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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 10

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Doc. VP 230.6230.8479.0381

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 1.013. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 738.8137.5098.2675

32 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ESTABILIDADE SINDICAL. DANOS MORAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. RETIFICAÇÃO DA CTPS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não enfrentou os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, conforme exige o CPC/2015, art. 1.010, II. Em relação aos temas «Estabilidade do dirigente sindical, «Danos morais e «Participação nos lucros e resultados, os fundamentos adotados na decisão denegatória para negar seguimento ao recurso de revista foram a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, bem como a consonância do acórdão regional com as Orientações Jurisprudenciais 369, II, e 396, da SBDI-1 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante em momento algum impugna nenhum desses fundamentos, sendo certo que na única frase em que há alusão à decisão denegatória regional, apresenta impugnação a fundamento estranho (estabilidade gestante), que sequer foi objeto de discussão nos autos. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO COMPLESSIVO. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto não impugnado o fundamento de que a alteração contratual que englobou parcelas salariais foi promovida pela reclamada em razão do ACT 2000/2001. Em obiter dictum, destaca-se que não se trata aqui do debate sobre a validade da instituição de salário complessivo, mas sim sobre a prescrição aplicável. Porém, os artigos apontados no recurso - 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT -, bem como a Súmula 91/TST não tratam da prescrição. A Súmula 294/TST, ao contrário, é específica ao debate sobre a prescrição. Todavia, a alegação recursal é de contrariedade à parte final do verbete, o qual prevê incidir apenas a prescrição parcial a parcelas previstas em lei. O Regional destacou que as parcelas que foram aglutinadas no acordo coletivo mencionado foram a «gratificação especial, a «gratificação de função incorporada e o «anuênio, não se podendo identificar de pronto, se as aludidas parcelas foram previstas em lei ou apenas no regulamento da ré. Note-se, no aspecto, que em momento algum a controvérsia foi enfrentada sob a ótica do CLT, art. 457, § 1º e, como se trata de recurso regido pelo CPC vigente, não cabe a inauguração do debate apenas em sede de agravo de instrumento em recurso de revista (CPC/2015, art. 10). Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO POR 10 ANOS. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, não há como fazer cotejo analítico entre as alegações recursais e o trecho da decisão regional transcrito em recurso de revista, o qual não aborda as questões relativas aos arts. 7º, VI, da CF/88e 468 da CLT. Não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. Ante possível violação de lei (CPC/2015, art. 373, II), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. É pacífico na jurisprudência do TST não serem devidas horas extras somente nas atividades incompatíveis com o controle de horário pelo empregador. Nesse sentido o CLT, art. 62, I. Todavia, cabe ao empregador comprovar impossibilidade do controle de horário do obreiro, em razão da sua atividade. Desse modo, no caso dos autos, a alegação da empresa reclamada de ausência de controle de horário de trabalho do obreiro durante as viagens realizadas atraiu para si o ônus de comprovar a impossibilidade do controle de horário, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7071.0891.7467

33 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Carência de fundamentação inexistente. Acórdão devidamente justificado. Cabimento da cautelar de arresto fundada na análise fático probatória da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 489. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Analisando o acervo fático probatório dos autos, a segunda instância concluiu que estariam presentes os requisitos necessário s para a concessão da medida cautelar de arresto. Estabeleceu o decisum a aparência de bom direito, assinalando que o periculum in mora seria intuitivo, dado o risco de dilapidação de bens. 3. Também com suporte em fatos e provas, foi justificado o deferimento da medida restritiva de direitos, ou seja, a cautelar, sem a oitiva prévia da parte (carência de desrespeito aos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 11). 4. Nota-se que parte não busca a mera qualificação jurídica do acervo de fatos e provas, mas sim sua efetiva reapreciação, seja no tocante à suposta ofensa aos CPC/2015, art. 300 e CPC art. 301, seja acerca da aventada vulneração dos arts. 10 e 11 do atual diploma processual civil. Logo, a reanálise dessas questões não pode mesmo ocorrer nesta Corte Superior, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9657.7212

34 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC, art. 10 não configurada. Litispendência. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9678.8706

35 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Serviços de vigilância e segurança patrimonial. Ação de cobrança. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sefra Segurança e Vigilância Privada Ltda. contra Companhia de Processamento de Dados Do Estado de São Paulo - PRODESP objetivando o pagamento de serviços de vigilância e segurança patrimonial. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0246.4649

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de servidor anteriormente demitido. Cobrança das parcelas atrasadas. Reforma parcial da sentença em remessa necessária. Ofensa aos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 933. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Inovação de tese recursal. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Segundo inteligência dos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 933, a caracterização de julgamento surpresa vincula-se à utilização, pelo órgão prolator da decisão, de fundamentos a respeito dos quais as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar nos autos, ainda que se trate de fato superveniente ou matéria apreciável de ofício. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/8/2022. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8916.1537

