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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 10

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Doc. VP 285.4732.2782.0570

11 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista, por deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O CLT, art. 896, § 11 estabelece que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «, mas não fixa requisitos para fins de validade do seguro-garantia judicial. As regras para aceitação das apólices de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal foram definidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, conforme o disposto no item II-A da Instrução Normativa 3/1993 (incluído pela RA 2.048/2018 do Órgão Especial desta Corte), com a observância, inclusive, das diretrizes previstas na Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e no seu Anexo VI. 4 - O art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 prescreve que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção . Indica, portanto, que as exigências lá estabelecidas trata-se de formalidades essenciais à validade do ato. 5 - No caso dos autos, a apólice apresentada para substituir o depósito do agravo de instrumento não pode ser aceita, pois não veio acompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, em descumprimento ao disposto no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Também acertada a decisão monocrática, ao apontar que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não é cabível a concessão de prazo para regularização da apólice do seguro garantia, se esta foi apresentada após a vigência do referido Ato Conjunto, como na hipótese. Julgados. 6 - Nesse contexto, não há falar em violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, 7º, 277, 1.007, § 2º e § 7º, do CPC/2015 e 899, § 11, da CLT, tampouco em ofensa ao princípio da vedação à decisão surpresa (CPC/2015, art. 10). Nos termos do art. 4º, § 2º, da IN 39/TST, não se considera decisão surpresa aquela que as partes tinham obrigação de prever, como a que aplica a pena de deserção ao recurso, por inadequação da apólice do seguro garantia judicial às diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cuja observância é obrigatória para os recursos interpostos após a sua vigência (art. 12). 7 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, acerca da qual sequer existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 231.1240.9297.7633

12 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Arbitragem. Agravo de instrumento. Negativa. Prestação jurisdicional. Não ocorrência. Moldura fática. Delineamento. Instâncias ordinárias. Qualificação jurídica diversa. Possibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Decisão surpresa. Nao ocorrência. Cláusula patológica. Ausência. Existência, validade e eficácia. Alcance subjetivo. Extensão objetiva. Cláusula arbitral. Regra kompetenz- kompetenz. Aplicação. Juízo arbitral. Competência. Suspensão do processo. Impossibilidade.

1 - Não viola o CPC/2015, art. 1.022 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela parte, decidindo de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9391.7946

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título judicial. Ação civil pública. Cadernetas de poupança. Expurgos inflacionários. Extinção da ação em face dos recorrentes por ausência de comprovação da condição de herdeiros. Violação do CPC/2015, art. 10. Afastamento. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal distrital manteve a extinção da ação em face dos recorrentes, sob o fundamento de que a hipótese é de litisconsórcio passivo necessário e a documentação apresentada não foi hábil a concretizar a habilitação dos recorrentes, nos autos do cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7690.0257

14 - STJ. Tributário. Processual civil. Coisa julgada. Alteração de ofício. Violação ao CPC/2015, art. 10. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Honorários de sucumbência. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

1 - Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022, quanto o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não havendo falar em omissão no acórdão estadual. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6353.9247

15 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Delito da Lei 8.137/90, art. 1º, I. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preclusão. Violação aos arts. 10 e 489, § 1º, V, do CPC. CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Indeferimento de provas irrelevantes. Possibilidade. Impugnação a nulidades ocorridas no procedimento administrativo- fiscal. Via inadequada. Suficiência de provas para a condenação. Existência de dolo genérico. Súmula 7/STJ. STJ. Tese desclassificatória. Súmula 7/STJ. Sérias dificuldades financeiras não comprovadas. Súmula 7/STJ. Óbice que prejudica a análise da divergência jurisprudencial. Dosimetria da pena. Circunstância judicial negativada. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Prática por dois anos consecutivos. Fração de 1/5. Revolvimento fático probatório. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, constou na denúncia todas as circunstâncias apuradas, a denotar que recorrente pode exercer a ampla defesa no sentido de justificar a inocorrência do crime imputado. Além disso, a arguição está preclusa pelo advento da sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4512.8214

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Ação de alimentos. Decisão pautada em novos documentos sem oportunizar manifestação à parte. Ofensa aos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 933. Princípio da não surpresa. Violação constatada. Agravo interno improvido.

