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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 331

+ de 111 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7390.6200

101 - 2TACSP. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Determinação pelo Juiz antes do julgamento. Relevância da decisão. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 333.

«... A magistrada, em audiência de conciliação, determinou a inversão do ônus da prova, reputando aplicável à espécie o CDC, art. 6º, VIII. Em seguida e na mesma audiência, declarou que «não há provas a serem produzidas, ordenando fossem lhe os autos conclusos.
Verifica-se, portanto, que nenhuma das partes reputou necessária a produção de provas, entendendo que as questões de fato a decidir - únicas passíveis de submissão ao regime de provas - já se encontram devidamente esclarecidas, não havendo o que provar.
Ora, nestas circunstâncias, de todo irrelevante deliberação sobre a distribuição do ônus da prova, constituindo determinação inócua, sem nenhuma justificativa lógica a suportá-la.
Conforme destaca DINAMARCO, embora a efetiva inversão do ônus da prova apenas aconteça no momento do julgador proferir a sentença de mérito, «isso não significa que, antes do momento de julgar, a disciplina do ônus da prova seja destituída de relevância no processo. É dever do juiz, na audiência preliminar (art. 331), informar as partes do ônus que cada uma tem e adverti-las da conseqüência de eventual omissão - porque uma das tarefas a realizar nessa oportunidade é a organização da prova mediante fixação dos limites de seu objeto e determinação dos meios probatórios a desencadear. A transparência das condutas judiciais é uma inafastável inerência do «due process of law e da exigência do diálogo que integra a garantia constitucional do contraditório (...) Por isso, a locução «determinará as provas a serem produzidas (CPC, art. 331, § 2) inclui a exigência de esclarecer as partes sobre seus ônus probatórios. Esse mero esclarecimento, que não deve ser prestado em forma de decisão, vale como advertência e convite a participar ativamente da instrução probatória, na medida do interesse de cada uma e com a consciência dos efeitos negativos que poderá suportar em caso de omitir-se (Instituições de Processo Civil, Malheiros Editores, 3ª ed. vol. III, p. 83/84). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.4300

102 - STJ. Audiência. Conciliação e julgamento. Saneamento do processo. Decisão sobre questões processuais pendentes, inclusive sobre a assistência judiciária que corre em autos apartados. Necessidade contudo de intimação específica. CPC/1973, art. 242, caput e CPC/1973, art. 331, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º.

«Pela regra do CPC/1973, art. 331, § 2º, na audiência de conciliação, rejeitada esta, o Juiz decidirá «as questões processuais pendentes, o que inclui a controvérsia alusiva à assistência judiciária. Todavia, se a impugnação do pedido de assistência judiciária se desenvolve em autos apartados, ainda que admissível a sua decisão em audiência realizada para conciliação e saneamento do processo principal, é de se exigir a intimação específica da parte, sob pena de ser surpreendida com a resolução de incidente que, por se desenvolver paralelamente, e inclusive estar sujeito a apelação que leva fisicamente os próprios autos à instância ordinária «ad quem, deve ser, também em princípio, solucionado no bojo do próprio processo acessório. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.9400

103 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Audiência. Prova testemunhal. Ausência de oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da parte. Saneamento do processo. Estado conjugal que não configura direito indisponível. Inocorrência na hipótese de cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 331.

«Se a parte não impugnou na audiência o indeferimento da oitiva de suas testemunhas e a ausência do depoimento pessoal da parte, ausente a apresentação tempestiva do rol de testemunhas, nem, tampouco, a falta do despacho de saneamento, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 331, sendo certo que o estado conjugal não configura direito indisponível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.0200

104 - TAMG. Mandato. Advogado. Renúncia. Representação. Notificação. Constituição de novo procurador. Inércia da parte. Atos processuais. Validade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Há voto vencido no sentido de que a inexistindo procurador é necessário intimação pessoal da parte para a audiência. CPC/1973, art. 45 e CPC/1973, art. 331. Lei 8.906/95, art. 5º, § 3º.

«Se o advogado cientificou sua renúncia a seus constituintes, e estes, quedando-se inertes, não constituíram outro causídico, assumiram o risco e as conseqüências daquele ato, pois, como cediço, a falta de constituição de novo procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação, contra a parte que não diligenciou em regularizar sua representação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8000

105 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Invalidez reconhecida com base na análise da prova. Reexame dessa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 331. CF/88, art. 105, III, «c. CPC/1973, art. 541.

«... Ora, se a instância recursal ordinária, no exercício de sua soberana atividade de livre apreciação da prova CPC/1973, art. 131, declarou que o ex-obreiro estava incapacitado vitaliciamente para o exercício laboral que lhe garantisse a sobrevivência, não pode este Tribunal, em sede de recurso especial, renegar este princípio fundamental do nosso Direito Processual, que é o princípio do livre convencimento motivado. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, com os olhos postos na sua competência constitucional de intérprete maior da Lei (CF/88, art. 105, III), consolidou o entendimento de que o recurso especial é inadmissível quando o tema nele enfocado envolve a reexame de provas para o deslinde de questão de fato envolvida. Tal pensamento encontra-se expresso no verbete da Súmula 7, nestes termos: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... (Min. Vicente Leal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.8900

107 - STJ. Audiência de conciliação. Dispensa. Ausência de tentativa de conciliação. Prova meramente documental. Discussão que evidencia a impossibilidade de conciliação. Inexistência de nulidade processual. CPC/1973, art. 331.

« Quando a prova a ser examinada for meramente documental, nada justificando a abertura da instrução, não se há de cogitar de nulidade processual por ausência de tentativa de conciliação, sobretudo quando a discussão travada nos autos evidencia a plena impossibilidade de conciliação dos litigantes.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7266.0100

109 - STJ. Audiência de conciliação. Apresentação do rol de testemunhas. Nulidade.

«Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no CPC/1973, art. 331 visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Da mesma forma, não se declara nulidade pelo fato de o magistrado de 1º grau ter estabelecido prazo diverso do previsto no CPC/1973, art. 407 para a apresentação do rol de testemunhas, se essas foram inquiridas e nenhum prejuízo houve para a parte.... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.2400

110 - STJ. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Despacho para prolação da sentença. Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 330. Lei 6.649/1979, art. 5º.

«Do convencimento do juiz para julgamento antecipado da lide, desnecessária a intimação das partes, eis que o CPC/1973, art. 331, exclui a espécie do ritual ali estabelecido, inocorrendo em consequência, o alegado cerceamento de defesa por ofensa ao CPC/1973, art. 234. ... ()

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