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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 138

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Doc. VP 210.9020.9600.9310

21 - STJ. Processual civil. Tributário. Auto de infração. Atraso na prestação de informação sobre carga transportada. Irresignação quanto à aplicação de multa. Necessidade de análise a normas infralegais. Impossibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CTN, art. 106. Ausência de prequestionamento. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 37/1966, art. 102. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se ação objetivando a declaração de nulidade dos autos de infração, lavrados em desfavor da parte autora e de sua respectiva penalidade, por descumprimento de obrigação acessória, decorrente de atraso na prestação de informação sobre carga transportada, conforme previsão contida nos arts. 22 e 50 da Instrução Normativa RFB 800/2007. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para indeferir o pleito inicial. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5457.2174

22 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. ICMS. Mandado de segurança. Necessidade de dilação probatória. Mérito não prequestionado. Súmula 211/STJ. Alínea «b». Ausência de ato de governo local. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - O decisium combatido não restou omisso com relação à existência de prova pré- constituída, apenas entendeu que as provas dos autos não são suficientes à impetração do writ. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9978.0149

23 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2429.2826

24 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 210.4060.4724.9269

25 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Parcelamento fiscal. Inaplicabilidade. Tema decidido pelo STJ em recurso especial repetitivo. Improcedência manifesta. Multa. Inovação recursal. Preclusão

1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 212.2643.3003.7600

26 - STJ. Processual civil. Questão relevante suscitada em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos à corte de origem.

1 - Incide em violação ao CPC/2015, art. 1.022 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece em silêncio, causando prejuízo à parte embargante. ... ()

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Doc. VP 210.8121.1844.4172

27 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Denúncia espontânea. Inaplicabilidade em caso de compensação tributária. Precedente da Primeira Seção desta corte.

1 - A Primeira Seção desta Corte pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no CTN, art. 138 aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo Fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 17.10.2018. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0153.8180

28 - STJ. Tributário. Compensação. Condição resolutória. Denúncia espontânea. Requisitos. Inocorrência.

1 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea, previsto no CTN, art. 138, aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória de sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0901.9221

29 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, assinalou: a) No julgamento dos aclaratórios, a Corte Regional consignou: «Descabida a alegação de omissão quanto à inaplicabilidade dos precedentes invocados pela embargante nos argumentos constantes de sua contrarrazões, dado que, há época do julgamento, não havia ordem legal que obrigasse o afastamento pontual de cada jurisprudência indicada pelo litigante. Ainda que assim não fosse, em nenhum momento foi colacionado o representativo Resp 1.149.022/SP, o qual, inclusive, não se aplica à espécie, porquanto não preenchidos os requisitos da denúncia espontânea, consoante decidido no trecho do voto que segue (fl. 424v0): O contribuinte alega que a multa moratória deve ser excluída, uma vez que procedeu à denúncia espontânea relativa ao não recolhimento do IRRF, acompanhada do pagamento integral do tributo e juros legais. Contudo, é assente na corte superior que a satisfação do débito em atraso não afasta a multa moratória que decorre de quitação realizada a destempo. Igualmente, não merece guarida o alegado vício atinente ao Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, 1, e § 7º, visto que sequer foi suscitado por qualquer das partes, de modo que inoportuno o pretendido prequestionamento (fl. 484, e/STJ, grifos acrescidos); b) O acórdão dos aclaratórios foi categórico ao afirmar que «em nenhum momento foi colacionado o representativo Resp 1.149.022/SP, o qual, inclusive, não se aplica à espécie, porquanto não preenchidos os requisitos da denúncia espontânea"; c) Conforme já mencionado na decisão agravada não se configurou alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; d) O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.290.119/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 30.8.2019; AgInt no REsp 1.675.749/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23.8.2019; REsp 1.817.010/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.8.2019; AgInt no AREsp 1.227.864/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.11.2018; e) O Tribunal Federal asseverou: «V - Da denúncia espontânea Dispõe o CTN, art. 138: (...) O contribuinte alega que a multa moratória deve ser excluída, uma vez que procedeu à denúncia espontânea relativa ao não recolhimento do IRRF, acompanhada do pagamento integral do tributo e juros legais. Contudo, é assente na corte superior que a satisfação do débito em atraso não afasta a multa moratória que decorre de quitação realizada a destempo, consoante ementas que seguem, in verbis: (...) VI - Da alegação de pagamento integral Ressalte que a alegação de que a imputação de pagamento proporcional ao montante devido resultou em cobrança de tributo já pago integralmente e violação o princípio da legalidade (arts. 37, 150, 1, da CF/88) não merece guarida, visto que, conforme se denota dos elementos constantes dos autos e de fls. 222/223 e 257, a devedora tinha mais de um débito perante a fazenda. Assim, considerado que a quitação da dívida foi realizada após o seu vencimento, sem o recolhimento da multa de mora, a autoridade administrativa atribuiu os valores na forma do CTN, art. 163 e o numerário que sobejou, acrescido ou relativo à quantia acessória, foi convertido em obrigação principal (CTN, art. 113, § 3º) e inscrito na DAU para cobrança judicial. Nesse sentido: (fls. 457-459, e/STJ)"; f) Conforme se depreende do trecho do voto do acórdão do acórdão do Tribunal a quo, o contribuinte não comprovou o pagamento imediato do valor do tributo, não fazendo jus ao benefício da denúncia espontânea. A verificação da existência ou não desse pagamento demanda revolvimento do acervo fático probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ e; g) Ademais, o aresto regional consignou «a alegação de que a imputação de pagamento proporcional ao montante devido resultou em cobrança de tributo já pago integralmente e violação o princípio da legalidade (arts. 37, 150, 1, da CF/88) não merece guarida, visto que, conforme se denota dos elementos constantes dos autos e de fls. 222/223 e 257, a devedora tinha mais de um débito perante a fazenda. Assim, considerado que a quitação da dívida foi realizada após o seu vencimento, sem o recolhimento da multa de mora, a autoridade administrativa atribuiu os valores na forma do CTN, art. 163 e o numerário que sobejou, acrescido ou relativo à quantia acessória, foi convertido em obrigação principal (CTN, art. 113, § 3º) e inscrito na DAU para cobrança judicial (fls. 458-459, e/STJ). Sendo assim, a ausência de impugnação a esse fundamento atrai, no ponto, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3219.3890

30 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão do Ministro presidente pelo não conhecimento do recurso ante a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ. ... ()

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