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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 103.1674.7370.7600

981 - TRT2. Mandado de segurança. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Isenção de custas ao empregador no âmbito da Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. CLT, art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.

«O empregador não pode requerer isenção de custas no âmbito da Justiça do Trabalho, seja para efeito de depósito prévio ou dos emolumentos devidos ao Estado. Contraria a natureza das coisas presumir pobreza do empregador, eis que ele é a empresa, na forma do CLT, art. 2º. Por essa razão, a Lei 5.584/1970 só contempla o empregado como beneficiário da Justiça Gratuita. Segurança que se denega.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.7100

982 - TRT2. Defesa. Cerceamento reconhecido. Prova testemunhal. Indeferimento. Ausência de fundamentação. Relação de emprego. CLT, arts. 2º, 3º e 818. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, LV e 93, IX.

«Em rito procedimental sumaríssimo ou ordinário, a prova testemunha é modalidade probatória eficaz para comprovação ou não de liame empregatício (CLT, arts. 2º e 3º, a teor do ônus previsto nos arts. 818/CLT e 332/333 do diploma processual civil. Seu indeferimento desfundamentado (CF/88, art. 93, IX) constitui notável cerceamento de defesa e dos meios a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV), mormente para o litigante que posteriormente se vê prejudicado pela prestação jurisdicional (CF/88, art. 114) produzida na seqüência da nulidade indeferitória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.6900

983 - TST. Relação de emprego. Mãe crecheira. Contrato especial de trabalho. Lei 7.644/87, arts. 5º e 19. CLT, arts. 2º e 3º.

«A prestação de serviços nos moldes da Lei 7.644/87, consistente no atendimento de crianças da comunidade, gera vínculo empregatício entre as partes. A expressa e restritiva indicação, na referida lei, de quais os dispositivos celetistas aplicáveis à espécie (arts. 5º e 19) apenas indica a existência de contrato especial de emprego. Tratando-se de contrato de trabalho especial, a empregada somente se beneficia dos direitos assegurados em lei, taxativamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.3300

984 - TRT2. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Solidariedade caracterizada na hipótese. CLT, art. 2º, § 2º.

«...Os documentos relativos à constituição de ambas as empresas constantes do pólo passivo da reclamatória colacionados às fls. 70/90, 96/112 e 193/209 revelam a administração comum entre as rés, ou seja, a identidade de seu quadro administrativo, comprovando, sem sombra de dúvida, a existência de grupo econômico entre os empregadores, na forma conceituada pelo § 2º, do CLT, art. 2º. O dispositivo legal em questão em nenhum momento exige a prestação de serviços para todas as empresas do grupo econômico, senão estabelece a solidariedade entre a empresa principal, efetiva empregadora e as demais componentes do grupo. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3400

985 - TRT2. Bancário. Banco. Participação nos lucros. Conglomerado financeiro. Exclusão da distribuição dos retornos financeiros que só foram possíveis em virtude do trabalho de captação desempenhado pelos empregados. CLT, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI.

«Não pode prevalecer o entendimento que restrinja indevidamente o conceito de lucro operacional bancário, excluindo da distribuição retornos financeiros que só puderam ser concretizados em virtude do trabalho de captação desempenhado pelos empregados, como a aquisição de ações, de ouro e de títulos do governo ou de empresas privadas. O resultado produtivo da força de trabalho do bancário não se exaure nas operações exclusivamente ligadas ao nome-fantasia do banco, caracterizadas como lucro típico, ou não haveria sentido na constituição de conglomerados que, como se sabe, jamais se constróem sem a contribuição direta da mão-de-obra bancária. Outra não é a conclusão que se extrai do disposto no § 2º do CLT, art. 2º, em que se estabelece a responsabilidade solidária entre a empresa responsável e cada uma das subordinadas, no âmbito do grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5900

986 - TRT2. Empregado doméstico. Vigilante. Exercício da função no âmbito familiar. Caracterização. CLT, art. 2º, § 1º.

«O trabalho doméstico é exercido no âmbito do lar, mas também em função dele, como no caso do vigilante. Desde que o empregador não exerça atividade econômica ou a ela equiparável na forma do § 1º do CLT, art. 2º, não se pode alterar a natureza da unidade familiar, sem fins lucrativos que se vale do trabalho de terceiro para dar segurança à sua residência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.5200

987 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Fraude. Vínculo reconhecido com otomador dos serviços. CLT, arts. 2º, 3º e 9º. Lei 5.764/71, arts. 3º e 4º.

«... A teor dos Lei 5.764/1971, art. 3º e Lei 5.764/1971, art. 4º, as cooperativas se caracterizam pela associação de pessoas, mediante a celebração de um contrato, que se comprometem a contribuir com bens ou serviços em prol de uma atividade econômica, sem objetivo de lucro e para prestar serviços aos próprios associados. Os resultados dessa associação são usufruídos pelos cooperados e não por terceiros, o que não acontecia «in casu, pois os serviços destinavam-se a terceiros e por óbvio, com objetivo de lucro. (...) Os documentos juntados com a defesa da primeira recorrente, COOPERMEA, (fls. 82/86), ao contrário do que pretendem as recorrentes, demonstram que a inscrição como cooperada, era mera «fachada, para ocultar eventual vínculo empregatício, pois não se concebe que o interessado em se associar, tenha que concordar com «a forma de trabalho e o tipo de remuneração (doc. fls. 85), sem que tenha uma qualificação profissional e para prestar serviços «Profissionais na Área de Manipulação de Produtos e Entrega de Encomendas e ainda, com remuneração repassada pela Cooperativa e não em forma de rateio como deveria ser. ... (Juiz Decio Sebastião Daidone).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8800

988 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8700

989 - TRT2. Relação de emprego. Distribuidor de jornal. Afretamento de veículo. Trabalho para mais de uma empresa. Inexistência de pessoalidade física e dependência. CLT, arts. 2º e 3º.

«Provada a inexistência da pessoalidade física na alteridade prestacional de serviços em afretamento veicular, não há como o julgador trabalhista presumir subordinação, à luz dos arts. 2º e 2º do Código Social de 1943 (a valiosa e tão pouco difundida CLT). Por assim dizer, a subordinação é descendente direta da pessoalidade. Se esta não é judicialmente provada (nem mesmo por mero indício e/ou presunção), não deve o magistrado trabalhista considerar como existente a dependência econômica aludida pelo art. 3º consolidado. Mantida, pois, há de ser a improcedência do caso em foco, ainda que provadas a onerosidade e continuidade dos serviços no transporte de entrega de periódicos de diversas empresas jornalísticas. Referida dependência é o cerne do liame empregatício, sendo legítima filha da pessoalidade (CLT, art. 3º, «caput).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9500

990 - TRT2. Preposto. Grupo de empresas. Possibilidade de representação das demais empresas. CLT, arts. 2º, § 2º e 843, § 1º.

«O § 2º do CLT, art. 2º dispõe que o empregador é o grupo de empresas. Assim, o preposto de uma das empresas do grupo pode representar as demais, pois o empregador é único.... ()

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