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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 536

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Doc. VP 230.9041.0371.6663

11 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Especificação e registro de condomínio. Multa cominatória. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Suspensão de exigibilidade enquanto não evidenciado comportamento negligente ou inércia injustificada da parte.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador efetivamente aprecia de maneira adequada e suficiente todas as matérias essenciais ao completo julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 687.6755.6410.5943

12 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC/2015, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.

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Doc. VP 896.6979.9836.6198

13 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. Constatado o possível enquadramento do apelo no art. 896, «c, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para processar o recurso de revista da reclamante . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. A hipótese dos autos se enquadra na terceira hipótese da modulação de efeitos: « processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa .. 3. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - ASTREINTES. FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer, razão pela qual é plenamente cabível a condenação ao pagamento de multa diária em caso de descumprimento, inexistindo restrição quanto à condenação ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º aos entes públicos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 315.5195.1962.9011

14 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de não haver restrição de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º aos entes públicos e, ainda, que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer. É cabível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do CPC/2015, art. 536. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 320.8050.5473.8133

15 - TST. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A tese recursal, na qual se pretende a aplicação dos juros de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, resta superada pelo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno do TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DEFGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O tema «astreintes oferecetranscendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte revela contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que a obrigação de recolher os valores relativos aoFGTSna conta vinculada do empregado constitui obrigação de fazer, motivo pelo qual é plenamente cabível a fixação de multa diária em caso de descumprimento, nos moldes do CPC/2015, art. 536, § 1º. Julgados. III. Recurso de revistade que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 826.2687.8989.6669

16 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEPÓSITOS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS NÃO AGRAVADOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. I. A parte reclamantenãointerpôs agravo de instrumento quanto aos temas denegados «negativa de prestação jurisdicional, «depósitos de FGTS e «correção monetária". Operada a preclusão, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, o exame do presente apelo limitar-se-á aos temas admitidos. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A tese recursal, na qual se pretende a aplicação dos juros de 1% ao mês, com amparo na Lei 8.177/1991, art. 39, resta superada pelo entendimento do TST consubstanciado na OJ 7 do Pleno. Além disso, o STF, em sede de repercussão geral (Tema 810), no julgamento do RE 870.947, fixou a tese de que, quanto às condenações daFazenda Públicaoriundas de relação jurídica não-tributária, como no presente caso, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta depoupançaé constitucional. II. A decisão regional está em consonância com a OJ 7 do Pleno do TST, além de estar de acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 810 pelo STF, razão pela qual a matéria não oferece transcendência. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DEFGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O tema «astreintes - depósitos de FGTS oferecetranscendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte revela contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que a obrigação de recolher os valores relativos aoFGTSna conta vinculada do empregado constitui obrigação de fazer, motivo pelo qual é plenamente cabível a imposição de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do CPC/2015, art. 536, § 1º. Julgados. III. Recurso de revistade que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 495.4772.3112.7475

17 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS - ASTREINTES - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O parágrafo único da Lei 8.036/1990, art. 26 trata o dever de efetuar os depósitos relativos ao FGTS como obrigação de fazer, o que possibilita a cominação de multa diária pelo seu descumprimento, nos termos do CPC/2015, art. 536, § 1º. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 955.0114.8718.0151

18 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR (FURP) possui natureza jurídica de fundação pública. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUINQUÊNIOS. SEXTA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É prevalecente nesta c. Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento das parcelas denominadas «sexta-parte e «adicional por tempo de serviço (quinquênio), estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não impulsiona a revisão pretendida a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, pois conforme prevê o CPC/2015, art. 536, § 1º, a imposição de astreintes é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Não há, pois, ofensa ao princípio da legalidade, sendo certo que a imposição de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer é medida prevista em lei. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a multa fixada para obrigação de fazer é compatível com o processo do trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 274.0380.6917.9122

