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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 103.1674.7463.3500

951 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«Por aplicação do CCB/2002, art. 50 e da teoria da despersonificação da pessoa jurídica, a sociedade limitada, que é ex-sócia da empresa executada, deve responder pelo débito trabalhista constituído ao tempo em que era sócia da executada. Inaplicabilidade dos arts. 1.003, parágrafo único e 1.032 do CCB/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

952 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.7300

953 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ofensas físicas e verbais do empregador durante festa com fornecimento de bebida alcoólica. Verba fixada em R$ 5.000,00 a cada reclamante. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A Reclamada, considerada empregadora na acepção do «caput do CLT, art. 2º, está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e moral dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelos empregados no exercício de suas atividades laborativas, devendo indenizar o dano moral consubstanciado em ofensas físicas e agressões verbais praticadas pela sócia titular da empresa, durante entrevero que se instalou pelo consumo exagerado de bebidas alcóolicas em festa realizada durante o horário de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.2200

954 - TRT2. Serviço de vigilância. Tomador do serviço. Responsabilidade subsidiária. Contrato de trabalho único. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Grupo econômico. Hipóteses de cabimento. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º.

«... A condenação se encontra em consonância com a Súmula 331, IV, do C. TST. A legalidade da contratação de serviços de vigilância através de empresa especializada não exime o tomador de serviços de sua responsabilidade subsidiária. Impertinente a discussão em torno do item III da súmula, pois não houve reconhecimento de vínculo com a recorrente. No entanto, o recurso merece ser provido parcialmente. As duas empresas reclamadas não foram grupo econômico, portanto não podem ser condenadas solidariamente pelo período em que o reclamante trabalhou para cada uma. Na inicial está dito que o reclamante começou a trabalhar a empresa Wirex Cable e só a partir de novembro de 2001, até a rescisão, trabalhou na recorrente. Logo, a responsabilidade da recorrente é pelo período acima. A outra reclamada responderá pelo período anterior. Quando duas ou mais empresas são chamadas ao processo como devedoras subsidiárias, é dever do juiz fixar o limite de responsabilidade de cada uma. A solidariedade só se aplica quando as empresas formam grupo econômico, conforme CLT, art. 2º, § 2º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.6100

955 - TRT2. Relação de emprego. Encarregado e pedreiro numa empresa de engenharia. Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«Não é razoável e tampouco se justifica sob o ponto de vista legal (arts. 2º, 3º, 9º, 442, CLT), que dentro do sistema capitalista, uma empresa organizada para executar serviços de engenharia mantenha no seu canteiro de obra empreiteiros autônomos prestando serviços de encarregado e pedreiro, vez que estes são misteres afetos à atividade-fim do empreendimento econômico. Forçoso concluir pela inexistência da propalada autonomia vez que os reclamantes desenvolviam atividade necessária ao funcionamento da empresa, e como tal, diretamente ligada à realização dos fins do empreendimento econômico encetado pela Ré (necessitas faciendi), emergindo cristalina, da própria exposição dos fatos no contraditório e em face do conjunto fático-probatório, a relação empregatícia havida entre as partes. Recurso provido para reconhecer o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.1500

956 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de Emprego. Tempo de contribuição. A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. CF/88, art. 201. CLT, arts. 2º, 3º e 29. Decreto 3.048/99, art. 60. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43.

«O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado dapercepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdenciária, em desfavor de toda a Sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.9400

957 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Trabalho com o próprio caminhão. Possibilidade de recursar frete. Inexistência de punição na hipótese de falta de serviço. Subordinação não provada. Ausência dos requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo não reconhecido.

«... Confessou o reclamante que trabalhava com seu próprio caminhão. Arcava com despesas de manutenção e de combustível. Não sofria qualquer punição em caso de faltar ao serviço. A testemunha Ricardo demonstrou que o reclamante foi contratado para prestar serviços. Os agregados têm liberdade para recusar o trabalho caso não seja de sua conveniência. A testemunha Carlos declarou que era possível recusar o frete se o serviço não fosse de sua conveniência. O documento de fls. 12 indica que o reclamante era prestador de serviços e não empregado. O fato de receber salário ficou refutado pelos depoimentos acima. Não restou demonstrada subordinação no caso dos autos. A realidade dos fatos indica que o autor não era empregado. O fato de a empresa ter empregados registrados e agregados não quer dizer que estes últimos sejam empregados, pois a prova dos autos demonstrou que o autor não era empregado. A empresa provou suas alegações (CPC, art. 333, II). Estão ausentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para a configuração do vínculo de emprego entre as partes. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4300

958 - TRT2. Cartório. Regime jurídico celetista. Oficial de Cartório. Empregador. Lei 8.935/1994, art. 48. CLT, art. 2º.

«Segundo o CF/88, art. 236, os serventuários de cartórios são remunerados pelo seu Oficial Titular, que desenvolve serviço «em caráter privado, não recebendo dos cofres públicos, razão pela qual não há como considerar o Estado como seu real empregador, apesar de tratar-se de delegação do Poder Público. Por outro lado, incontestável que diante da promulgação da Carta Magna de 1.988, apenas subsistem dois regimes de trabalho: celetista e estatutário, sendo excluído do ordenamento jurídico o chamado «terceiro gênero ou «terceira via. Ora, não parece crível que uma lei que lhe foi posterior ( Lei 8.935, de 18/11/1994), e que passou a disciplinar o CF/88, art. 236 em apreço, apesar de dispor em seu art. 48, que os serventuários podem optar pelo regime trabalhista, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, pudesse fazer ressuscitar o chamado «regime especial. Tanto é verdade, que o § 2º do referido Lei 8.935/1994, art. 48, veda expressamente «novas admissões por qualquer desses regimes, a partir da publicação desta lei. Logo, a interferência do Poder Público, no caso sub judice, apenas se configura no campo administrativo, pois, repita-se, os serviços são exercidos pelo Oficial de Cartório «em caráter privado, equiparando-se, portanto, a empregador, nos moldes do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.7900

959 - TRT2. Força maior. Conceito. Descredenciamento. Empresa de transporte coletivo. Risco da atividade econômica da empresa. CLT, arts. 2º e 501.

«Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. (...) Força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível, ao qual a empresa não deu causa (CLT, art. 501). O caso dos autos não envolve força maior. Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. A concessão de serviço de transporte é, por natureza, precária. O CLT, art. 2º é claro no sentido de que os riscos da atividade econômica ficam por conta do empregador. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.9300

960 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Pedreiro. Dono da obra. Inexistência. Reforma de residência. CLT, arts. 2º e 3º.

«Não existe vínculo de emprego com o dono da obra, quando este pretende reformar sua residência, pois não assumiu riscos de atividade econômica para ser empregador (CLT, art. 2º).... ()

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