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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 110

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Doc. VP 103.1674.7444.4100

351 - STJ. Recurso especial. Tributário. PIS/COFINS. Termo «faturamento. Exegese do CTN, art. 110. Matéria constitucional. Inviabilidade do especial. CPC/1973, art. 541.

«A Turma reviu seus precedentes para assentar que a análise do recurso especial por afronta ao CTN, art. 110 implica em definir o predomínio dos conceitos e regras em matéria tributária utilizados na Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.6600

352 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência. Seguradoras. Venda de bens salvados de sinistros. Operação de seguro. CTN, art. 3º e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Decreto-lei 73/66, art. 73. Súmula 541/STF. Súmula 152/STJ.

«As seguradoras, ao venderem bens salvados de sinistros a elas sub-rogados em razão de contrato de seguro e por determinação da Susep, objetivam o ressarcimento de despesas com indenizações a que são obrigadas a honrar contratualmente. Por terem de receber os bens sub-rogados, é razoável que as seguradoras os vendam e contabilizem as receitas auferidas no cálculo atuarial, abatendo-as dos valores dos prêmios a serem pagos aos segurados. A venda dos bens sub-rogados, com a respectiva transferência das receitas aos segurados via abatimento do prêmio, constitui uma das fases do contrato de seguro, não estando, conseqüentemente, sujeita à tributação de ICMS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.4400

353 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência. Seguradoras. Venda de bens salvados de sinistros. Operação de seguro. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a modificação do entendimento esposado na Súmula 152/STJ face a concessão de liminares em ADIN deferidas pelo STF para suspender legislação estadual que fundamentavam a cobrança do tributo sobre bens salvados. CTN, art. 3º e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Decreto-lei 73/66, art. 73. Súmula 541/STF. Súmula 152/STJ.

«... Pretendem as recorrentes demonstrar a impossibilidade de tributação de ICMS sobre bens salvados sub-rogatórios de sinistros em poder das seguradoras quando forem por elas vendidos. Sustentam, para tanto, que às seguradoras é defeso praticar atos comerciais em razão da regulamentação legal restritiva de suas atividades, e que, portanto, essa venda não pode ser vista como atividade meramente comercial, mas decorrente de contrato de seguro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.5200

354 - STJ. Seguridade social. Tributário. PIS e COFINS. Base de cálculo da COFINS. Alteração do conceito de direito privado. Faturamento equivalente à receita bruta como produto das vendas de bens e serviços. Precedentes do STF e do STJ. Lei 9.718/98, arts. 2º e 3º, § 1º. CTN, art. 110. Decreto-lei 2.397/87, art. 22, § 1º, «a.

«A 2ª Turma do STJ reconheceu que a Lei 9.718/1998 contrariou o CTN, art. 110 ao alargar o conceito de faturamento, para fins de incidência da COFINS, de modo a alcançar todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Tanto o STF como este Tribunal entendem que faturamento é igual à receita bruta e vice-versa, considerando o resultado da venda de bens e serviços pela pessoa jurídica. A Lei 9.718/98, ao dispor que faturamento corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, ampliou a definição de faturamento, pois agregou à base de cálculo do tributo receitas outras, além de bens e serviços, como, por exemplo as receitas financeiras, que não constam do rol de exclusões da lei.... ()

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Doc. VP 191.7001.9000.0000

355 - STJ. Tributário. Imposto sobre operações financeiras - IOF. Contrato de financiamento mediante abertura de crédito entre empresa e o Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES. Decreto 1.764/1995. CTN, art. 110. Incidência no momento da celebração do contrato. CTN, art. 63.

«I - A norma que reduziu a zero a alíquota do imposto incidente nas operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES, o Decreto 1.764/1995, não pode, data maxima venia, retroagir para atingir contratos ajustados em datas anteriores, ainda que não tenham sido entregues os valores correspondentes ao pacto de financiamento realizado antes do início da vigência da referida norma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.3700

356 - STJ. Tributário. Cooperativa. PIS. COFINS. Do tratamento tributário diferenciado das cooperativas. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 5.764/71, art. 79, e parágrafo único. CF/88, art. 174.

