Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

+ de 1.004 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7435.1500

961 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida. Tempo de contribuição. Verba previdenciária devida pelo empregador que não procedeu a retenção em época própria. CLT, arts. 2º, 3º e 832. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Decreto 3.048/99, art. 60, I. CF/88, art. 201.

«A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado da percepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdênciária, em desfavor de toda a Sociedade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7433.4200

962 - TRT2. Competência. Relação de emprego. Reconhecimento. Justiça do Trabalho. Incompetência «ratione materiae rejeitada. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114.

«... Rejeito a preliminar, pois o que se discute aqui não é a validade jurídica do contrato de prestação de serviços assinado pelas partes e sim a existência, ou não, de relação de emprego. O juiz do trabalho é o único competente para o exame dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, conforme CF/88, art. 114. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7442.5600

963 - TRT12. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Fundamentação. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.

«... A recorrente pretende eximir-se da responsabilização subsidiária reconhecida pelo Juízo de primeiro grau, sustentando que, mediante processo licitatório, celebrou contrato de prestação de serviço com a primeira ré. Aduz que o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das parcelas inadimplidas pela prestadora de serviço. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7432.1900

964 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. São Paulo Transportes S/A. Administração da concessão e gestão do Transporte público. Inexistência de solidariedade quanto aos créditos trabalhista dos concessionários. CLT, art. 2º, § 2º.

«A São Paulo Transportes S/A não agiu como empresária ou contratante da mão-de-obra terceirizada. Ela somente administra as concessões do transporte público. O gerenciamento e fiscalização que ela faz quanto aos serviços das concessionárias de transporte público não a torna responsável por eventuais créditos trabalhistas por estas inadimplidos, porque não foi favorecida com o trabalho do autor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7428.5800

965 - TRT2. Estabilidade provisória. Gestante. Responsabilidade objetiva do empregador. Proteção ao nascituro. Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I. Nova redação. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CCB, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. CLT, art. 2º. Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC.

«A meta estabelecida na alínea «b, II, do art. 10 do ADCT/88, sempre foi a de conferir garantia objetiva de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez. Com a expressão «confirmação, quis o legislador referir-se à data da concepção. Portanto, o escopo da norma é mesmo o de impedir a dispensa, sem justo motivo, da trabalhadora grávida. A responsabilidade da empresa é objetiva, pouco importando a ciência do empregador quanto ao fato, porque além da óbvia proteção à gestante, o maior bem jurídico tutelado é o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 4º, CCB/1916, e art. 2º do NCC). A proteção objetiva que dimana da lei civil e da Constituição Federal, no caso da tutela à gestante e ao nascituro, marcha em perfeita harmonia com a teoria da responsabilidade em face do risco da atividade (CLT, art. 2º). Com efeito, se alguém resolve desenvolver determinada atividade econômica, deve assumir os riscos dessa iniciativa, decorrentes da contratação de mão-de-obra, afastamentos, acidentes, doenças profissionais, gravidez e outros. A estabilidade provisória da gestante não pode, assim, estar condicionada à comprovação de ciência, sob pena de se inviabilizar esse direito fundamental, cujo gozo dependeria sempre da boa-fé do empregador. Acompanhando posicionamento do E. STF, a SDI-1 do C. TST consagrou a a tese objetivista, dando nova redação à Orientação Jurisprudencial 88 que afasta a possibilidade de restrição do direito através de norma coletiva. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC. Assim, por se tratar de direito indisponível, qualquer previsão que restrinja a estabilidade provisória da gestante padece de inconstitucionalidade. Recurso ordinário a que por maioria de votos se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7425.3100

966 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Empregador. Recurso. Depósito recursal não é despesa processual e nem taxa. Impossibilidade jurídica da isenção. CLT, arts. 2º e 899, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV e LXXIV. Lei 1.060/50, art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º.