37 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil e tributário. Inexistência de violação dos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 487. Prejuízo não demonstrado. Execução fiscal. Prescrição. Responsabilidade pela demora na citação. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, a jurisprudência do STJ já se manifestou pela impossibilidade de se reconhecer a nulidade da sentença, por suposta violação ao princípio da não surpresa, quando oportunizado à parte prejudicada o amplo debate sobre a matéria controvertida, seja no recurso de apelação (CPC/2015, art. 1.013) ou em contrarrazões (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 27/11/2018). ... ()

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Doc. VP 639.1181.9303.8657

38 - TJSP. APELAÇÃO INTEMPESTIVA - Ação de indenização por danos materiais - Sentença de parcial procedência - A r. sentença atacada foi publicada em 09/03/2021, contando-se o prazo de 15 dias (somente dias úteis) a partir de 10/03/2021, com término em 06/04/2021, observando-se a inocorrência de feriados municipais e ocorrência de suspensão de prazo no período de 27/03/2021 a 04/04/2021 (suspensão dos prazos-Comunicado Conjunto 783/2021-lockdown) - Apelação protocolada em 22/04/2021 - Recorrente deixou de atender o prazo estabelecido no CPC, art. 1.003, § 5º - Possibilidade de manifestação concedida às partes, na forma do CPC, art. 10 - Apelante que se quedou inerte - Recurso não conhecido.

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Doc. VP 597.8750.1607.4352

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA COLHIDA EM PROCESSO DIVERSO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PARTE CONTRÁRIA SE MANIFESTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA COLHIDA EM PROCESSO DIVERSO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PARTE CONTRÁRIA SE MANIFESTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC/2015, art. 10, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA COLHIDA EM PROCESSO DIVERSO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PARTE CONTRÁRIA SE MANIFESTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se o e. TRT, ao reformar sentença para condenar a reclamada CORAG a pagar à reclamante as diferenças salariais pelo desvio de função, relativamente aos salários do cargo de analista-administrador, poderia utilizar como fundamento provas obtidas em processo diverso (processo 0020494-51.2017.5.04.0001), mencionado pela reclamante nas razões do recurso ordinário, contudo, não colacionado ao presente feito. Constata-se que a reclamante limitou-se a mencionar, nas razões do recurso ordinário interposto, trecho do acórdão proferido nos autos do processo 0020494-51.2017.5.04.0001, não tendo colacionado ao presente feito a cópia do aludido processo. Destarte, não havendo a juntada do documento aos autos, não poderia o e. TRT, de ofício, analisar as provas existentes em processo estranho à lide, ainda que se referisse aos mesmos fatos alegados ou a provas conexas com o processo. Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a utilização de prova emprestada será válida, independentemente da anuência da parte adversa, quando houver identidade entre os fatos a serem provados e quando a prova foi produzida em processo envolvendo a referida parte, desde que, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, seja garantida a oportunidade para impugnar tais documentos, o que não ocorreu no caso em apreço . Desse modo, a utilização, pelo e. TRT, de provas colhidas em processo similar, apenas mencionado pela reclamante nas razões do recurso ordinário e não colacionado aos autos, sem permitir à parte contrária oportunidade para impugnar tais fatos, configura flagrante cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 626.7400.3593.5428

40 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V . ARTS. 10, 492 E 493 DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 298, I E II, DO TST. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS . CORTE RESCISÓRIO INVIÁVEL. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), em que se pretende a desconstituição do acórdão que manteve a sentença então recorrida, no aspecto em que, reconhecendo a transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, julgou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos posteriores à afirmada transposição . A autora argumenta que o acórdão rescindendo, ao não examinar as arguições de nulidade da sentença deduzidas no recurso ordinário adesivo, incorreu em afronta aos arts. 10, 492 e 493 do CPC. 2. No tocante à apontada violação manifesta do CPC, art. 10, atinente à vedação à decisão surpresa, contata-se inexistir pronunciamento explícito na decisão rescindenda acerca da matéria jurídica enfocada na ação rescisória, tampouco se afigura possível identificar eventual vício originado na própria decisão rescindenda (Súmula 298/TST, V). Isso porque a alegada decisão surpresa teria ocorrido na sentença e foi objeto de efetiva impugnação mediante recurso ordinário. Logo, o suposto vício não se originou na decisão que se busca rescindir - o acórdão -, a afastar a incidência do item V do verbete. Precedente da SDI-2. 3. Noutro giro, não há como aferir manifesta violação dos CPC, art. 492 e CPC art. 493, que dispõem acerca da vedação ao julgamento extra ou ultra petita, bem como da atenção ao fato novo pelo julgador. Com efeito, a alegada ausência de exame de preliminar de nulidade da sentença, deduzida no recurso ordinário adesivo, não implica julgamento « de natureza diversa da pedida « ou de condenação « em quantidade superior ou em objeto diverso «, tampouco consiste em fato novo « modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito «, mas, em tese, em negativa de prestação jurisdicional, não invocada na presente ação rescisória. 4. Nessa esteira, não se cogita que o acórdão rescindendo haja incorrido em violação manifesta dos dispositivos em que se funda a pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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