Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 514

+ de 761 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 186.9275.1000.7100

131 - STJ. Recurso fundado no CPC/1973. Administrativo. Processual civil. Julgamento extra petita. Questão não examinada na instância ordinária, apesar de opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Exigência de emissão de juízo de valor sobre a tese. Prequestionamento ficto. Inadmissibilidade. Precedente.

«1 - Publicado o acórdão recorrido ainda na vigência do CPC/1973, deve ser observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.4104.3001.5900

132 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC, CPC, art. 514, II. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.8003.5000

133 - TST. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Corte regional, soberana no exame do contexto fático-probatório dos autos, assentou a presença de nexo concausal entre labor e doença, o que não pode ser revisto nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6001.8000

134 - TST. Doença ocupacional. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. CPC, art. 514, II, 1973 c/c Súmula 422/TST, i/TST.

«O Tribunal Regional, ao reduzir a indenização por dano moral para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ponderou a circunstância de que são inúmeros os fatores que podem desencadear a patologia em questão (LER/DORT), além das atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador, reportando-se, no aspecto, às conclusões apresentadas no laudo pericial. O Reclamante pretende a majoração do valor da indenização, mas não se insurge, especificamente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional. Na verdade, o Reclamante, em seu recurso de revista, limita-se a alegar que não foi observada a capacidade econômica e situação patrimonial do Reclamado e que o valor arbitrado a título de dano moral merece ser majorado, porquanto não atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, sem se insurgir contra a motivação adotada no acórdão regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 514, II, 1973 e da Súmula 422/TST, I/TST, o recurso se encontra desfundamentado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1072.4000.4100

135 - TST. Recurso de revista. Agravo de petição. Reiteração dos argumentos lançados nos embargos à execução. Afronta ao princípio da dialeticidade. Não caracterização.

«Consoante a diretriz perfilhada pelo item III da Súmula 422/TST, é «inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. In casu, constata-se que, no agravo de petição, foram reiterados os argumentos lançados nos embargos à execução, demonstrando a efetiva impugnação da matéria. Essa circunstância, por si só, não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, decorrente do comando impresso no inciso II do CPC, art. 514, 1973, vigente à época. Assim, o não conhecimento do agravo de petição interposto pela parte ofende as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, positivadas no inciso LV do artigo 5º da Constituição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.0006.5200

136 - TST. Horas extras. Reflexos no repouso semanal remunerado e deste em outras verbas salariais.

«1. O recorrente limita-se a insistir na tese de ocorrência de bis in idem, indicando contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, sem, contudo, impugnar o fundamento norteador da decisão recorrido, consubstanciado no caráter inovatório da alegação apenas formulada nos embargos de declaração opostos ao acórdão que apreciou o recurso ordinário do Banco. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6016.8600

137 - TST. Indenização por danos morais. Quantum debeatur. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional considerou razoável e proporcional o valor de R$50.000,00, a título de indenização por danos morais, embasando sua conclusão em critérios, tais como, «o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. A tese da Reclamada, por sua vez, é a de que não houve proporcionalidade e razoabilidade, sobretudo porque o Autor «não sofreu ofensa à vida. Sustenta o Banco Recorrente, ainda, curiosamente, que «o recorrente é entidade sindical, centro de referências das relações jurídicas, no campo do Direito Privado e Direito Público e desempenha funções delegadas de direito público, tais como a assistência jurídica gratuita (Lei, art. 14 5.584/7.0), representação da categoria nas convenções coletivas, atendimento gratuito odontológico aos trabalhadores. Logo, não aufere lucros, o seu patrimônio pertence aos associados e a toda categoria profissional, não podendo, portanto, suportar uma condenação por danos morais demasiadamente onerosa, sem ser observado o seu potencial econômico. Considerando o cenário revelado, observa-se que as alegações da parte não infirmam, objetivamente, os critérios adotados pela Corte de origem para fixar o valor da indenização. Ao contrário, aduz o Recorrente questões que não guardam identidade com o caso concreto e por isso mesmo sequer foram apreciadas pela instância «a quo. Ora, o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. Afinal, o inconformismo do Recorrente está baseado em alegações genéricas, cujos contornos não são suficientes para afastar a conclusão regional acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do arbitramento. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não se insurgiu no recurso de revista, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 514, II, 1973 e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Divergência inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6018.2200

138 - TST. Quantum indenizatório. Assédio moral.

«O Tribunal Regional, ao arbitrar a condenação a título de compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerou a extensão do dano suportado pela vítima, o porte econômico da empresa, bem como o caráter pedagógico da sanção aplicada, atendendo, assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. As Reclamadas pretendem a diminuição do quantum indenizatório, mas não se insurgem, especificamente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional. Na verdade, limitam-se a alegar que «há que ser considerada não só a extensão e a gravidade do dano, como também o grau de culpa do agente e todas as demais circunstâncias que cercam o fato, a fim de se chegar a uma indenização justa, bem como que o valor arbitrado a título de danos morais não atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, sem se insurgirem contra a motivação adotada no acórdão regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que as Recorrentes não se insurgem, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do CPC, art. 514, II, 1973 e da Súmula 422/TST, I/TST, os recursos se encontram desfundamentados. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.8010.2400

139 - TST. Intervalo intrajornada.

«Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, o apelo desatende às disposições insertas no CPC, art. 514, II, 1973. A Corte de origem, por ocasião do julgamento dos segundos embargos de declaração, esclareceu que a questão referente ao intervalo intrajornada não poderia ser examinada, porquanto preclusa, ante a omissão da sentença acerca do tema. Em suas razões recursais, a reclamante não se insurgiu contra tal fundamento, limitando-se a renovar os argumentos atinentes ao mérito do pedido. Ausente, portanto, a necessária dialeticidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1071.8011.7400

140 - TST. Recurso de revista. Fundamentação. Ausência. Súmula 422/TST

«1. Padece de fundamentação o recurso de revista interposto pela parte sem a necessária impugnação dos fundamentos jurídicos adotados na decisão recorrida. Imprescindível que a parte recorrente busque desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho, de forma a atender o preceituado no CPC, art. 514, II de 1973, vigente à época, bem como a diretriz perfilhada na Súmula 422/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa