime de tortura. Inconsistência probatória. Inocorrência. Condenação em segundo grau de jurisdição. Prejuízo ao exercício da ampla defesa. Improcedência. Condenação contrária aos laudos periciais oficiais. Justificativa idônea. Regra do concurso material. Aplicabilidade. Desígnios autônomos. Perda de patente e do posto. Consequência da condenação. Ausente ilegalidade. Ordem denegada. CF/88, art. 125, § 4º. CP, art. 70. CPP, art. 383. CPP, art. 616. Lei 9.455/1997, art. 1º, I, §§ 3º, 4º e 5º.

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Doc. VP 103.1674.7532.3700

374 - TJMG. Roubo. Denúncia classificando o fato como roubo qualificado pelo resultado, na forma tentada, em razão de não ter ocorrido a subtração. Condenação pelo crime de roubo qualificado pelo resultado, na forma consumada. «Mutatio libelli não caracterizada. Hipótese de aplicação do CPP, art. 383, da «emendatio libelli, porque se enquadrou o fato descrito na denúncia no dispositivo adequado. Preliminar rejeitada. CPP, arts. 41, 383 e 384.

«... Os réus Leônidas Vieira Marques e Jair Carlos da Silva Júnior argúem preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão de responderem ao processo pelo roubo tentado, e a condenação ocorrer por roubo consumado, pelo que teria havido «mutatio libelli. Os apelantes, pelo Defensor Público, entendem que seria caso de aditamento da denúncia para que não se lhes subtraísse o direito da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.6800

375 - TJRJ. Estelionato. Furto. Nova definição jurídica. «Emendatio libelli. CPP, art. 383. CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Considerando que os fatos descritos na denúncia não tipificam o delito de estelionato, e como tal capitulado, mas de furto, é possível operar-se a «emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, mesmo em segundo grau de jurisdição, sem repercussão na pena. Recurso a que se nega provimento, dando-se, de ofício nova definição jurídica ao fato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.6400

376 - TJMG. Concussão. Sentença. Perda do cargo público. Considerações do Des. Walter Pinto da Rocha sobre o tema. CP, art. 92 e CP, art. 316.

«A perda do cargo público é efeito da sentença condenatória, desde que haja o reconhecimento expresso dos requisitos previstos pelo CP, art. 92. (...) A determinação da perda do cargo público pelo douto sentenciante é efeito da condenação previsto pelo art. 92, I, a do CPB que não extrapola aos limites da sentença, como alegam os apelantes. O r. decisum apontou que o cometimento do crime está intimamente ligado ao exercício da atividade policial - como de fato está - e, por isso, demonstra-se suficientemente justificada a sua aplicação ao caso em exame. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.7900

377 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3800

378 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.9200

379 - STJ. Denúncia. «Emendatio libelli. «Mutatio libelli. Princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Fatos narrados corretamente. Capitulação errônea. Emenda feita independente de formalidades. CPP, arts. 41, 383 e 384.

«A defesa é feita quanto aos fatos e não quanto à capitulação, podendo o Juiz emendá-la na sentença, sempre que os fatos estiveram narrados corretamente, pois a ele é dado dizer o direito. (...) Examinei com cuidado as razões do impetrante, comparando-as com a documentação juntada nos autos e com a sentença e o acórdão que teriam causado constrangimento ilegal ao ora paciente e vejo que, em parte, lhe assiste razão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.4600

380 - STJ. Ação penal privada. Calúnia. Classificação jurídica da queixa descritos na petição inicial. Inexistência de vinculação do juiz. CPP, art. 41 e CPP, art. 383. Lei 5.250/67, art. 20.

«É induvidoso que os fatos descritos na inicial é que definem a imputação, não vinculando o Juiz, quer se trate de denúncia ou de queixa, a classificação jurídica que lhes atribua o autor da ação penal (CPP, arts 41 e 383).... ()

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