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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 514

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Doc. VP 164.7844.8012.0600

711 - TJSP. Recurso. Apelação. Falta de exposição dos fundamentos de fato e de direito para justificar a reforma da sentença. Inteligência do CPC/1973, art. 514, II. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 103.3733.4000.5400

712 - TST. Recurso de revista. Requisito de admissibilidade. Impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST. CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 896.

«Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.0000

713 - TRT2. Recurso ordinário. Princípio da dialeticidade. Súmula 422/TST. CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 895.

«O princípio da dialeticidade, que informa os recursos, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Não basta ao agravante, no caso em tela, pleitear a reforma da sentença com a repetição dos termos lançados nos embargos à execução, pois deve necessariamente atacar os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 514, II), a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 422/TST.... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.4700

714 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Apelação. CPC/1973, art. 514. Requisitos. Repetição dos argumentos deduzidos na inicial. Compatibilidade com os temas decididos na sentença.

«1. A reprodução dos argumentos deduzidos na inicial não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação quando demonstrado interesse na reforma da sentença, como ocorre na espécie. Precedentes.(REsp 998.847/RS; REsp 924.378/PR; REsp 707.776/MS) ... ()

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Doc. VP 165.0971.9008.4100

715 - TJSP. Apelação com revisão. Contrato. Caderneta de poupança. Cobrança. Diferença de remuneração. Plano verão. Impugnação aos cálculos. Impertinência. Cálculos que sequer foram apresentados nos autos. Impugnação genérica. Ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 514, II. Valor devido a ser apurado em sede de liquidação. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7560.7600

716 - STJ. Recurso. Apelação civil. Regularidade formal. Fundamentos de fato e de direito. Reprodução das razões da inicial ou da contestação que, por si só, contraditam os fundamentos exarados na sentença. Acórdão regional que não conheceu do recurso. Excessivo rigor formal. CPC/1973, art. 514, II.

«A petição do recurso de apelação deve conter, entre outros requisitos, a exposição dos fundamentos de fato e de direito que, supostamente, demonstrem a injustiça (error in iudicandum) e/ou a invalidade (error in procedendo) da sentença impugnada, à luz do disposto no CPC/1973, art. 514, II. A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. O excessivo rigor formal conducente ao não conhecimento do recurso de apelação, no bojo do qual se encontram infirmados os fundamentos exarados na sentença, não obstante a repetição dos argumentos deduzidos na inicial ou na contestação deve ser conjurado, uma vez configurado o interesse do apelante na reforma da decisão singular (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 989.631/SP, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T. J. em 19/02/2009, DJe 26/03/2009; REsp 707.776/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. J. em 06/11/2008, DJe 01/12/2008; REsp 1.030.951/PR, Rel. Minª. Eliana Calmon, 2ª T. J. em 14/10/2008, DJe 04/11/2008; AgRg no Ag 990.643/RS, Rel. Minª. Nancy Andrighi, 3ª. T. J. em 06/05/2008, DJe 23/05/2008; e REsp 998.847/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, 4ª T. julgado em 18/03/2008, DJe 12/05/2008). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0013.2600

717 - TJRS. Direito privado. Crédito rotativo. Contrato comercial. Rescisão. Inadimplemento. Mercadoria. Fornecimento. Suspensão. Concorrência desleal incomprovada. Reparação de dano. Descabimento. Lei 8884 de 1994. Lei antitruste. Inaplicabilidade. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Contrato de abertura de crédito para aquisição de produtos agro-industriais pela contratada. Preliminar de cerceamento de defesa. Produção de provas oral, documental e técnica. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não-configurado. Honorários advocatícios. Majoração.

«Não obstante requerida a produção de provas, de forma específica, era desnecessário oportunizá-las. Questão que diz com a interpretação das normas contratuais pactuadas entre as partes. Prova anexada aos autos, de resto, que se revela suficiente para equação da controvérsia. Hipótese em que é evidente a mora contratual da autora, sendo absolutamente desnecessária a perícia técnica para provar esta circunstância. Caso em que se está diante de ação de rescisão contratual, sendo apenas suficiente a demonstração de que a autora estava inadimplente em relação às obrigações garantidas pela promitente vendedora. Circunstância a autorizar cessasse esta a realização de novos fornecimentos de mercadorias. Alegada concorrência desleal que não tem o menor sentido, na medida em que a mora da autora é anterior. De resto, o contrato não previa qualquer espécie de exclusividade, a induzir, via reflexa, a necessária e saudável concorrência de mercado. Constatação, ademais, que a cooperativa, por sua natureza, não opera com atos de comércio, sendo os insumos forma de favorecimento de seus associados. Inaplicabilidade da Lei Antitrust no caso concreto. Matéria de fundo. Autora que sequer fundamentou adequadamente sua pretensão nesse particular, descumprindo com a regra do CPC/1973, art. 514, II. Questões que, ultima ratio, foram enfrentadas ao se rechaçar o alegado cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 165.1531.9001.0700

718 - TJSP. Recurso adesivo. Pressupostos de admissibilidade. Exposição do fato e do direito nas razões do pedido de nova decisão. Ausência. Súmula nº. 4 do extinto primeiro tribunal de alçada civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 514, II e III. Imprescindibilidade dos requisitos. Conhecimento do recurso. Impossibilidade. Recursos dos réus improvidos e adesivo do autor não conhecido.

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Doc. VP 165.1531.9008.6000

719 - TJSP. Recurso. Apelação. Pressupostos de admissibilidade. Não preenchimento. Hipótese em que o apelante não apontou nenhum fundamento para a reforma da decisão «a quo. As razões recursais devem conter a motivação do pedido de novo julgamento, indicando os fundamentos da irresignação do recorrente. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº: 4, do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, e CPC/1973, art. 514, II e III. Não conheceram do recurso.

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Doc. VP 165.1531.9008.8900

720 - TJSP. Recurso. Pressupostos de admissibilidade. Ausência. Apelação. Mera reiteração do conteúdo da petição inicial, sem impugnar os fundamentos da sentença recorrida e sem qualquer indicativo sobre eventual erro ou equívoco na análise vista na decisão. Ofensa ao CPC/1973, art. 514, II e III. Recurso não conhecido.

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