Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 128

+ de 1.161 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7358.0200

1111 - TAMG. Julgamento. Matéria de ordem pública. Suscitação de ofício pelo Juiz. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«As matérias de ordem pública, que devem ser levantadas de ofício pelo juiz ou tribunal, não se encontram adstritas às limitações estabelecidas nos art. 128 e 460 do CPC/1973.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7342.9800

1112 - STJ. Recurso. Julgamento pelo relator. Princípios da economia e celeridade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 557. Exegese.

«Essa nova sistemática pretendeu desafogar as pautas dos tribunais, ao objetivo de que só sejam encaminhados à sessão de julgamento as ações e os recursos que de fato necessitem de decisão colegiada. Os demais - a grande maioria dos processos nos Tribunais - devem ser apreciados o quanto e mais rápido possível, em homenagem aos tão perseguidos princípios da economia e da celeridade processual. A aplicação do CPC/1973, art. 557, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, não sendo caso de o Julgador agir como se parte fosse (inocorrência de afronta ao CPC/1973, art. 128), mas, sim, de aplicar a norma legal vigente no ordenamento pátrio processual.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7359.1200

1113 - TRT2. Recurso. Alteração de pedido em sede recursal. Diferenças salariais e salário substituição. Impossibilidade. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 460.

«A petição inicial e seu conseqüente pedido impõe limitações à atuação do julgador e das partes. Ao primeiro, impõe-se a adstrição do pedido inicial, que limita, efetivamente, o objeto da lide. Ao autor, impede alterar sua pretensão em sede recursal e ao réu, impõe-se contestar de forma integral o pedido inicial. Ao pretender o reclamante o recebimento de diferenças salariais decorrentes do exercício de função outra para a qual havia sido contratado, não pode, em sede de recurso, alterar o pedido para ver reconhecido o direito ao recebimento de salário substituição, por entender comprovado nos autos a ocorrência da substituição em período de férias do titular da função, ante a evidente inovação, pois já transcorrida a hipótese do CPC/1973, art. 294 e, por certo, geradora de afronta aos preceitos legais dos arts. 128 e 460, do CPC/1973. Desta forma, nada a ser analisado quanto ao pedido de recebimento de salário substituição em sede recursal, visto que não foi objeto do pedido inicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7351.0600

1114 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Sentença que não examinar devidamente os termos da petição inicial. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... Contudo, a r. sentença, da forma como proferida, padece de vício insanável nesta instância, pena de supressão de jurisdição. Pois, restringindo o exame da demanda somente quanto à «culpa «in eligendo da ré, deixou a r. sentença de examinar devidamente os termos da petição inicial, bem como os pontos controvertidos fixados na audiência, com relação ao nexo causal, bem como à culpa da ré pelo acidente que vitimou o autor. (...) A esse propósito ensina Moacyr Amaral Santos que: «Fiel ao princípio dispositivo, o Código consagra o princípio de adstrição do juiz ao pedido da parte. Fê-lo no art. 128: «O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, e cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Repete-o no art. 460, agora como requisito da sentença: a sentença deverá ser a resposta jurisdicional ao pedido do autor, nos limites em que este o formulou. Afastando-se desses limites, a sentença decide «extra ou «ultra petita. Eprossegue: «Em ambos os casos, será nula, por violação do disposto nos arts. 128 e 460, e rescindível (art. 485, V) «In Comentários ao Código de Processo Civil, IV vol. Forense, 2ª ed. 1977, pág. 441 e 442. ... (Juiz Melo Bueno).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7347.6700

1115 - TRT2. Reclamação trabalhista. Limites da lide. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 264.

«Se a norma coletiva que a empresa invocou, por considerar pertinente, prevê direito semelhante àquele que o empregado estava postulando, com base em outra norma coletiva, só por ação distinta poderá o trabalhador exercer o direito nela previsto. Impossível no curso da lide alterar a causa de pedir ou o pedido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7331.9600

1116 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Inadmissibilidade. Direito de natureza patrimonial. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 219, § 5º. CCB, art. 166.

«O executivo fiscal versa sobre direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que a prescrição não pode ser decretada «ex officio, a teor do disposto nos arts. 166 do CCB, 128 e 219, § 5º do CPC/1973.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 206.5172.3010.7700

1117 - STJ. Processual civil. Decisão una de relator. CPC/1973, art. 557. Inteligência a sua aplicação. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Matéria de cunho constitucional examinada no tribunal a quo. Emenda Constitucional 21/1999. CPC/2015, art. 932.

«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base no CPC/1973, art. 544, § 2º, negou provimento ao agravo de instrumento intentado pela parte agravante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7324.4400

1118 - TJRJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Registro público. Expedição de ofício ao registro de imóveis, embora não pedido. Finalidade de evitar a transferência do único bem do acervo hereditário. Julgamento «ultra petita. Inocorrência. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«...Já a alegação de nulidade da sentença tendo em vista julgamento «ultra petita, prende-se ao fato de ter o douto sentenciante determinado que fosse oficiado ao RGI, para o fim de evitar-se qualquer transferência de propriedade do único imóvel do acervo hereditário, sem a devida autorização judicial, o que não teria sido pleiteado pelo autor. Ocorre que, em verdade, a sentença atacada não padece do vicio que lhe é imputado. Claro que os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 consagram o princípio da adstrição, segundo o qual a lide deverá ser decidida nos limites em que foi proposta, ou seja, é defeso no Juiz ir além do que foi pedido, nem pode conceder coisa diversa da que foi postulada. Porém, observa-se que o ilustre Magistrado sentenciante valeu-se dos fatos e circunstâncias revelados nos autos, quais sejam, a existência de menor impúbere, bem como o falecimento do investigando e de sua genitora, deixando bens. Logo, a expedição de ofício ao RGI é medida de cautela, recomendável na hipótese. ... (Des. Antônio Eduardo F. Duarte).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7309.5300

1119 - TST. Coisa julgada. Litispendência. Conhecimento de ofício. Matérias de ordem pública. Possibilidade, mesmo na instância revisora. CPC/1973, arts. 128, 267, § 3º, 301, § 1º e 460.

«Trata-se de questão que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Art. 267/§ 3º/CPC. Assim, o conhecimento pela Instância Revisora não resulta em ofensa ao CPC/1973, art. 128 ou CPC/1973, art. 460.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7360.3100

1120 - TRT9. Jornada de trabalho. Sentença «ultra petita. Petição inicial fixando o início da jornada em 07h30min. Confissão do preposto de que a jornada se iniciava as 07h00. Necessidade de observar-se o pedido da inicial. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... Com efeito, a r. sentença, data venia, incidiu em julgamento «ultra petita ao fixar o início da jornada do autor às 07h00, quando declinado na peça inicial que ocorria às 07h30min (fl. 4). Inobstante o preposto e 1ª testemunha da empresa reclamada tenham dito que se dava às 07h00, não se pode perder de mira as disposições expressas nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, de aplicação supletiva (art. 769 CLT). Limita-se, pois, às 07h30min o início da jornada. ... (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa