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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 383

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Doc. VP 103.1674.7478.0900

381 - STJ. Menor. Venda de bebida alcoólica a criança e adolescentes. Hermenêutica. ECA, art. 143. Norma penal em branco. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. Contravenção penal. Decreto-lei 3.661/41 (LCP), art. 63. Aplicação. CPP, art. 383.

«... A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é expressamente vedada pelo ECA. Resta saber se tal conduta caracteriza crime a ensejar a ação penal. A norma do ECA, art. 243 classifica-se como norma penal em branco, cujo preenchimento deve ser feito por norma infralegal oriunda do Ministério da Saúde, a quem compete dizer o que está contido no elemento normativo «produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. As bebidas alcoólicas não estão compreendidas neste conceito, segundo regulamentação da ANVISA. Assim, não pode ser imputada ao paciente a conduta prevista no supramencionado artigo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.8700

382 - STJ. Denúncia. Descrição fática. Capitulação jurídica. Erro que pode ser corrigido a qualquer momento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 41 e CPP, art. 383.

«Eventual erro na capitulação legal pode ser corrigido no momento da sentença, ex vi do CPP, art. 383, sem causar prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, porquanto o acusado se defende do fato criminoso que lhe é imputado, i.e. da descrição fática contida na denúncia, e não dos dispositivos legais com que ele é classificado na inaugural de acusação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.0300

383 - STJ. Denúncia. «Emendatio ou a «mutatio libelli. Matéria a ser apreciada na sentença. CPP, arts. 41, 383 e 384.

«A «emendatio ou a «mutatio libelli, previstas, respectivamente, nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384, são institutos de que pode se valer o Juiz quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua realização em momento anterior, muito menos no juízo de prelibação.... ()

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Doc. VP 210.5091.0881.8780

384 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Menor. Abrigo. Prevaricação. Desobediência. Funcionário público. Liminar em mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 19. Lei 8.069/1990, art. 101. Lei 8.069/1990, art. 131. Lei 8.069/1990, art. 135. Lei 8.069/1990, art. 136. Lei 8.069/1990, art. 137. CP, art. 319. CP, art. 330. CPP, art. 383. CPP, art. 569.

I - A colocação de menor em abrigo é medida provisória e excepcional (ECA, art. 101, parágrafo único), devendo, em casos tais, ser o Juízo da Vara da Infância e da Juventude informado da aplicação de tal medida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.0300

385 - TJMG. Ministério Público. Intimação. Desnecessidade. Despacho que dá nova capitulação ao delito. Hipótese de «emendatio libelli. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 383.

«A ausência de intimação do Ministério Público no despacho que dá nova capitulação ao delito não gera nulidade do processo, uma vez tratar-se de «ementatio libelli, disposta no CPP, art. 383, que não demanda a intimação nem mesmo da defesa, consistindo apenas na alteração da capitulação jurídica dada aos fatos narrados na denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.0200

386 - STF. Ação penal privada. Queixa crime. Erronia na definição do crime. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.

«A exigência de classificação do delito na queixa crime não obstaculiza a incidência do disposto nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.4500

387 - TAPR. Corrupção de menores. Denúncia. Crime não suficientemente descrito na denúncia. Peça processual que menciona somente que os réus praticaram o crime em companhia de menor. «Emendatio libelli e «mutatio libelli. Lei 2.254/54, art. 1º. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.

«... Inviável, no caso vertente, o enquadramento da conduta dos Apelantes no tipo penal descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Há, na espécie, absoluta impossibilidade processual de definir e condenar por tal infração, como prevê o art. 383, CPP, porque tal conduta não vem suficientemente descrita na denúncia, mencionando-se na aludida peça, apenas, que os réus praticaram o crime de roubo em companhia do menor F.M.S. Não se trata aqui de «emendatio libelli, mas de verdadeira «mutatio libelli, vedado sem a observância das diligências pertinentes do artigo 384, CPP, razão pela qual de rigor a absolvição de ambos os Recorrentes em relação a este delito. ... (Juiz Luiz Zarpelon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.3200

388 - STJ. Homicídio. «Emendatio libelli. Recurso. Apelação criminal. Segundo grau de jurisdição. Possibilidade. O réu se defende dos fatos apresentados e não da tipificação legal conferida pelo órgão acusador. Precedentes do STJ. CPP, art. 383 e CPP, art. 617.

«O réu se defende dos fatos narrados na peça acusatória e não da definição jurídica dada na denúncia. «A adequação típica pode ser alterada, em segundo grau, via «emendatio libelli (CPP, CPP, art. 383, nos limites, art. 617. (HC 13.328/SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 18/12/2000). Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.2600

389 - TJMG. Tóxicos. Definição jurídica da infração. Alteração. «Emendatio libelli. Possibilidade. CPP, art. 383 e CPP, art. 617.

«A alteração da definição jurídica da infração deve ser feita como simples «emendatio libelli, o que é permitido no juízo de segundo grau, consoante se infere do disposto no art. 617, c/c o CPP, art. 383, ambos. A «emendatio libelli é precedida de ofício, tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição, sem qualquer formalidade prévia, pois a hipótese do CPP, art. 383 não a exige. Neste caso não ocorre qualquer cerceamento à acusação, nem fere direito de ampla defesa, que é feita em relação aos fatos narrados na denúncia, e não quanto à capitulação jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.3800

390 - STJ. Descaminho. Princípio da congruência entre a sentença e a denúncia ocorrência de «emendatio libelli e não de «mutatio libelli. Nulidade. Inocorrência. CP, art. 334, § 1º. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.

«Sentença condenatória que classifica o fato como sendo o delito do CP, art. 334, § 1º, «d, procedendo à «emendatio libelli (CPP, art. 383), e não à «mutatio libelli (CPP, art. 384, «caput). Inexistência de violação ao princípio da congruência entre a sentença e a denúncia, porquanto o magistrado sentenciante apenas deu diversa definição jurídica (CPP, art. 383) - e não nova definição jurídica (art. 384) - a fatos que já estavam descritos na denúncia, tendo ocorrido somente a sua errônea classificação inicial.... ()

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