1 - A jurisprudência iterativa desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o magistrado não pode decidir, em nenhum grau de jurisdição, com base em fundamento de fato ou de direito não submetido ao contraditório, ainda que se trate de matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8447.0915

17 - STJ. Processual civil. Rediscussão acerca dos honorários advocatícios. Não conhecimento do recurso por preclusão. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal a quo consignou que a decisão que fixou a verba honorária, da qual a ora agravante visa rediscutir, foi proferida ainda no processo de conhecimento e está acobertada pela preclusão. Confira-se (fls. 2.551-2.552, e/STJ): «A COSERN apontou, como omissão no julgado, a falta de manifestação prévia acerca do não conhecimento do agravo interno de fl. 1.889/1.894 (ID 7631414), por intempestividade, bem como a interrupção do prazo para recurso, em razão da interposição dos embargos declaratórios de fl. 1.843/1.857 (ID 7631409), pelo Município. A condenação da empresa embargante em honorários sucumbenciais se deu no acórdão de fl. 261/276 (ID 7631092), julgado em 03/08/2005 e publicado no DOE de16/09/2005. Dessa decisão, a COSERN interpôs embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo Pleno em 05/10/2005 - ID 7631094 (DOE de 26/10/2005). Irresignada, a COSERN interpôs, em 09/11/2005, Recurso Extraordinário e Recurso Especial, defendendo sua ilegitimidade passiva e pleiteando a inversão dos ônus sucumbenciais, porém, o STJ reconheceu o litisconsórcio passivo da COSERN nesta ação, negando provimento ao recurso, em julgamento ocorrido no dia 19/06/2007 - ID 7631108, pág. 12/19 (DJ 03/08/2007). Por sua vez, o STF negou provimento ao recurso da empresa, na data de 01/03/2010 - ID 7631108, pág. 73/76 (DJ 30/03/2010), tendo o acórdão transitado em julgado no dia 22/04/2010 (ID 7631108, pág. 77). Além disso, a COSERN ainda se manifestou expressamente nos autos sobre os honorários sucumbenciais, ao se pronunciar em 01/06/2010 - fl. 553/555 (ID 7631110, pág. 15/17) sobre a liquidação de sentença apresentada pelo Município. Como dito no acórdão embargado, a decisão de fl. 1.841 (ID 7631408), proferida em 15/10/2018, tão somente fez menção à verba sucumbencial, que fora fixada no acórdão de fl. 261/276 (ID 7631092) há mais de treze anos e transitada em julgado desde 22/04/2010, de modo que resta patente a preclusão da matéria e, consequentemente, é intempestivo o agravo interno apresentado em 05/06/2019 pela COSERN, que se insurgiu contra a condenação em honorários sucumbenciais. Da mesma forma, é igualmente descabida a alegação de que os embargos declaratórios interpostos pelo Município no dia 23/10/2018, em face da decisão de fl. 1.841 (ID 7631408), teria interrompido o prazo para interposição de recurso pela COSERN visando discutir a condenação em honorários sucumbenciais, cujo trânsito em julgado da fixação de tal verba se deu em 22/04/2010. Cumpre ressaltar que o não conhecimento de um recurso por preclusão ou intempestividade resulta da aplicação direta da regra processual estabelecida no código de processo, não sendo caso de aplicação do CPC/2015, art. 10. É que o fundamento referido no artigo em questão é o fundamento jurídico do qual a parte não tenha tido a oportunidade de se manifestar nos autos, e não o mero fundamento legal. Assim, não houve afronta ao CPC/2015, art. 10, no presente caso". ... ()

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Doc. VP 231.0060.7487.5118

18 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação anulatória. CPC/2015, art. 10. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Anulação de deliberações tomadas em assembleias. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0362.4521

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Contrato de transmissão de energia elétrica. Ação indenizatória. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de julgamento imediato das apelações após o reconhecimento da nulidade por decisão surpresa. Ofensa aos arts. 10, 933, 935, 936, 937 e 942 do CPC. Ocorrência.

1 - Os autos são oriundos de Ação de Indenização ajuizada por diversas empresas geradoras de energia eólica em desfavor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), então sociedade de economia mista, prestadora do serviço público de energia elétrica, visando o ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão do atraso na conclusão das obras de transmissão de energia produzida pelas autoras no Estado do Rio Grande do Norte. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0525.5771

20 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Indenização. Seguro. CPC/2015, art. 10. Princípio da não surpresa. Afronta. Ausência. Produção probatória. Prova pericial. Necessidade. Súmula 7/STJ. Desconsideração dos limites da apólice. Afastamento na origem. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - O princípio da não surpresa, constante no CPC/2015, art. 10, não é aplicável à hipótese em que há adoção de fundamentos jurídicos contrários à pretensão da parte com aplicação da lei aos fatos narrados pelas partes, como no caso dos autos. ... ()

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