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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 195

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Doc. VP 190.1062.5012.0200

21 - TST. Adicional de insalubridade. 3.1.

«Em face da ausência de requerimento das partes e, à míngua de qualquer elemento probatório nos autos, o juízo de piso julgou improcedente o pedido ao adicional de insalubridade. A sentença, porém, sofreu parcial reforma pelo TRT, que reputou ser o caso de extinção do feito sem resolução do mérito, por força do CPC, art. 267, IV de 1973. 3.2. A CLT, art. 195 assenta a imperiosidade da perícia técnica para a avaliação da presença de agente perigoso ou insalubre na atividade laboral, haja vista a ausência de expertise do magistrado para realizar tal crivo. 3.3. Desse modo, não há como não enquadrar referida prova enquanto pressuposto processual do pleito relativo ao adicional de insalubridade, por consistir propriamente em requisito de existência e de validade do processo, nesse ponto. 3.4. Portanto, em se tratando a prova pericial de pressuposto regular do processo que discute adicional de insalubridade, sua inexistência tem o condão de extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 267, IV, de 1973. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.9000

22 - TST. Recursos das reclamadas. Análise conjunta.adicional de insalubridade. Necessidade de perícia. CLT, art. 189.

«Discute-se a possibilidade de dispensa da prova pericial para a constatação das condições insalubres. Constatado pelo TRT que a análise conjunta dos elementos de prova permite a aferição da prestação de serviços em condições insalubres, não se cogita de necessidade de realização de prova pericial. É que embora a CLT, art. 195, caput e § 2º determine a realização da prova pericial quando arguida em juízo a insalubridade, a jurisprudência desta Corte considera possível a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, há outros elementos de prova que seguramente atestem as condições perigosas ou insalubres e formem o convencimento do juízo. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 190.1063.6020.3000

23 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução. CLT, art. 896, § 2º. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social referente ao sat.

«A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 454/TST desta Corte, segundo a qual «Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CLT, art. 114, VIII, e CLT, art. 195, I, «a, da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22). ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.4100

24 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador em lavoura de cana de açúcar.

«Não se aplica o item I da Orientação Jurisprudencial 173, I, da SDBI-1, do TST à hipótese dos trabalhadores em lavouras de cana-de-açúcar, porquanto diversa a matéria tratada no item I do verbete, pois não é o simples caso de ausência de previsão legal para o enquadramento das atividades desenvolvidas a céu aberto como insalubres, em razão dos raios solares ou variações climáticas (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 do MTb), mas, sim, de atividade exercida sob condições de calor excessivo, em lavoura de cana-de-açúcar, a qual difere de outras culturas, haja vista maior dificuldade para a dissipação do calor, decorrente da alta rama existente no local de trabalho. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor encontra-se regulada no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, a qual, ao dispor sobre o limite de tolerância para exposição ao calor das atividades e operações insalubres, estabelece que devem ser avaliadas por meio do «Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, sendo que, para as realizadas em ambientes externos com carga de calor, as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida, definindo, para o trabalho contínuo de atividade pesada, o limite de tolerância até 25ºC. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.2200

25 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Ausência de perícia.

«Caracterizada a possível violação da CLT, art. 195, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.9900

26 - TST. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Prova pericial. Ônus da prova invertido em audiência. Não apresentação do ppra pela reclamada. Acórdão que invalida a inversão do ônus sem determinar nova perícia. Pedido feito em contrarrazões. Da CLT art. 195, § 2º prejuízo constatado.

«Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade com base na inversão do ônus da prova, argumentando que a concessão do adicional depende de prova pericial. No entanto, embora a Corte de origem reconheça que a concessão do adicional depende de realização de perícia, considerou preclusa a oportunidade de o autor pleiteá-la. Ocorre que, diante da necessidade de produção de prova pericial para a constatação de periculosidade ou insalubridade, deveria a Corte de origem, ao concluir pela invalidade da inversão do ônus da prova determinada pelo magistrado em audiência, determinar de ofício a produção de prova pericial, conforme preceitua A CLT, art. 195, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5002.3300

27 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Perícia técnica.

«É cediço que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, o CLT, art. 195 dispõe sobre necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.0800

28 - TST. Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade.notificação encaminhada à empresa. Ausência de juntada pela reclamada dos documentos pcmso, ppra e ltcat. Desnecessidade de prova pericial.

«Para melhor análise da alegada violação do CLT, art. 195, § 2º, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.7600

29 - TST. Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Discute-se no caso o direito do reclamante, trabalhador rural que prestava serviços em lavoura de cana-de-açúcar, de perceber adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao calor excessivo. O Regional consignou que o laudo pericial adotado como prova emprestada por convenção das partes, «concluiu que havia insalubridade em grau médio nas atividades desenvolvidas pelo reclamante porque estava exposto a calor excessivo, devido ao local de trabalho que registra temperaturas em níveis acima dos tolerados, entre os meses de outubro e março. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: «OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR(...)II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Incólumes, pois, os CLT, art. 190 e CLT, art. 195. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.7200

30 - TST. Recurso de revista da reclamada santa bárbara S/A. Adicional de insalubridade.

«A Corte Regional consignou que o ambiente de trabalho era insalubre - produção do ruído contínuo na intensidade de 76, 9 - gerado por máquinas e equipamentos, bem como poeira no posto de trabalho. O Regional concluiu, ainda, que não foram entregues os equipamentos individuais adequados para neutralizar a insalubridade, não se comprovando o fornecimento nem a fiscalização e orientação do devido uso pelo reclamante. É cediço também, que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, o CLT, art. 195 dispõe sobre a necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. À luz do princípio da livre convicção motivada e de acordo com o CPC, art. 131, 1973 (vigente à época da interposição do recurso), o juiz poderá se valer de outros meios para análise do adicional de insalubridade, como prova emprestada, testemunhas etc. Com efeito, havendo provas suficientes nos autos, o juiz não ficará adstrito à perícia técnica. Aliás, o CPC/2015, art. 427, aplicável ao processo do trabalho, autoriza o magistrado a dispensar prova pericial quando instruído por outros meios probatórios idôneos a ensejar o convencimento do juiz. Nesse mesmo sentido, também a jurisprudência desta Corte que admite a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Precedentes do TST. ... ()

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