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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543-A

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Doc. VP 103.1674.7519.1600 LeaderCase

3751 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Processual penal militar. RISTM, art. 118, § 3º. Relevância jurídica. Dever de publicidade inerente à lavratura de acórdão. Manifestação pela existência de repercussão geral. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 93, IX e 102, § 3º.

«... 2. Salta aos olhos a relevância do tema, tal como consignado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Está envolvida norma do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar que dispensa, no tocante a decisões, a fundamentação. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.1700 LeaderCase

3752 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Administrativo. Débito fiscal. Impressão de notas fiscais. Exigência de garantia para o contribuinte com débitos para com o fisco. Admissão pelo colegiado maior. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, § 3º e 170. Lei 8.038/90, art. 26.

«... 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul veio a placitar lei estadual que, no tocante a credenciamento para comercialização, acaba por exigir do contribuinte garantia, com o objetivo de evitar inadimplementos futuros. Está-se diante de situação concreta a versar cerceio à liberdade econômica, tratamento a implicar verdadeira coação política quanto ao recolhimento de tributo, o que não se coaduna com reiterados pronunciamentos do Supremo - RE 413.782-8/SC, por mim relatado, acórdão publicado no DJ, de 03/06/2005; RE 434.987-6/RS, Rel.: Min. Cezar Peluso, DJ, de 14/12/2004. 3. Admito a repercussão geral, a fim de que, julgando sob tal ângulo, a Corte venha a editar verbete vinculaste de súmula. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.1800 LeaderCase

3753 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 44/STF. Contribuição para custeio do serviço de (taxa) iluminação pública. Limites à competência dos municípios e do DF. Princípio da isonomia. Relevância jurídica e econômica. Matéria não julgada no STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 44/STF - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.1900 LeaderCase

3754 - STF. Recurso extrardinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 27/STF. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada. Idoso. Renda per capita familiar inferior a meio salário minimo. CF/88, art. 203, V. Admissão pelo Colegiado Maior. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.689/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 1. A Turma Recursal de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, assentando que a recorrida tem direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo os requisitos previstos no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Assim o fez em razão de visualizar a condição de miserabilidade no caso concreto bem como por reconhecer que o critério objetivo de aferição do estado de pobreza foi modificado de um quarto para meio salário mínimo, ante o disposto nas Leis 9.533/1997 e 10.689/2003. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.2000 LeaderCase

3755 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 34/STF. COFINS. Medida Provisória 135/2003. Conversão na Lei 10.833/2003. Admissão pelo Colegiado Maior. CF/88, art. 150, II e IV. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195,I, «b, IV e § 4º e CF/88, art. 246. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 34/STF - Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, parágrafo único; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 61; CF/88, art. 62; CF/88, art. 150, II e IV; CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, I, b, IV e § 4º; e CF/88, art. 246, a constitucionalidade, ou não, da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003. ... ()

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Doc. VP 185.3421.1006.6400 LeaderCase

3756 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 46 - Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei 10.438/2002. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.9300

3757 - STF. Recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Professor aposentado de São Paulo. Bônus e Bônus Mérito. Repercussão não reconhecida. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 40, § 8º e 102, § 3º. Lei 8.038/90, art. 26.

«Não há repercussão geral da questão constitucional relativa à extensão aos professores aposentados da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados Bônus e Bônus Mérito previstos nas Leis Complementares estaduais 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.9600 LeaderCase

3758 - STF. Recurso extraordinário. Tema 18/STF. Repercussão geral reconhecida. Execução autônoma. Fazenda pública. Precatório. Honorários advocaticios. Repercussão reconhecida. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Tese jurídica fixada: - Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXV; e CF/88, art. 100, § 4º, a possibilidade, ou não, do fracionamento do valor da execução proposta contra a Fazenda Pública de Estado-membro, para pagamento de honorários advocatícios.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.9800 LeaderCase

3759 - STF. Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral reconhecida. Tema 35/STF. Telecomunicação. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de tarifa de assinatura. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 35/STF - a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Tese jurídica fixada: I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;(*)
II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e
III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Minª Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
(*) Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV; CF/88, art. 37, XXI; CF/88, art. 98, I; CF/88, art. 109, I; CF/88, art. 170, V, a legalidade, ou não, da cobrança de assinatura básica mensal do serviço de telefonia e qual a Justiça competente para processar e julgar a ação respectiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.7700 LeaderCase

3760 - STF. Recurso extraordinário. Tema 38/STF (Tema cancelado. Em duplicidade com o Tema 37/STF). Repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Emissão de CPF em duplicidade. Inexistência de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.

«Tema 38/STF (Tema cancelado. Em duplicidade com o Tema 37/STF). Questão restrita ao interesse das partes. (...) A controvérsia posta nos autos - saber se a emissão em duplicidade de CPF para pessoas distintas gera direito à indenização por danos morais - cinge-se ao interesse das partes. Não há matéria relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que possa ultrapassar os interesses subjetivos da presente causa. Isso posto, manifesto-me pela recusa do recurso extraordinário, nos termos do CPC/1973, art. 543-A, § 3ºc/c art. 323, 1º, do RISTF. ...» (Min. Ricardo Lewandowski).»... ()

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