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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 195

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Doc. VP 185.9485.8001.7300

31 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Cabimento. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.

«Caracterizada potencial violação da CLT, art. 195, § 2º, merece processamento o recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8001.7400

32 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.

«O CLT, art. 195, «caput é claro, ao pontuar que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho, estabelecendo o § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Esta é a ordem que a Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I reitera. A realização da perícia, em tais hipóteses, não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal, afigurando-se indispensável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.6600

33 - TST. Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Perícia técnica. Configuração. CLT, art. 195.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896 quanto ao tema, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 195. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.6700

34 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Perícia técnica. Configuração. CLT, art. 195. CLT, art. 189.

«A Corte de origem reformou a sentença para absolver a Ré do pagamento de adicional de insalubridade à Reclamante por entender que inexistia contato permanente com agentes infectocontagiantes. Todavia, consta expressamente da decisão recorrida que «A teor do laudo pericial e laudos complementares (Ids. 1a22071 e c6c00d4), a reclamante estava exposta, durante todo o período contratual, a condições de insalubridade em grau máximo de acordo com a NR 15 Anexo 14, considerando o elevado risco de contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e consequentemente o perigo da probabilidade da exposição a estes agentes biológicos insalubres em grau máximo. Com efeito, na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão regional, não se poderia considerar eventual o labor em condições de risco, em face da constatação, com base na prova técnica, de que a Obreira esteve exposta durante a consecução de seu labor a elevado contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiantes. Ademais, registre-se que a habitualidade se caracteriza quando a atividade considerada perigosa é realizada de forma frequente, usual, com periodicidade suficiente para enquadrá-la entre as atribuições normais do empregado, capazes de submetê-lo à condição de risco. O tempo de exposição pode ser parcial, mas o sinistro, em ocorrendo, não atingirá proporcionalmente a integridade física ou a vida humana. Da mesma forma, não há falar que o contato da Reclamante não era permanente, porquanto o infortúnio pode ocorrer a qualquer momento, não sendo preciso que o contato com os agentes insalubres se dê ao longo de toda a jornada para que se verifique a situação de risco. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.1300

35 - TST. Adicional de periculosidade.

«Esta Corte tem entendido que a prova técnica prevista no CLT, art. 195, § 2º, o qual impõe realização de perícia em matéria de periculosidade e insalubridade, não é absoluta, sendo os documentos PCMSO, PPRA e LTCAT hábeis a demonstrar a periculosidade e a insalubridade do ambiente de trabalho independentemente de perícia judicial. No caso, o Juízo consignou que tanto o PPRA quanto os laudos ambientais apresentados pela ré atestam grande risco de contato com eletricidade no local de trabalho do autor. De acordo com o entendimento desta Corte, tais documentos são capazes de demonstrar a periculosidade e a insalubridade do ambiente de trabalho, independentemente de perícia judicial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.8500

36 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Direitos heterogêneos. Tutela cumulada. Impossibilidade.

«1. No sistema processual brasileiro, a legitimidade para propor ou contestar as ações está vinculada aos titulares da relação jurídica de direito material, que figura como causa remota de pedir, da qual derivam as pretensões submetidas ao Poder Judiciário (CPC, art. 17 de 2015). Admite-se, também, embora em caráter excepcional e em situações expressamente previstas em lei, a defesa de direitos alheios em nome próprio, fenômeno referido como substituição processual (CPC, art. 18 de 2015). ... ()

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Doc. VP 181.8854.4001.6700

37 - TST. Adicional de periculosidade. Percentual inferior ao legal. Instalador de telefonia. Previsão em norma coletiva. Desnecessidade de realização de perícia.

«1. «O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas (Súmula 453/TST do Tribunal Superior do Trabalho - conversão da Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I, deste Tribunal Superior). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.8900

38 - TST. Adicional de periculosidade.

«A recorrente entende que a liberalidade na concessão do adicional de periculosidade não torna incontroversa a existência de trabalho em condições perigosas, razão pela qual a caracterização do risco não dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.8700

39 - TST. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Devido processo legal. Indeferimento de juntada de documentos após o ajuizamento da ação.

«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso dos autos, no que diz respeito à pretendida equiparação salarial, a questão foi resolvida com base no depoimento da própria reclamante, o qual «demonstra que havia diferenciação entre as atividades exercidas pela paradigma. De igual sorte, quanto ao adicional de periculosidade, houve produção de prova pericial, a qual apontou de forma categórica, «após avaliação das funções exercidas pela reclamante e de seu local de trabalho, que as atividades por ela exercidas não são caracterizadas como insalubres, não estando configurada também a periculosidade. Observa-se, ainda, que embora o Juízo não esteja efetivamente adstrito às conclusões do laudo pericial, a caracterização da insalubridade e periculosidade depende da constatação por meio de laudo pericial, na forma do CLT, art. 195. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5021.8400

40 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«A multa do CPC, art. 1.026, § 2ºé cabível apenas nos casos em que são opostos embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório. O reclamante, nos embargos de declaração, requereu manifestação expressa do TRT quanto ao CLT, art. 195, § 2º e às Súmulas 289, 293 e 438/TST, além da Súmula 36/TST do TRT da 12ª Região. No caso, em que pese ao Tribunal Regional ter fundamentado sua decisão abordando os pontos essenciais de sua conclusão, verifico que, de fato, não houve pronunciamento expresso acerca da Súmula 293/TST. ... ()

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