CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 38
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71 - STJ. Seguridade social. Advogado. Mandato. Procuração para o foro. Poderes especiais. Benefício previdenciário. Depósito judicial. Alvará de levantamento. Lei 8.213/91, art. 109. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 38. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará para levantamento de depósitos judiciais decorrentes de condenação imposta ao ente previdenciário. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 109, que regulamenta procuração cuja finalidade é distinta da outorgada para fins judiciais e que não foi violentado pela decisão impugnada.... ()
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72 - TST. Mandado de segurança. Advogado. Defesa de prerrogativa profissional. Levantamento de depósito condicionado a atualização de procuração. Cabimento da segurança. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.326. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º. Lei 1.533/51, art. 5º, II.
«Cabível mandado de segurança impetrado por advogado, contra decisão homologatória de transação em execução trabalhista, em que o Juiz condiciona o levantamento de importância depositada em juízo à atualização de procurações. ... ()
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73 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração judicial. Poderes gerais para o foro e especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Presunção de veracidade. Valorização da conduta do advogado e das partes em detrimento do excesso de formalismo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.289, § 3º.
«O art. 38,CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações empregadas nos autos do processo. tanto em relação aos poderes gerais para o foro (cláusula «ad judicia), quanto em relação aos poderes especiais («et extra) previstos nesse dispositivo. Em outras palavras, a dispensa do reconhecimento de firma está autorizada por lei quando a procuração «ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial. ... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
75 - STJ. Intimação. Pluralidade de advogados. Mandato. Procuração sem cláusula especial expressa. Significado da expressão «em conjunto ou isoladamente. CPP, art. 39. CPC/1973, art. 38, aplicado subsidiariamente.
«O instrumento de mandato judicial deve conter cláusula expressa - ou especial - no sentido de conferir a um ou outro advogado o poder de representar a parte em juízo sozinho ou conjuntamente. ... ()
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76 - TST. Mandato. Substabelecimento. Ausência de poderes expressos para substabelecer. Validade do substabelecimento. Orientação Jurisprudencial 108/TST-SBDI-1. CCB, art. 1.300, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 38. CF/88, art. 5º, LV.
«A jurisprudência sedimentada na Orientação Jurisprudencial 108/TST-SBDI-1 segue no sentido de serem válidos os atos processuais praticados pelo substabelecido, na forma do disposto no CCB, art. 1.300, §§ 1º e 2º, ainda que na procuração que lhe fora outorgada pela parte não conste expressamente poderes para substabelecer o mandato. As exceções à regra encontram-se previstas no CPC/1973, art. 38, razão pela qual a exigência no sentido de o substabelecimento de mandato requerer a outorga de poderes expressos para substabelecer implica cerceamento de defesa, sendo forçoso concluir pela ofensa ao CF/88, art. 5º, LV.... ()
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77 - TJMG. Mandato. Procuração «ad judicia. Reconhecimento de firma. Dispensa. CPC/1973, art. 38.
«A Lei 8.952/94, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 38, dispensa o reconhecimento da firma nas procurações «ad judicia.... ()
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78 - STJ. Mandato. Exceção de suspeição. CPC/1973, art. 38.
«A procuração geral para o foro habilita o advogado a formular exceção de suspeição. Precedentes.... ()
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79 - STJ. Advogado. Substabelecimento. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38.
«A instrumentalidade e economia processual faz inexigir do advogado constituído o reconhecimento de firma em simples substabelecimento.... ()
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80 - STJ. Mandato. Procuração. Prática de atos processuais em geral. Poderes especiais. CPC/1973, art. 38. Lei 8.906/1994 (EAOAB). Reconhecimento de firma do constituinte.
«OCPC/1973, art. 38 e o § 2º, do Lei 8.906/1994, art. 5º, prestigiam a atuação do advogado com dispensar o reconhecimento da firma no instrumento de procuração do outorgante, para a prática de atos processuais em geral. Para a validade, contudo, dos poderes especiais, se contidos no mandato, necessariamente há de ser reconhecida a firma do constituinte. Recurso conhecido e provido.... ()
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