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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 396

+ de 112 Documentos Encontrados

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Doc. VP 156.3501.8005.4100

71 - STJ. Processual civil. Cobrança de contribuição compulsória. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência. Divergência jurisprudencial.

«1. A alegação da empresa sobre a afronta do CPC/1973, art. 396, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 156.3465.9003.2400

72 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência. Divergência jurisprudencial.

«1. A alegação da empresa sobre a afronta do CPC/1973, art. 396, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.6670.1003.0800

73 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Não comprovação. Divergência jurisprudencial. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo não provido.

«1. É admissível a juntada de documentos após a instrução, se objetivam fazer prova de fatos ocorridos após a propositura da ação, ou para contrapor-se a outros juntados pela parte adversa (CPC, art. 397). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7006.0600

74 - STJ. Direito processual civil e do consumidor. Juntada de documentos em grau de apelação. Excepcionalidade. Documentos indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/substanciais à defesa. Não cabimento. Interpretação dos arts. 283, 396 e 397 do CPC/1973. Documento apócrifo. Força probante limitada. CPC/1973, art. 368. Ação de responsabilidade por fato do serviço e do produto. Serviço de bloqueio e monitoramento de veículo automotor. Roubo. Acionamento do sistema de bloqueio. Monitoramento via satélite. Alcance do serviço contratado. Cláusula contratual. Ambiguidade. Interpretação favorável ao aderente/consumidor. Art. 423 do Código Civil e arts. 6º, III, e 54, § 4º, do CDC. Cláusulas contratuais que devem ser semanticamente claras ao intérprete. Consumidor. Hipossuficiêcia informacional.

«1. Os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283) ou os fundamentais/substanciais à defesa devem ser apresentados juntamente com a petição inicial ou contestação (CPC, art. 396), não se admitindo, nesse caso, a juntada tardia com a interposição de recurso de apelação, não sendo o caso também de documento novo ou destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados (CPC, art. 397). ... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.3800

75 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova documental. Cerceamento de defesa. Apresentação tardia de documentos. Inexistência.

«Como bem se sabe, a petição inicial e a contestação devem ser entranhadas ao processado devidamente acompanhadas dos documentos que as instruem (CLT, art. 787 e CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 396). Não implica, portanto, cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de juntada de ulteriores documentos, após a ' apresentação da peça contestatória. OCPC/1973, art. 397 preceitua que a parte tem o direito de juntar documentos novos. Porém, ao contrário do que propala o Laborista Insurgente, não são documentos novos os extratos bancários que registram valores percebidos à época do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.2800

76 - TRT3. Prova documental. Preclusão. Momento oportuno. Produção da prova documental. Preclusão.

«A teor do CPC/1973, art. 396, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, os documentos pelos quais as partes intentam comprovar suas alegações devem ser juntados aos autos com as peças básicas, ou seja, com a petição inicial ou com a contestação. Não se tratando de documento novo ou voltado para fazer a contraprova (CPC, art. 397), não se pode admitir sua juntada tardia, por haver preclusão da oportunidade de produção da prova documental.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.8000

77 - TRT3. Prova documental. Preclusão. Prova documental. Preclusão. Juntada de documentos pelo reclamante após a apresentação da defesa.

«Os documentos juntados pelo reclamante com a impugnação à defesa se destinam à prova do alegado acidente do trabalho, da unicidade contratual e da existência de atividade econômica na fazenda na qual o reclamante prestava serviços. Nos termos do CLT, art. 845, «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Por sua vez, o art. 787 do mesmo diploma legal preceitua que: «A reclamação escrita deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar. Nesse sentido, também dispõem os CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Assim, somente documentos impossíveis de juntada por ato alheio do interessado, ou aqueles que se destinem a contrapor fatos ocorridos depois dos articulados é que poderão ser admitidos após a apresentação da inicial e da defesa. No entanto, não é esse o caso dos autos, Na hipótese, os documentos juntados pelo autor não se destinam a fazer prova de fato novo, que tenha ocorrido após a apresentação da defesa. Sendo assim, está preclusa de forma temporal e lógica a oportunidade para a apresentação da prova em questão. Nesse diapasão, os documentos não podem ser considerados e devem ser desentranhados dos autos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.5900

78 - TRT2. Documento. Juntada (fase recursal)

«Prova documental. Oportunidade de produção. Por aplicação dos princípios da eventualidade e da imediatidade, as provas devem ser apresentadas pelas partes na oportunidade correta, qual seja: na inicial, pelo reclamante e, quando da contestação, pela reclamada. Exceção feita às determinações judiciais de encarte de documentos. Juntada tardia enseja o não conhecimento da prova, inclusive com a possibilidade de determinação de desentranhamento dos documentos, o que não foi o caso presente. Inteligência do CPC/1973, art. 396, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 397 do mesmo diploma legal, por não se tratarem os cartões de ponto de documentos novos. Aliás, a própria reclamada admite que juntou tais documentos intempestivamente, alegando «erro material. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.2200

79 - TRT3. Juntada extemporânea de documento. Documento indispensável à propositura da ação. Arts. 283 e 396,CPC/1973 e 787, CLT.

«A inicial deve ser acompanhada dos documentos em que se funda, sendo lícito ao autor juntar novos, posteriormente, apenas quando destinados a fazer prova dos fatos ocorridos após os articulados ou para contrapô-los aos produzidos nos autos. Neste sentido a norma processual expressa no CPC/1973, art. 396 diz que compete à parte instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhes as alegações. O art. 283, por seu turno, exige que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No processo do trabalho, o CLT, art. 787 patenteia tal disciplina. Em outras palavras, «sendo o documento um meio de prova preconstituído, é plenamente justificável a exigência legal de que instrua a petição inicial, pois esta providência tem o inegável mérito de obviar o procedimento (Manoel Antonio Teixeira Filho, Curso de Direito Processual do Trabalho, II, LTr, pág. 719).... ()

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Doc. VP 205.0334.3000.9700

80 - TJDF. Juizado especial cível. Ação de cobrança. Preliminares de ofício, revelia e cerceamento do direito de defesa. Não comparecimento à audiência designada. Revelia corretamente decretada. Presunção relativa de veracidade. Ônus da parte autora cumprido. Prova documental suficiente. Lei 9.099/1995, art. 20.

«1 - Acórdão lavrado em conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 46, e Regimento Interno das Turmas Recursais, arts. 12, IX, 98 e 99. ... ()

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