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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 192

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Doc. VP 181.7845.4004.1600

61 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas (arcelormittal e mills estruturas e serviços de engenharia). Matérias comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Descontos fiscais e previdenciários. Forma de pagamento. Súmula 368/TST. «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Recurso de revista não conhecido nos aspectos. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.5100

62 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Teleoperador. Utilização de fones de ouvido. Ausência de classificação da atividade pelo Ministério do Trabalho como insalubre. Inexistência do direito ao adicional de insalubridade (Súmula 448/TST, I, TST; antiga Orientação Jurisprudencial 4, I, sdi-I, TST). Decisão proferida no incidente de julgamento de recurso de revista e de embargos repetitivos TST-irr-356-84.2013.5.04.0007, em que foram definidas as teses para o tema repetitivo 0005. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos arts. 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC.

«A jurisprudência dominante desta Corte Superior vem entendendo que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Afinal, existe inegável diferença entre sons e ruídos agudos, impactantes e intermitentes, próprios à telegrafia e radiotelegrafia, em contraponto com a oitiva e conversa com a voz humana, sendo, por essa razão, artificial a analogia, segundo a jurisprudência dominante. Observe-se que a Norma Regulamentadora 17, Anexo II, do Ministério do Trabalho, ao estabelecer parâmetros mínimos para o labor em atividades de teleatendimento/telemarketing,indicou medidas de conforto, segurança e saúde aos profissionais da área, com estipulação do mobiliário e equipamentos a serem fornecidos aos trabalhadores. Além disso, fixou condições ambientais e organizacionais de trabalho, orientando diversas medidas ligadas à saúde ocupacional. Em meio a esses parâmetros, assentou regras relativas à duração do trabalho do operador de teleatendimento, inclusive a carga semanal de 36 horas, as pausas intrajornada e anteriores a eventual prorrogação de jornada, entre outras. Contudo, não se pronunciou sobre a inserção da atividade como insalubre. Portanto, não se considera que essa norma tenha tido o alcance de provocar uma releitura do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78, para se compreender a tarefa de oitiva e conversa com voz humana como prejudicial à saúde do trabalhador, de modo a gerar-lhe o direito ao adicional de insalubridade. Ademais, na sessão de julgamento do dia 25 de maio de 2017, a Seção Especializada de Dissídios Individuais - Subseção I - apreciou o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IRR-356-84.2013.5.04.0007, suscitado pela 6ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, em que foram definidas as teses para o Tema Repetitivo 0005 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, nos seguintes termos: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.4000

63 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.0100

64 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) abrangência da responsabilidade subsidiária. Multa diária. Astreintes. Prejudicada a análise da matéria em razão do provimento dado ao recurso de revista do reclamado INSS no sentido da exclusao da responsabilidade subsidiária. 2) base de cálculo do adicional de insalubridade. Salário mínimo. 3) honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.6800

65 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STF.

«Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.5800

66 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura no plantio de dendê. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«As alegações de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I e de violação dos CLT, art. 192 e CLT, art. 195 não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto incompatível com a hipótese de cabimento prevista no CLT, art. 896, § 9º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.5600

67 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. O trt determinou que fosse adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. Despacho do excelso pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4/STF, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de Lei ou convenção coletiva (recl-6266/df). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista não conhecido. III. Recurso de revista do reclamado. Reflexos do descanso semanal majorado em outras verbas. Bis in idem.

«Esta Corte já sedimentou entendimento de forma contrária à repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais, no cálculo de outras parcelas, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Tal entendimento consagra a tese de que a condenação ao pagamento dos reflexos das horas extras no repouso semanal e a integração deste, enriquecido com aqueles reflexos, na remuneração do empregado, propiciaria o duplo pagamento da mesma parcela. Destarte, estando o acórdão regional em desacordo com os termos da OJ/SDI-I/TST 394, é forçoso o seu provimento. Recurso de revista conhecido por contrariedade À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394/TST-SDI-I, do TST e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.7500

68 - TST. Recurso de revista regido pelo CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.

«A Súmula Vinculante 4/STF diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade fixada no CLT, CLT, art. 192, não excluindo ou mitigando o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade propriamente dito. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao afirmar a eficácia limitada do CF/88, art. 7º, XIII, indeferindo o pleito de pagamento do adicional de insalubridade por ausência de regulamentação da sua base de cálculo, acabou por afrontar o CLT, art. 192. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.2900

69 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. O trt determinou que fosse adotado o salário contratual/normativo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. Despacho do excelso pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4/STF, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de Lei ou convenção coletiva (recl-6266/df). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido. Horas in itinere. O trt decidiu a questão com fulcro no exame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente com base em auto de inspeção judicial, mediante o qual foi provada a ausência de transporte público regular em parte do trajeto percorrido pelo empregado, bem como o tempo despendido nesse percurso. Assim, verificados os requisitos autorizadores do pagamento das horas in itinere, a decisão regional se coaduna com o item I da Súmula 90/TST desta corte superior, segundo o qual «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para seu retorno é computável na jornada de trabalho, de maneira que entender de forma diversa esbarram no óbice da Súmula 126/TST.

«Note-se que o acórdão não solucionou a controvérsia à luz de instrumentos coletivos, de maneira que esse viés carece de prequestionamento, o que impede o exame nesta esfera extraordinária consoante a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.6200

70 - TST. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade argumentando que «o uso permanente dos fones de ouvido caracteriza a atividade como insalubre, tendo em vista o prejuízo decorrente da recepção intermitente de sinais sonoros por melo de fones de ouvido, possibilitando o enquadramento nas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Operações Diversas, ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia. ... ()

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