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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 192

+ de 175 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9635.9003.4800

51 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«O STF editou a Súmula Vinculante 4/STF, segundo a qual, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4/STF.... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.3100

52 - TST. Recurso de revista da votorantim siderurgia. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF.

«Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.0700

53 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual. O TST, na esteira do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que o salário mínimo permanecerá como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.6800

54 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Prêmio incentivo ao atendimento noturno. Impertinência temática dos dispositivos legais apontados no apelo. Óbice processual constatado. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Diferenças de adicional noturno. Não constatação. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.4200

55 - TST. Adicional de insalubridade.

«O TRT destacou trechos do laudo pericial e da sentença, segundo os quais o autor esteve diariamente exposto aos agentes insalubres pó de fibra, poeira e vapores de tinta, sem utilizar EPIs de forma adequada. Diante de tal contexto fático, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal julgou em consonância com o CLT, art. 192, com a NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE e com a Súmula 289/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.4300

56 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«O TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é a remuneração do empregado. O TST, na esteira do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que o salário mínimo permanecerá como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.2100

57 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).

«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2006.3300

58 - TST. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.

«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.7300

59 - TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade.

«Há proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. No entanto, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, deve continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2001.0300

60 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Recepcionista em unidade básica de saúde. Contato com pacientes.

«Constatada ofensa ao CLT, art. 192, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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