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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 940

+ de 139 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7408.7300

131 - TAMG. Seguro. Pagamento. Recibo de quitação. Impossibilidade de considerar-se como transação. Exoneração somente das verbas nele contidas. Considerações do Juiz Roberto Borges de Oliveira sobre o tema. CCB, art. 940.

«... Com efeito, nos termos do art. 940 do CC/1916, que dispõe acerca da prova do pagamento, o recibo de quitação deverá designar o valor e a dívida quitada, bem como a qualificação do devedor, o tempo e o lugar do pagamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.9300

132 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Ação de cobrança. Extinção do processo. Carência da ação. Preliminar afastada. Pagamento alegado mas não evidenciado por recibo de quitação. Inversão do ônus da prova. Defesa de mérito indireta. Obrigações. Adimplemento. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 319. CCB, art. 939 e CCB, art. 940. CPC/1973, art. 325 e CPC/1973, art. 333, II.

«... Avançando no julgamento, tenho que não colhe a assertiva do invocado pagamento trazida pelo co-réu recorrente, a qual, cumpre salientar, não implicaria, se acolhida, em «carência da ação, haja vista que o pagamento é defesa de mérito indireta, e não processual.
ORLANDO GOMES «in «Obrigações, pondera que «... nascem as obrigações para serem cumpridas, mas, no exato momento em que se cumprem, extinguem-se. O adimplemento é, com efeito, o modo natural de extinção de toda relação obrigacional (13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 87, 66). O adimplemento, é, pois, nas palavras de SÍLVIO RODRIGUES, «o ato jurídico que extingue a obrigação, realizando-lhe o conteúdo («in «Direito Civil - Parte Geral das Obrigações, vol. 11, 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 122).
Fixada esta premissa, passo a analisar o modo de extinção da obrigação aduzido pelos réus: o pagamento direto, que, no conceito de MARIA HELENA DINIZ, «é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo («in «Código Civil Anotado, 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 698). Solver a obrigação significa exonerar o solvens, na medida em que configurar-se-á o desate do vinculo jurídico de direito material. Nesse momento surge, então, a figura da quitação: ato pelo qual o credor, ou seu representante, certifica o pagamento por meio do recibo, instrumento daquela.
O apelante alega que pagou as despesas condominiais em cobrança, explicando, porém, que não pedia os respectivos recibos de quitação sob a justificativa que o síndico era, na oportunidade, seu pai (do inventariante, co-proprietário). Ora, o Código Civil, em seu art. 319 (CC/1916, arts. 939 e 940), prevê que o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto esta lhe não for dada. Por assim dizer, os pagamentos, os quais não estaria obrigado o condômino se não fornecido o recibo respectivo, comprovam-se mediante quitações regulares (JTACSP-RT 90/257).
Assim, o condômino tinha o direito de exigir a respectiva quitação com os requisitos da lei, mormente porque a lei não diferencia da previsão as relações familiares, o que implica na seguinte conclusão: «se ocorreu pagamento na base da confiança, sem exigência de recibo, quem pagou mal deverá pagar novamente (Ap. c/ Rev. 510.487 - 3ª Câm. - Rel. Juiz CAMBREA FILHO - j. 31/03/98).
Diante desse quadro, com a inversão do ônus da prova (CPC, art. 326 e CPC, art. 333, II) - regra de julgamento que é -, de rigor mesmo o insucesso dessa defesa indireta de mérito, o pagamento das despesas condominiais cobradas. ...(Juiz Ribeiro Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7000

133 - TRT2. Rescisão do contrato. Verba rescisória. Quitação. Valores discriminados no termo. CLT, art. 477, § 2º. Enunciado 330/TST. CCB, art. 940.

«... A quitação é restrita aos valores discriminados no termo de rescisão, no preciso alcance do advérbio «apenas constante do CLT, art. 477, § 2º. Não é de outro sentido a referência que o Enunciado 330/TST faz à eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. O Direito não aceita a quitação por valor que não se tenha realmente pago (CCB, art. 940), nem admite a hipótese de integração da renúncia (desfalecimento do interesse sobre a coisa tutelada) à vinculada esfera liberatória pelo pagamento objetivamente realizado. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.4000

134 - 2TACSP. Locação. Cobrança. Quitação. Pagamento. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade. CCB, art. 939, CCB, art. 940 e CCB, art. 941.

«O pagamento se prova com o recibo (CCB, art. 939, CCB, art. 940 e CCB, art. 941), sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal da quitação, quando não há nos autos outros elementos de convicção que autorizem ao Juiz declará-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4100

135 - TRT2. Quitação. Efeitos. Vedação do enriquecimento sem causa. CLT, art. 477, § 2º.

«Só se quita o que efetivamente é pago sob pena de consagrar-se ao contrário o princípio que veda o enriquecimento sem causa. O § 2º do CLT, art. 477 segue o traçado do vetusto CCB, art. 940.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.7200

136 - STJ. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Regulamentos administrativos. Possibilidade de serem invocados por particular, que, no entanto, não pode substituir-se à Administração Pública. CCB, art. 940, § 2º.

«Regulamentos administrativos. Podem ser invocados pelo particular, na medida em que de sua contrariedade lhe resulte algum dano. Não lhe é dado, entretanto, substituir-se à Administração, apenas porque houve a infração, de que não derivou prejuízo para si, salvo, eventualmente, em ação popular, acaso cabível.... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.6000

137 - STJ. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Regulamentos administrativos. Possibilidade de serem invocados por particular, que, no entanto, não pode substituir-se à Administração Pública. CCB, art. 940, § 2º.

... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.0400

138 - TRT12. Sindicato. Rescisão de contrato de trabalho. Assistência. Direitos rescisórios. Possibilidade de postulação em Juízo. Não ocorrência de coisa julgada da rescisão. CCB, art. 940. Quitação. Prerrogativa do Poder Judiciário.

«A quitação, no sentido que lhe empresta o CCB, art. 940, desobriga o devedor em razão do pagamento realizado ao credor. Dessa forma, a quitação da parcela importa a quitação do valor. Por via de conseqüência, não será quitado aquilo que o empregado não recebeu ou recebeu a menor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.3500

139 - STJ. Responsabilidade civil. Direito à imagem. Publicação na revista «Sexy. Contrato de «licença para uso de imagem firmado pelas partes. Autorização. Circunstâncias da causa. Reexame de prova. Interpretação do contrato. Recurso especial. Impossibilidade. Enunciados 5/STJ e 7/STJ. Ação fundada no uso indevido da imagem, e não no inadinplemento contatual. CCB, art. 940. Inaplicabilidade.

«Assentado pelo acórdão impugnado, diante da análise do acervo fático-probatório dos autos e da interpretação do contrato de «licença para uso de imagem firmado pelas partes, que não houve o uso indevido da imagem da autora, uma vez que ela livremente e de forma expressa concordou com a publicação das suas fotos, e não tendo sido provado qualquer vício no mencionado contrato, a pretensão recursal a sustentar o contrário encontra óbice nos enunciados 5/STJ e 7/STJ. Ajuizada a ação de indenização com base no uso indevido da imagem, e não no inadimplemento contratual, desnecessário perquirir-se a respeito da existência da quitação.... ()

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