19 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. JULGAMENTO ULTRA PETITA . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015, art. 536, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Discute-se, nos autos, se a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer à revelia da existência de pedido nesse sentido importa julgamento ultra petita . 2 . À luz do CPC/2015, art. 536, § 1º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), o magistrado está autorizado a impor o pagamento de multas a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer decorrente de decisão judicial, podendo fixá-las independentemente de pedido da parte, sem que isso caracterize julgamento extra ou ultra petita . 3 . Estando a decisão regional posta nesse sentido, não comporta reforma, estando incólumes os arts. 141e 492 do CPC. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa alega que «o recorrido não exerceu qualquer função diversa daquela para a qual foi contratado, na medida em que, durante o contrato de trabalho havido, exerceu apenas e tão somente funções compatíveis com sua condição pessoal e àquelas do cargo que ocupou, enquadrando-se, a situação vivenciada, no parágrafo único do CLT, art. 456 . Aduz que, ante tal realidade, não há que se falar em equiparação salarial, porquanto ausente a identidade de funções. 2 . Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte de origem decidiu a matéria à luz dos elementos instrutórios dos autos, concluindo pelo preenchimento dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida. 3 . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa defende que o autor utilizava equipamentos de proteção individual capazes de eliminar o agente insalubre, condição esta que não foi examinada pelo perito, tornando o laudo carente de respaldo. Aduz que o CLT, art. 253 se destina a proteger os trabalhadores que se ativam em locais confinados e não aqueles que transitam entre ambientes quentes e frios. 2 . O CF/88, art. 5º, II, além de não prequestionado (Súmula 297/TST), não guarda pertinência com a matéria debatida nos autos. Por outra face, a indicação de ofensa ao CLT, art. 191, de forma genérica, não atende aos termos da Súmula 221/TST. Por fim, os arestos transcritos foram prolatados pelo mesmo Tribunal que proferiu o acórdão recorrido e não contam com a fonte de publicação, circunstâncias que os tornam inservíveis ao confronto de teses, na dicção do CLT, art. 896 e da Súmula 337/TST. 3 . Assim, por qualquer ângulo que se examine, tem-se que o apelo se mostra mal aparelhado. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EXPOSTO AO FRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A discussão, no tópico, diz respeito ao deferimento do adicional de insalubridade, em face das reais condições de trabalho do autor, do usufruto de intervalo para recuperação térmica e da utilização de equipamentos de proteção individual capazes de elidir as condições insalubres de trabalho. 2 . Entretanto, o trecho do acórdão regional transcrito pela parte agravante não conta com qualquer informação acerca do deferimento ou não do adicional em debate. 3 . Assim, ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST, tem-se que o apelo não merece processamento. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa pretende ver reformada a decisão de origem em relação às horas extras, inclusive quanto à forma de cálculo da parcela, defendendo a validade das normas coletivas pelas quais se ajustou o labor em sobrejornada em atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. 2 . No entanto, o trecho do acórdão regional transcrito pela agravante nada informa acerca da realização ou não de horas extras pelo autor, seja em atividade insalubre, seja em qualquer outra atividade, além de não conter dados sobre qualquer acordo de compensação de jornada por meio de normas coletivas e, tampouco, quanto à forma de cálculo da parcela. Ao contrário, o excerto em questão apenas disciplina que a compensação de jornada em atividade insalubre depende da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. 3 . Nesse cenário, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. 4 . Não há como, portanto, se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados ou divergência com os arestos transcritos. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A ré sustenta que uma vez que não é devido qualquer pagamento a título de adicional de insalubridade ou intervalo térmico, se torna indevida a sua sucumbência quanto aos honorários periciais. Insurge-se, sucessivamente, contra o valor da parcela, alegando que o trabalho não foi complexo. 2 . Entretanto, mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, não há que se falar em reforma da decisão quanto aos honorários periciais. 3 . Além disso, no trecho transcrito pela parte agravante não há informações sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, circunstância que impede a reforma da decisão, também no aspecto, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. VP 516.3875.4262.1066

20 - TJSP. APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de reparação de danos morais e materiais. Empréstimo consignado. Ausente prova segura da contratação. Perícia grafotécnica, única pertinente, não realizada. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Inconformismo que se volta exclusivamente contra a multa diária que lhe foi imposta e à condenação por danos morais. Realização de descontos indevidos em benefício previdenciário. Medida que importou na redução de verba de natureza alimentar. Dano moral in re ipsa. Precedentes. Verba indenizatória bem fixada (R$ 8.000,00). Multa cominatória. Imposição é faculdade do magistrado prevista expressamente no CPC, art. 536. Valor razoável e proporcional que não comporta qualquer alteração. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §11, CPC inaplicável no caso concreto. Recurso não provido.

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