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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 413

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Doc. VP 150.8293.1000.5200

811 - STJ. «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. (i) Pronúncia. Requisitos. Preenchimento. (ii) Inocência. Inviabilidade de exame na via eleita. (iii) inépcia da denúncia. Não ocorrência. Observância do CPP, art. 41. (iv) Prisão preventiva. Juízo manifestamente incompetente. Supressão de instância. (v) Ofensa ao CPP, art. 413, § 3º e ausência dos fundamentos da prisão cautelar. Reiteração de pedidos. (vi) Réu preso. Ausência de citação pessoal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. (vii) Audiência de oitiva de testemunhas em juízo. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade. Inexistência. Necessidade de comprovação de prejuízo. (viii) Laudo necroscópico. Nulidade. Supressão de instância. (ix) Pronúncia. Ausência de fundamentação quanto à admissão das qualificadoras do delito de homicídio. Nulidade. Concessão parcial da ordem nesse ponto.

«1. Para a pronúncia, é desnecessário um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.6200

812 - STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Embargos infringentes contra acórdão proferido recurso em sentido estrito. Provimento dos embargos. Exclusão das qualificadoras a partir do reexame aprofundado da prova. Recurso especial. CPP, art. 413, § 1º.

«1. As qualificadoras não são circunstâncias da pena, mas elementos acidentais do crime, uma vez que, ao contrário das elementares estruturantes do tipo (essentialia delicti), influem sobre a sua gravidade e, por via de consequência, acarretam o aumento da pena. Consectariamente, posto integrarem o tipo, o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida (HC 66.334-6/SP, Tribunal Pleno, redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, publicado DJ de 19/05/89), salvo se forem manifestamente improcedentes e incabíveis. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5002.0200

813 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Homicídio qualificado tentado. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Pronúncia. Apontada ausência de fundamentação na admissão da qualificadora. Eiva não caracterizada. Exclusão. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Ordem denegada.

«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, não há dúvidas de que a sentença que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, notadamente diante do disposto no CF/88, art. 93, inciso IX, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.6300

814 - STF. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de homicídio. (CP, art. 121). Tribunal do Júri. Sentença de pronúncia. Inclusão de qualificadora. Motivo fútil. Excesso de linguagem. Inocorrência. Reexame de fatos e provas. Competência constitucional do Tribunal do Júri. Recurso ordinário desprovido. CPP, art. 413, § 1º.

«1. O CPP, art. 413, § 1º impõe que a sentença de pronúncia seja fundamentada, sendo necessária a explicitação dos fatos jurídico-penais que lhe deram origem, não configurando excesso de linguagem a descrição, de forma sucinta, dos fatos subsumíveis à sua definição legal. (Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.) ... ()

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Doc. VP 145.3720.6006.9900

815 - TJSP. Júri. Pronúncia. Insurgência do réu ao argumento de que não demonstrado o dolo homicida, pleiteando a desclassificação para o delito de lesão corporal por ataque desferido a policial ao ser abordado, com utilização de facão e taco de bilhar potencialmente capazes a concretizar o homicídio. Materialidade e autoria da infração devidamente demonstradas, como exige o CPP, art. 413. Pronúncia que se impõe, notadamente, em virtude de constituir mero juízo fundado de suspeita, não reclamando certeza quanto à responsabilidade atribuída. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 115.9175.5000.1200

816 - STJ. Júri. «Habeas corpus. Tribunal do Júri. Acidente de trânsito. Pronúncia por homicídio simples a título de dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame de elemento subjetivo do tipo. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. Competência do conselho de sentença. Ordem denegada. CPP, arts. 408, 413 e 647. CP, art. 121.

«1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual CPP, art. 413. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.1300

817 - STJ. «Habeas corpus». Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.

«... Conforme relatado pelo eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por meio deste habeas corpus os impetrantes pretendem, em síntese, a anulação do julgamento ao qual o paciente foi submetido perante o Tribunal do Júri da comarca de Paraguaçu Paulista/SP, sob a alegação de que o Ministério Público, ao requerer em Plenário a desclassificação da conduta para o crime de latrocínio, teria sustentado acusação distinta da contida na denúncia, decisão de pronúncia e libelo-crime acusatório. ... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.9700

818 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Periculosidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Custódia decretada por juízo incompetente. Inocorrência. Necessidade da prisão ratificada. Pronúncia. Novo título. Omissão sobre manutenção ou revogação da prisão. Constrangimento reconhecido. Ordem concedida em parte.

«1. É fundamentada a decisão que justifica a imposição e a manutenção da custódia cautelar indicando elementos concretos para essa finalidade, notadamente as circunstâncias em que o menor de 4 anos desapareceu. percebida a sua falta momentos após a saída do acusado, aliada a insistência anterior dele para que a irmã da vítima o acompanhasse. ; as contradições nos depoimentos prestados; além do risco de reiteração delitiva, estando o paciente indiciado pela prática de delitos contra a vida e contra a liberdade sexual, inclusive com condenação em outra comarca, justificada a segregação antecipada para a garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.5600

819 - STJ. Júri. Pronúncia por homicídio simples c/c lesão corporal a título de dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame de elemento subjetivo do tipo. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência do conselho de sentença. Violação de dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. CPP, arts. 408 (antigo) e 413 (atual). CTB, art. 302. CP, art. 121.

«1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual CPP, art. 413. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3006.1400

820 - TJSP. Júri. Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Prova plena. Desnecessidade. Existência de prova da materialidade delitiva, bem como veementes indícios de autoria, recaindo esta na pessoa da acusada. Materialidade delitiva comprovada pelo laudo necroscópico encartado nos autos e os indícios de autora pela prova oral colhida. Exclusão das qualificadoras. Desacolhimento. Qualificadoras não manifestamente improcedentes e tampouco em contrariedade com a prova. Impossibilidade de maior aprofundamento na avaliação das provas como pretende a defesa, porque absolutamente discrepante das condições do CPP, art. 413, § 1º, sob pena de influenciar negativamente a decisão dos jurados. Pertinência do princípio do «in dubio pro societate. A decisão de pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação. Soberania do Tribunal do Júri para o exame amplo de todos os elementos reunidos no processo, ofertando o veredicto que entenderem plausível. Recurso em sentido estrito não provido.

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