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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 526

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Doc. VP 103.1674.7433.3900

231 - TJPR. Recurso. Agravo de instrumento. Falta de junta de cópio do agravo ao processo. Silêncio da outra parte. Recurso conhecido. Considerações do Des. Accácio Cambi sobre o tema. CPC/1973, art. 526, «caput e parágrafo único.

«... De início, mencione-se que o descumprimento por parte do agravante do art. 526 e seu parágrafo único, do CPC/1973, conforme informação prestada pela Dra. Juíza à fl. 192, não impede o conhecimento do agravo, porque a inobservância daquela regra processual somente pode ser acolhida, quando esta for argüida e comprovada pela parte agravada (cf. parágrafo único referido). No caso, como as agravadas sequer responderam ao recurso, tal fato não prejudica a admissibilidade do agravo. É, nesse sentido, a lição dos mestres paulistas NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Código de Processo Civil Comentado, 7ª edição, RT, pág. 911), verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.1900

232 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Procedimento do CPC/1973, art. 526. Descumprimento posterior à Lei 10.352/01. Inadmissão do recurso.

«Após a vigência da alteração promovida pela Lei 10.352/2001, o procedimento previsto no CPC/1973, art. 526 não representa uma faculdade, mas sim uma obrigação para o agravante, e seu descumprimento constitui motivo legal para o não conhecimento do agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.2700

233 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Informação ao Juízo de origem. Descumprimento que não conduz à inadmissibilidade do recurso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 526, parágrafo único. Exegese.

«Antes da alteração promovida pela Lei 10.352/2001, que introduziu o parágrafo único no CPC/1973, art. 526, cominando pena para o caso de descumprimento da regra nele inscrita, não se considerava como obrigatória a apresentação ao juízo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, por se entender que o texto do referido «caput sugeria apenas uma faculdade atribuída à parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8100

234 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Contradição interna do acórdão. CPC/1973, art. 526.

«... A uma, porque esse acórdão examinou suficientemente a controvérsia dos autos, explicitando suas razões de decidir. Se eventualmente equivocadas, tal circunstância não se confunde com ausência de fundamentação. A duas, porque a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, isto é, a que se verifica no próprio conteúdo do julgamento e não aquela que possa existir em face de outras decisões ou com fatos dos autos. Neste sentido, dentre outros, os EDcl/AgRg/Ag 99.922-RJ(DJ 7.10,96), desta Turma, assim ementados: «A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, isto é, a que se verifica no próprio conteúdo do julgamento e não aquela que possa existir com a prova ou com outras decisões. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.6400

235 - TJMG. Recurso. Agravo de instrumento. Inobservância do CPC/1973, art. 526. Relevamento. Parte contraria que apresenta resposta a tempo e modo oportunos.

«Deve ser relevada a omissão do agravante no cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526, se a parte recorrida, a tempo e modo oportunos, apresenta resposta, sem alegar gravame algum pela inobservância da referida regra, mormente quando as pecualiaridades do caso concreto assim autorizem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.3300

236 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Requisito de admissibilidade. Juntada da comunicação ao Tribunal pelo agravante. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 526.

«Na sistemática processual vigente aplicável ao agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522, não há norma que imponha ao agravante o dever de provar ao Tribunal o cumprimento da diligência do art. 526 feita perante o Juiz de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.9400

237 - TAMG. Recurso. Agravo de instrumento. Perda do prazo de comunicação da interposição. Inexistência de conseqüências jurídicas. CPC/1973, art. 526. Exegese. Cita jurisprudência do STJ.

«O descumprimento do CPC/1973, art. 526 com relação ao prazo de comunicação da interposição do recurso não leva ao desconhecimento do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.8900

238 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Falta de juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo e docomprovante de sua interposição. Ausência de requisito extrínseco indispensável a um juízo de admissibilidade positivo. Irregularidade formal insuperável. Não conhecimento. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 526.

«... Com efeito: nos termos do CPC/1973, art. 526, compete a quem agrava requerer, no prazo de três dias, a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como da relação dos documentos que instruíram o recurso.
Comentando citado dispositivo do CPC/1973, observa SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, com a autoridade de ter sido o responsável maior pela reforma da lei processual civil, que
«Dois são os objetivos da norma: proporcionar ao juiz o juízo de retratação e dar ciência à parte contrária do teor do agravo. Descumprida esta norma, não se conhece do agravo («Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, São Paulo, 1996, 6ª ed. pg. 360).
De igual modo, VICENTE GRECO FILHO salienta que
«A determinação legal tem por finalidade dar notícia, ao juiz da causa, da interposição, seus termos e quais peças a instruem, assim como possibilitar que o agravado prepare sua resposta sem precisar deslocar-se à sede do Tribunal para conhecer o teor do recurso e as peças que foram juntadas.
Por essa última razão, a sanção pelo descumprimento do Preceito é o não-conhecimento do agravo. Trata-se de requisito extrínseco do recurso ligado à regularidade procedimental, e, como tal, na falta, o recurso não pode ser conhecido. Não se ode admitir um ônus sem conseqüência processual, e, no caso, esta é o desconhecimento do agravo, pois, caso contrário, poder-se-ia estar incentivando a deslealdade e o descumprimento da norma, indispensável, como se disse, a que não se carreie ao agravado o ônus de deslocar-se à sede do Tribunal para informar-se sobre o teor do recurso e as peças juntadas («Comentários ao Procedimento Sumário, ao Agravo e à Ação Monitória, Saraiva, São Paulo, 1996, pg. 34 - os destaques não pertencem ao original).
No mesmo diapasão, ensina CLITO FORNACIARI JÚNIOR que «A lei não prevê sanção para a não apresentação no prazo da cópia do recurso. Entretanto, a medida não é mera faculdade, há que se entender que esta providência complementa a própria interposição do recurso, diante de cuja falta o mesmo não poderá ser conhecido, mesmo porque cria dificuldade para o contraditório e até para a prestação de informações pelo magistrado recorrido («A Reforma Processual Civil, Saraiva, São Paulo, 1996, pg. 115).
Em idêntico sentido a lição de J. E. CARREIRA ALVIM: «Portanto, interposto o agravo, sem que tenha o agravante dado cumprimento ao disposto no art. 526, não terá cumprido um dos pressupostos desse recurso, (...), pelo que a conseqüência será o relator negar-lhe seguimento («Novo Agravo, Del Rey, Belo Horizonte, 1996, 2ª ed. pg. 107). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.4600

239 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Requisito de admissibilidade. Juntada prevista no CPC/1973, art. 526. Facultatividade, para proporcionar o juízo de retratação. CPC/1973, art. 529.

«O procedimento previsto no CPC/1973, art. 526 representa uma faculdade para o agravante, pois só a ele interessa seu cumprimento, por propiciar o juízo de retratação exercitável no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 529), e sua falta não constitui motivo legal para o desconhecimento do agravo de instrumento.... ()

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