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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 397

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Doc. VP 138.5820.9006.0400

61 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Vencimentos em atraso. Juros moratórios a partir da citação válida.

«1. A eg. Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de aplicação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou o entendimento de que, «tendo a Administração admitido a existência de dívida de valor consolidado, sem, contudo, estipular prazo para seu pagamento, torna-se inaplicável a regra prevista no caput do CCB, art. 397, devendo os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único, c.c 405 do Código Civil e 219, caput, do CPC/1973, calculados sobre o montante nominalmente confessado (REsp 1.112.114/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 9/9/2009, DJe 8/10/2009). ... ()

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Doc. VP 138.7571.5004.1500

62 - TJSP. Transação judicial. Homologação. Imutabilidade do título executivo judicial que torna defeso às partes redução ou ampliação do seu objeto. Ausência de pagamento das parcelas regulares. Constituição do devedor em mora. Imposição dos encargos legais. Inteligência do CCB, art. 397. Não reconhecimento de litigância de má-fé. Impugnação acolhida. Recurso provido.

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Doc. VP 136.9464.9004.6600

63 - TJSP. Juros. Moratórios. Cobrança. Despesas condominiais com vencimento certo. Mora «ex re. Incidência dos juros a partir do vencimento de cada parcela. Devedor fica constituído em mora independentemente de qualquer interpelação ou notificação. CCB, art. 397. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 140.3545.9014.1100

64 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Apelante varão, coproprietário da unidade condominial. Pretensão de inclusão do cônjuge, coproprietária. Desnecessidade. Devedor solidário das obrigações condominiais, vez que a obrigação é indivisível. CCB, art. 259 e CCB, art. 275. Possibilidade de a ação de cobrança ser ajuizada em face de qualquer um dos titulares da unidade. Obrigação «propter rem. Imóvel gerador do débito e seu proprietário respondem pelos encargos condominiais, o que se constata pelo registro imobiliário pertinente. Ausência de comprovação da efetiva quitação do débito. Dever do condômino, na proporção de sua parte, concorrer com as despesas de conservação ou divisão da coisa, e suportar os ônus a que estiver sujeito. Cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deve mesmo incidir a partir do respectivo vencimento de cada uma das parcelas em atraso e não do ajuizamento da demanda e citação. Dívida «ex re, certa, líquida e exigível a partir de seu vencimento. CCB, art. 397. Caso, entretanto, em que é excessiva a verba honorária fixada. Redução determinada, em atendimento do CPC/1973, art. 20, § 3º. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. VP 153.9805.0032.6300

65 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Mensalidade. Pagamento. Momento. Alteração. Princípio da autonomia da vontade. Mora. CCB/2002, art. 397. Possibilidade. Comissão. Acordo. Não comprovação. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Cobrança de mensalidades. Alteração do tempo do pagamento da obrigação. Mora. Comissão.

«1. Inobstante os contratos dispusessem de forma diversa, a praxe era o pagamento das mensalidades no mês seguinte ao da prestação dos serviços de assistência à saúde. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9019.3300

66 - TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Alienação fiduciária em garantia. Venda do veículo objeto da garantia, após deferimento da liminar em ação de busca e apreensão que acabou extinta sem Resolução do mérito, por defeito formal da notificação que precedeu o feito. Mora do devedor que decorre do mero inadimplemento das prestações ajustadas no contrato (mora «ex re), nos termos do CCB, art. 397. Notificação destinada, apenas, a melhor demonstrar a mora com vistas à obtenção da medida liminar de busca e apreensão, e não para exame da eventual procedência do pleito por ocasião da sentença, mesmo porque a citação é a mais veemente das formas de interpelação. Inocorrência do ilícito imputado ao banco réu, sendo a situação tratada nos autos decorrente do inadimplemento do autor apelado (devedor fiduciante), que não pode extrair proveito da própria inadimplência. Recurso provido para julgar improcedente a ação de reparação de danos.

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Doc. VP 140.9045.7012.3600

67 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Correção monetária e juros moratórios. Devidos desde os vencimentos das prestações, porque se trata de obrigação positiva e líquida. Aplicação do brocardo «dies interpellat pro homine. Inteligência do CCB, art. 397. Recurso provido.

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Doc. VP 153.9805.0028.4200

68 - TJRS. Direito privado. Ação monitória. Cheque. Título judicial. Caracterização. Relação comercial. Comprovação. Legitimidade ativa. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Ação monitória. Embargos. Cheques.

«O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do CPC/1973, art. 585, I, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do Lei 7.357/1985, art. 59. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial regulada pelo art. 61 do predito diploma legal. Trata-se de ação não mais executiva e sim de pretensão condenatória, isto é, visando à formação de título executivo agora judicial, seja via processo de conhecimento comum (arts. 275 ou 282, do CPC/1973), seja via processo sumário da ação monitória (art. 1.120 a). Não perde ela, porém, suas características de ação cambial, dispensando dessa sorte investigação da causa debendi, tanto assim que prevista e regulada pela Lei do Cheque. Mas também esse instrumento tem prazo prescricional, que é de 2 (dois) anos, computados da data em que se deu a prescrição executiva. Decorrido o mesmo, não há mais que se falar em cheque, mas apenas em documento, como outro qualquer, que terá o condão de, no máximo, conformar uma prova de dívida, podendo a respectiva pretensão material de satisfação resolver-se, assim como a anterior, em sede ou de processo de procedimento comum ordinário ou sumário formal, ou ainda via ação monitória, cujo juízo de verossimilhança, porém, uma vez impugnada, não se furta a maiores investigações. Caso em que os títulos não mais detinham característica cambial. Contudo, em face das alegações das partes, se conclui que foram eles emitidos em operações de compra e venda da loja cujo proprietário era o autor, razão pela qual não há falar em ilegitimidade ativa, mormente por se tratar de firma individual. Juros de mora calculados desde o vencimento, segundo o disposto no CCB, art. 397. APELO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 144.9644.5003.5500

69 - TJSP. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. «Ainda que haja cláusula resolutiva expressa (CCB, art. 397, «caput), é necessária notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Notificação premonitória encaminhada ao endereço fornecido pelo contratante que se mostra suficiente para a confirmação da mora. Irrelevância da situação do orgão expedidor, uma vez que a finalidade foi atingida. Extinção do processo afastada. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 145.0062.8000.9400

70 - TJSP. Juros. Moratórios. Termo inicial. Ação monitória. Contrato bancário. Incidência verificada desde o inadimplemento da obrigação e não da citação. Admissibilidade. Aplicação do CCB, art. 397. Recurso improvido.

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