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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 514

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Doc. VP 103.1674.7343.1700

751 - TJMG. Menor infrator. Recurso. Apelação. Razões. Oferecimento após a apresentação da petição recursal. Obediência ao prazo legal. Possibilidade. CPC/1973, art. 514, II.

«Tratando-se de apelação contra decisão proferida em procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, é essencial o preenchimento do requisito do inciso II do CPC/1973, art. 514, podendo o oferecimento das razões efetuar-se após a apresentação da petição interpositória do recurso, desde que dentro do prazo fixado em lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2000

752 - TAPR. Recurso. Apelação. Alegação dos apelados que na petição de recurso a qualificação das partes apelantes está defeituosa, em razão de ter sido nominado um dos apelantes, mais a expressão «e outros. Irregularidade inexistente. Mera falta de boa técnica jurídica que não anula o ato. CPC/1973, art. 514, I.

«... A falta de nominação de todos os apelantes, constando apenas o termo «e outros apesar de não se constituir numa boa técnica jurídica, não se caracteriza como irregularidade que tenha força de tornar nulo o ato, pois é possível entender-se que todos os autores promoveram o recurso. ... (Juiz Marcos de Luca Fanchin).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.6800

753 - TRT2. Recurso. Obrigatoriedade de impugnação dos motivos da sentença. CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 515.

«A parte tem o dever de impugnar os motivos da sentença e de narrar os fatos e de dar os fundamentos, com os quais pretende a reforma pelo tribunal. Considera-se genérico o recurso que se limita a fazer remissão aos elementos dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.9700

754 - 2TACSP. Recurso. Apelação. Requisitos formais. Embargos à adjudicação ou arrematação. Simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos. Impossibilidade. CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 746.

«A apelação deve se revestir de regularidade formal e dos requisitos de admissibilidade, como determina o CPC/1973, art. 514. O Apelante não expôs de forma explicita, precisa e fundamentada as razões em que baseia sua pretensão de novo julgamento. Não basta a simples reprodução, alusão ou reiteração de termos já constantes dos autos, pois o Tribunal deve se limitar aos fundamentos formais do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.8600

755 - STJ. Recurso. CPC/1973, art. 514, I.

«O uso da expressão «e outros no início da petição de recurso somente teria conseqüência negativa, a teor do CPC/1973, art. 514, I, se não houvesse sido feita nas razões a especificação da situação de cada parte recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.5500

756 - STJ. Recurso. Apelação. Não conhecimento. Fundamentação considerada desconexa com a sentença. CPC/1973, art. 514.

«OCPC/1973, art. 514, determina que na petição de interposição do apelo conste o nome e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. Apelação não conhecida por se considerar que as razões apresentadas são desconexas com a decisão recorrida. Hipótese em que a peça recursal expõe os fundamentos da sua irresignação ao juízo «ad quem, ainda que não possa ser reconhecida como tecnicamente perfeita. Os requisitos do CPC/1973 do art. 514, no entanto, foram atendidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7042.3200

757 - STJ. Recurso. Apelação. Fundamentação. Fundamentos. Remissão. Contestação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 514, II.

«A apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, não bastando simples remissão à inicial, à contestação ou a qualquer outra peça existente nos autos, produzidas anteriormente à prolação da sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7011.2100

758 - STJ. Recurso. Prazo. Contagem.

«Não é intempestivo o recurso entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. CPC/1973, art. 514, parágrafo único. Interpretação. Súmula 428/STF.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7054.6800

760 - STJ. Recurso. Apelação. Omissão dos fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. CPC/1973, art. 514.

«OCPC/1973, art. 514 preceitua que a apelação deverá conter além dos nomes e qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. Assim, afigura-se correto o «decisum atacado que não conheceu do recurso que apenas reiterou os argumentos exarados na exordial.... ()

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