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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 110

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Doc. VP 150.5412.1000.4100

331 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Omissão relativa à questão constitucional. Competência do supremo tribunal federal. Conceito de faturamento para aferição da base de cálculo do Pis. Acórdão recorrido que decide a lide com enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial, nem mesmo por ofensa ao CTN, art. 110. Precedente.

«1. Primeiramente, verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões atinentes à lide, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Frise-se que o julgador não está obrigado a decidir a matéria posta a seu exame de acordo com a ótica deduzida pelas partes, mas sim de acordo com o seu livre convencimento (CPC, art. 131). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.4100

332 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISSQN. Não incidência. Locação. Restituição do valor. Possibilidade. Apelação cível. Tributário e fiscal. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Locação de imóveis. ISS. Inexigibilidade. Ausência de prestação de serviço. Repetição do indébito. Possibilidade. Ausência de repercussão econômica do tributo a terceiros. Ônus tributário assumido às inteiras pela autora.

«Apelo do Município: I - A inclusão na Lista de Serviço de fatos que não configuram prestação de serviço, por afastada a idéia de trabalho, de esforço humano, de um «facere, afronta o disposto no CF/88, art. 156, III - Constituição Federal. Assim se dá na locação de bens móveis, como já proclamou o Supremo Tribunal Federal. É que não importa esteja listado o serviço; importa, sim, se o fato que lá está descrito se caracteriza como tal. A Lista não é critério ou não é o único critério para descrever o fato gerador do ISS, até porque não define o tipo, não conceitua o que seja prestação de serviço. É ou ao menos deveria ser exemplificativa, jamais definidora do tipo. Na verdade, a noção de serviço, traço essencial do ISSQN, não dispensa a idéia de trabalho, de esforço humano, tal como disciplinado no Código Civil, ao qual há de socorrer-se o intérprete em obediência ao que dispõe o CTN, art. 110, ante o vazio normativo tributário. Apelo da Autora: ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.2300 LeaderCase

333 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda pessoa jurídica. Tributação isolada. Aplicações financeiras de renda fixa e variável. Precedentes do STJ. Lei 8.541/1992, art. 29 e Lei 8.541/1992, art. 36. Legalidade. CPC/1973, art. 541-C. CTN, art. 43.

«1. A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no CTN, art. 43, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas (Precedentes do STJ: REsp 476.499/SC, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 06.02.2003, DJ 10.03.2003; REsp 415.735/RS, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 17.02.2005, DJ 02.05.2005; REsp 414.917/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 06.06.2006, DJ 04.08.2006; REsp 415.696/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 27.06.2006, DJ 01.08.2006; REsp 921.658/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04.09.2007, DJ 08.02.2008; e REsp 905.170/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.06.2008, DJe 22.08.2008). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.1600

334 - STJ. Tributário. PIS. Cooperativa de trabalho. Atos cooperativos. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.718/98, art. 3º, § 1º. Lei 5.764/71, art. 79, parágrafo único e 111. CTN, art. 110. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I.

«A base de cálculo da COFINS e do PIS restou analisada pelo Eg. STF que, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento dos RREE 357.950/RS, 358.273/RS, 390.840/MG, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e 346.084-6/PR, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pelo § 1º, do Lei 9.718/1998, art. 3º, o que implicou na concepção da receita bruta ou faturamento como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa. ... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.5100

335 - STJ. Processual civil e tributário. Litisconsórcio facultativo ulterior. Violação ao princípio do juiz natural. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/1989 e 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pela Lei 9.032/1995 e pela Lei 9.129/1995. Possibilidade. Juros de mora. Termo inicial. Repetição de indébito. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. Aplicação. Sentença condenatória do direito à compensação de indébito. Repetição por via de precatório. Possibilidade.

«1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, incisos XXXVII e LIII de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no CPC/1973, art. 253, segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 253, inciso II, com a redação dada pela Lei 11.280/2006) (Precedentes do STJ: AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13/06/1991, DJ 16/03/1992; REsp 24.743/RJ, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 20/08/1998, DJ 14/09/1998; e REsp 931.535/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 25/10/2007, DJ 05/11/2007). ... ()

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Doc. VP 156.5222.4001.3700

336 - STJ. Tributário e processual civil. CSSL. Imposto de renda. Prejuízos fiscais. Limites da compensação. Lei 8.981/1995. Legalidade.

«1. «A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos prejuízos fiscais acumulados em exercício anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade (EREsp 429.730/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 11/04/05). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2500

337 - STJ. Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.

«... O Tribunal «a quo julgou improcedente o pedido do recorrente para efetuar, na compensação do crédito tributário, primeiro a amortização dos juros da Selic incidentes e, somente após esgotada esta parcela, amortizar o valor do principal. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7528.4900

339 - STJ. Tributário. ISS. «Factoring. Base de cálculo. Precedentes do STJ. CTN, art. 110. Lei Complementar 116/2003.

««Da interpretação sistemática das normas jurídicas acima, conclui-se que não incide o ISS sobre a compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (REsp 552.076/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 02/08/1997). «A intermediação financeira de recursos, dentre os quais a aquisição de direitos creditórios, é operação tipicamente bancária, nada tendo a ver com a atividade de «factoring (Resp 591.842/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 06/03/2006). Recurso especial provido para determinar que a base de cálculo do ISS, nas atividades de «factoring, incida sobre o preço do serviço cobrado, sem inclusão do lucro obtido pela empresa em decorrência da diferença de compra do título e do valor recebido do devedor.... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.5800

340 - STJ. Tributário. Cofins. Lei 9.718/1998. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco. Pacificação de entendimento. EREspp 435.835/SC. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade no EREsp 644.736/PE. Compensação. Lei 10.637/2002. DCOMP. Imputação do pagamento: amortização dos juros e da correção monetária antes do principal. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. Ofensa aos CTN, art. 108 e CTN, art. 110. Inocorrência.

«1. Nos tributos lançados por homologação, a prescrição do direito de pleitear sua restituição ou compensação só ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Este o entendimento consagrado nas duas Turmas da Primeira Seção do STJ. ... ()

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