«... Nesse segmento, não há falar em tributação de atos cooperativos propriamente ditos. Aliás, esse é o entendimento sufragado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no trato das questões inerentes às cooperativas, notadamente quanto à incidência tributária sobre os atos fim da entidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.4000

357 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Cooperativa de crédito. Isenção. Hermenêutica. Ato cooperado e ato não cooperado. Conceito de faturamento. Conceito de direito privado. Impossibilidade de alteração pela lei tributária. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre o cooperativismo. Revogação, por Medida Provisória de isenção concedida por Lei Complementar. Impossibilidade. CTN, art. 110. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I. Lei 5.764/71, art. 79, e parágrafo único. CF/88, art. 174. Medida Provisória 2.158-35/2001, arts. 15, e 93, II, «a.

«Debate em nível infraconstitucional posto controvertida a questão sob esse ângulo. Deveras a tese fixa-se na legitimidade e constitucionalidade da Lei 8.212/91, mercê de não incidência sobre os atos cooperativos, posto atipicidade manifesta (RESP 543.828/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/02/2004). Outrossim, atos normativos e exegese jurisprudencial descaracterizam as cooperativas de crédito como entidades bancárias assemelhadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.6400

358 - STJ. Seguridade social. Tributário. COFINS. Locação de imóveis de propriedade da contribuinte. Incidência da exação. Lei Complementar 70/90, art. 2º. CTN, art. 110.

«A COFINS incide sobre o faturamento resultante da comercialização de imóveis no sentido amplo, ou seja, «as atividades de construir, alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários caracterizam compra e venda de mercadorias, em sentido amplo (REsp 624.695/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 02/08/04). O fato gerador da COFINS é o faturamento mensal da empresa, incluído a receita bruta, como a locação ou venda de mercadorias e serviços.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.2300

359 - STJ. Tributário. ICMS. Transporte de passageiros e de pessoas (viagens e turismo). Serviço público e particular. Distinção. Alíquota diferenciada. Possibilidade. CTN, art. 110.

«O transporte de passageiros, por ser um serviço de utilidade pública, efetuado por concessionária de serviço público, realizado perante condições unilateralmente impostas pela autoridade concedente, tem um tratamento diferenciado em relação ao serviço de transporte de pessoas, um serviço particular, realizado a partir da manifestação de vontade de ambas as partes . Daí porque, embora a Lei 8.820/1989 não faça menção a transporte de pessoas, não se pode com isso igualá-lo ao transporte de passageiros, voltado para a comunidade em geral. Portanto, não é ilegal a exigência ao pagamento do imposto a este tipo de serviço dirigido à alíquota de 17% do ICMS. (...) Tenho como incensuráveis as doutas ponderações supra transcritas, as quais adoto como razão de decidir, pois também entendo que tratando-se de empresa de viagens e turismo (transporte de pessoas) não há como acolher a pretensão da recorrente em pagar o ICMS pela alíquota reduzida de 12%, uma vez que a referida alíquota diz respeito com o transporte coletivo de passageiros, que é de utilidade pública, diferenciando-se daquela, ou seja, serviço objeto de contrato de natureza privada, um serviço particular efetuado a partir da manifestação de vontade das partes. ... (Min. Francisco Falcão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0500

360 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial não é despesa dedutível. Ausência de qualquer obstáculo para ingresso em juízo. Precedentes das 1ª e 2ª turmas do STJ. Lei 8.541/92, art. 7º e Lei 8.541/92, art. 8º. CTN, art. 43, CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 151, II e IV.

«O art. 8º, da Lei 8.541, de 23/12/1992, ao determinar que os depósitos judiciais para suspender a exigibilidade de créditos tributários discutidos em juízo não podem ser levados à contabilidade como despesas dedutíveis para fins de imposto de renda não ofende a qualquer dispositivo constitucional. Não há nas disposições do referido artigo qualquer mensagem que acarreta obstáculo ao contribuinte para ingressar em juízo. ... ()

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