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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 67

+ de 54 Documentos Encontrados

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Doc. VP 185.9452.5007.7000

21 - TST. Intervalo interjornada.

«O argumento do reclamante no sentido de que o intervalo interjornada não foi respeitado discrepa do quadro fático registrado, segundo o qual, «o cotejo dos registros de frequência (fls. 79/126 do 4º. vol. documentos) e correspondente demonstrativo de diferenças (fls. 305/306 do vol. principal) de fato não evidencia o descumprimento do intervalo de 11 horas nas hipóteses citadas, exceto no mês de outubro/2006, já contemplado na sentença, não logrando êxito o Autor em demonstrar a incorreção do julgado além de registrar que «por não se constatar nos autos violação ao intervalo de horas seguido ao repouso semanal remunerado de 24, horas, não merece alteração o julgado no aspecto em que indeferiu o pagamento de labor extraordinário decorrente da violação do que dispõe o CLT, art. 67. Dentro desse contexto, para se concluir pela violação dos artigos de lei indicados, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.2800

22 - TST. Intervalos interjornadas e intersemanal. 35 horas. Descumprimento. Horas extras. Ausência de «bis in idem.

«Deixando o empregador de observar o descanso de 11h + 24h horas entre uma semana e outra, previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, são devidas as horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.6600

23 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intersemanal de 35 horas. Supressão parcial. Horas extras.

«O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o artigo 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa em reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula/TST 110 e da Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 355, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.0900

24 - TST. Interjornada e repouso semanal remunerado. CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Horas extras. Pagamento em dobro.

«O TRT, com base no conjunto probatório, concluiu que «Por não se constatar nos autos violação ao intervalo de 11 horas, seguido ao repouso semanal remunerado de 24 horas, não merece alteração o julgado no aspecto em que indeferiu o pagamento de labor extraordinário decorrente da violação do que dispõe o CLT, art. 67. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo autor seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.2000

25 - TST. Reflexos das horas extras em rsr.

«O TRT manteve a sentença, na qual o réu fora condenado ao pagamento dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados. Assim, quanto a este aspecto, o acórdão encontra-se em sintonia com a Súmula 172/TST. Indene o CLT, art. 67 e superada a divergência Jurisprudencial colacionada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.1600

26 - TST. Appa. Intervalo de 35 horas (CLT, art. 66 e CLT, art. 67). Desrespeito. Pagamento como horas extras. Súmula 110/TST.

«1. O entendimento desta Corte é o de que o desrespeito ao intervalo semanal de 35 horas acarreta o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.0800

27 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intersemanal. Inobservância. Horas extras.

«O entendimento desta Corte Superior é de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.7500

28 - TST. Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado.

«Trata-se de debate a respeito da possibilidade de as horas extras habitualmente prestadas repercutirem no cálculo do valor correspondente ao repouso semanal remunerado. Desse modo, não se vislumbra violação à literalidade do CLT, art. 67, o qual assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, nada tratando sobre a repercussão ora analisada. Os arestos colacionados não servem ao fim colimado, visto provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, fontes não autorizadas, nos termos do CLT, art. 896, a (redação vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 177.6165.1004.4400

29 - TST. Recurso de embargos adesivo, interposto pelo reclamado. Vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo interjornada. Situação excepcional prevista em norma coletiva. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296/TST, I.

«O v. acórdão embargado considerou devidas as horas extras decorrentes da violação dos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, uma vez desrespeitado o intervalo interjornada a que faz jus o trabalhador portuário avulso, com fulcro na igualdade de direitos conferida pelo CF/88, art. 7º, XXII e XXXIV. Essa é a tese do v. acórdão turmário. Embora a Turma tenha referido que «ainda que se considere que as normas coletivas possibilitam, excepcionalmente, a escalação dos trabalhadores avulsos sem o cumprimento do intervalo interjornada de 11h, dessa premissa não se extrai a tese que pretende o embargante ver alçada a debate, em torno da comprovada existência de situações excepcionais que tenham resultado no trabalho extraordinário no horário destinado ao intervalo interjornada, conforme previsto em norma coletiva. Sob esse enfoque, a alegação recursal de que devem ser prestigiadas as normas coletivas que preveem as situações excepcionais não se mostra contrária à decisão embargada. Além disso, a divergência jurisprudencial não se demonstra, na medida em que os arestos coligidos não trazem tese conflitante com o v. acórdão da Turma, mas retratam hipótese alheia à do caso em análise, referindo-se a situações em que comprovada a ocorrência de situação excepcional para a inobservância do intervalo interjornada, ou em que o autor não se desincumbiu de seu ônus, o que não se discute nos autos. Aplicação da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.7500

30 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo mínimo interjornadas. Descanso semanal remunerado.

«1. A eg. Quinta Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista, com base na Súmula 333/TST, sob o fundamento de que o Tribunal Regional observou a Orientação Jurisprudencial 355 desta Subseção ao aplicar, por analogia, o § 4º do CLT, art. 71 e a Súmula 110/TST, no julgamento da controvérsia sobre o pagamento, como horas extras, do período subtraído das 24 horas de descanso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67. ... ()

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