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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 195

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Doc. VP 883.7718.9376.5890

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. O e. TRT expôs fundamentação suficiente quanto à adoção do laudo pericial como elemento de prova, ao afirmar que « em se tratando de questão estritamente técnica, onde o Juiz padece de conhecimentos específicos para apurar os fatos, deve-se decidir com base na perícia técnica realizada, principalmente quando o laudo é produzido por profissional competente e probo, como no caso ora em apreço". Para tanto, registrou que o reclamado não foi capaz de comprovar a nulidade do laudo pericial. E que, «ao contrário do afirmado pelo recorrente, o expert informou que realizou medições dos níveis de pressão sonora (ruído) no local de trabalho onde o Reclamante laborou, na função de «auxiliar de operação do terminal e pertencente ao GESR 35/36/37/38/39, apresentou tabelas (quadro I realizadas obedecendo a NHO 01- Norma de Higiene Ocupacional, utilizado um Decibelímetro Marca QUEST modelo DLX, Serial NXF 110012), tendo sido detectado que o maior nível de pressão sonora medido foi 85,4 dB(A). Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que restou comprovada a exposição do reclamante à pressão sonora (ruído) acima dos limites estabelecidos no Anexo 1 da NR 15 (Portaria 3.214/78) quando laborou na reclamada na função de «auxiliar de operação terminal". Nesse contexto, vê-se que a revista não logra conhecimento por violação dos CLT, art. 195 e CPC art. 371, na medida em que a comprovação da exposição do reclamante ao agente insalubre foi constatada por meio de perícia técnica e segundo a classificação do Ministério do Trabalho. O recurso de revista tampouco merece conhecimento por contrariedade à Súmula 448/TST, I, haja vista não haver dúvidas sobre a previsão da atividade insalubre (ruído), constatada em laudo pericial, também estar prevista no Anexo 1 da NR 15. Agravo não provido .

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Doc. VP 501.6596.0435.1558

12 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nesse contexto, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não acolheu o cerceamento do direito de defesa, por entender que, uma vez decorrido o prazo concedido pelo juízo de 1º grau para que o reclamante indicasse as provas que pretendia produzir, o direito de requerer a realização de prova técnica estaria precluso. 2 - Dispõe o CLT, art. 195, § 2º: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho (...)". 3 - A lei não atribui faculdade ao julgador, mas a obrigação de determinar a perícia técnica, a fim de averiguar a configuração e/ou o grau de insalubridade no ambiente de trabalho. Ressalte-se, ainda, que há na petição inicial pedido certo e determinado de realização da prova técnica, não havendo que se falar em inércia do reclamante. 4 - Logo, revela-se imprescindível a realização da prova pericial para que se possa aferir a existência ou não das condições de trabalho insalubres no grau máximo, como requerido pelo reclamante. 5 - Recurso de Revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.6060.4167.8796

13 - STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.

1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9006.7700

14 - STJ. Dispositivos legais tidos por violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Leis municipais 1.782/1993 e 2.127/2000. Análise de legislação local. Vedação. Aplicação analógica do enunciada Súmular 280/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos CLT, art. 195 e CLT, art. 196, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2003.3900

15 - STJ. Processual civil. CLT, art. 195. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei municipal 2.127/2000. Análise de legislação local. Vedação. Aplicação analógica da Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CLT, art. 195, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.2000

16 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Ausência de perícia.

«O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa a CLT, art. 195, § 2. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.3000

17 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Confissão da reclamada. Fatos incontroversos. Prescindibilidade de perícia técnica.

«Regra geral, para a caracterização da insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Todavia, no caso em tela, o Tribunal Regional, amparado nos elementos probatórios dos autos, notadamente na confissão do preposto da Reclamada, consignou que este «admitiu em depoimento que o reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista, sendo responsável pela manutenção das instalações elétricas. Nesse contexto, a Corte de origem concluiu que, uma vez «admitida pela própria empresa que o recorrido laborou em condições perigosas, sujeito, inclusive, a trabalhos em ambientes energizados, é dispensável a realização de perícia técnica para provar o fato já provado. Destarte, têm-se por incontroversas as condições de trabalho no caso em tela. Nesse contexto, torna-se dispensável a realização da prova técnica exigida na CLT, art. 195, § 2º, em razão do disposto na Lei processual civil ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.0000

18 - TST. Adicional de periculosidade. Perícia técnica. Prescindibilidade. Pagamento espontâneo. Aplicação da Súmula 453/TST.

«A jurisprudência desta Corte Superior considera que o pagamento de adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade da empresa torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a necessidade da realização da prova técnica, exigida pela CLT, art. 195, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.4700

19 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Trabalho em ambiente artificialmente frio. Condições nocivas à saúde apuradas por prova pericial.

«Nos termos da CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Embora o Juízo não esteja adstrito às conclusões do especialista (CPC, art. 436, 1973 - atual CPC/2015, art. 479), certo ser necessário existirem, nos autos, outros elementos que afastem a força probante da perícia. No presente caso, não há dados que permitam a elisão da conclusão trazida pelo experto. Deve, por isso, prevalecer a condenação, fixada pelo Juízo de 1º grau, que deferiu o adicional de insalubridade à obreira por laborar em ambiente artificialmente frio, com o manuseio de material gelado, sem que lhe fossem fornecidos equipamentos de proteção individuais adequados para neutralizar o agente deletério à saúde. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.3400

20 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Ausência de perícia.

«É cediço que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, A CLT, art. 195 dispõe sobre necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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