«O requisito básico para desfrutar do benefício da Justiça Gratuita, com isenção do preparo é a incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ou seja: pessoal). Não é o caso da reclamada, por ser empresa (art. 2º, CLT), assalariando e conduzindo a prestação de trabalho sob regime de emprego, com vistas à exploração de atividade econômica e perseguição do lucro. A Lei 1.060/50, e os incs. XXXV e LXXIV, do art. 5º da CF, não amparam o privilégio pretendido. Inaplicável também, para esse fim, o inc. XXXIV, do CF/88, art. 5º O depósito recursal tem natureza jurídica de garantia da execução. Não é despesa processual e muito menos «taxa, e assim, não pode ser objeto de isenção a critério do Juízo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7416.1700

967 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis pessoa física. Prestação de serviço a corretora de imóveis pessoa jurídica. Vínculo empregatício caracterizado na hipótese. Lei 6.530/78, arts. 3º e 6º. CLT, art. 3º.

«O corretor pessoa física que trabalha para empresa corretora de imóveis, recebendo desta um percentual da comissão contratada entre a empresa e o dono do imóvel, não é autônomo; é empregado, desde que presentes também os elementos da constância e da pessoalidade previstos no CLT, art. 3º. (...) A relação é de emprego. Autônomo é quem trabalha para si. O recorrente trabalhava para a empresa, usando as instalações da empresa e concluía as vendas em nome da empresa, que, na qualidade de corretora assumia os riscos do negócio nos termos do CLT, art. 2º. A função do recorrente era de preposto, subordinado às ordens da reclamada no que se refere aos aspectos gerais da venda - preço, condições de pagamento, prazo de entrega, etc - e seu trabalho era remunerado mediante comissão. Essa comissão, porém, não era a comissão negociada com base na Lei 6.530/1978 e no Decreto 81.871/1978 e sim a comissão prevista na CLT para os corretores empregados. A comissão de corretagem era tratada pela empresa com o dono do imóvel, com quem o recorrente não tinha nenhum contato direto. Já a comissão que a reclamada tratava com o recorrente era outra, fixa, tirada do percentual de comissão da venda do imóvel. De acordo com as leis acima, o exercício da corretagem é permitido à pessoa física possuidora do título de técnico em transações imobiliárias ou à pessoa jurídica que tenha como sócio, gerente ou diretor um corretor pessoa física com habilitação legal para o exercício da profissão, conforme pode ser visto da leitura dos Lei 6.530/1978, art. 3º e Lei 6.530/1978, art. 6º. O corretor pessoa física que trabalha para empresa corretora de imóveis, recebendo desta um percentual da comissão contratada entre a empresa e o dono do imóvel, não é autônomo; é empregado, desde que presentes também os elementos da constância e da pessoalidade previstos no CLT, art. 3º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7416.2000

968 - TRT2. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.

« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7418.4000

969 - TRT2. Aviso prévio. Falência. Verba devida. Risco da atividade que cabe ao empreendedor. CLT, art. 2º.

«A falência do empregador implica a cessação do contrato de trabalho. Os riscos do empreendimento devem ficar a cargo do empregador (CLT, art. 2º), não podendo ser transferidos para o empregado. Havendo cessação do pacto laboral pela falência da empresa, é devido o aviso prévio.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7415.1600

970 - TRT2. Sucessão de empregadores. Caracterização na hipótese. TV manchete e TV Ômega. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.

«Configuração Configura-se a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega, pois o pacto destas duas pessoas jurídicas de direito privado por contrato particular de transferência da concessão dos direitos de sons e imagens figura-se como ato do comércio que tem como objeto exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens, através de persecução de lucros. O mencionado contrato traz expressamente a responsabilidade da TV Ômega pelos passivos da TV Manchete, bem como o direito de utilização dos serviços de funcionários e/ou gerentes necessários à operação da emissora e de todos os que detiver relacionados com a programação e a marca TV Manchete. O contrato ainda menciona a responsabilidade da TV Ômega pelo pagamento dos salários em atraso e pelo recolhimento de títulos de excelência trabalhista. Assim, caracterizada a sucessão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa