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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543-A

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Doc. VP 103.1674.7523.9700 LeaderCase

3731 - STF. Recurso extraordinário. Greve. Ação de interdito proibitório. Repercussão geral. Tema 74/STF. Tema 74/STF. Acesso de funcionários e clientes à agência bancária fechada em decorrência de movimento grevista. Competência para julgamento. Justiça Estadual Comum ou Justiça Trabalhista. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 6º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 7º, IX. CF/88, art. 114, II e VI e IX. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 7.783/1989, art. 6º, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 74/STF - 4 - Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.
Tese jurídica firmada: - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 114, II, a justiça competente para processar e julgar ação de interdito proibitório que visa assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.9800 LeaderCase

3732 - STF. Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Repercussão geral reconhecida. Interpretação do CPC/1973, art. 543-A, § 3º c/c RISTF, art. 323, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (veja Repercussão geral em RE 563.965). (Mérito julgado no RE 563.965).

«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese jurídica fixada: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.9900

3733 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Requisitos. Precedente do STF. CPC/1973, art. 543-A.

«Inobservância ao que disposto no CPC/1973, art. 543-A, § 2º, que exige a apresentação de preliminar formal e fundamentada sobre a repercussão geral, significando a demonstração da existência de questões constitucionais relevantes sob o ponto de vista económico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes, em tópico destacado na petição de recurso extraordinário. É imprescindível a observância desse requisito formal mesmo nas hipóteses de presunção de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º do RISTF. A ausência dessa preliminar permite que a Presidência do Supremo Tribunal Federal negue, liminarmente, o processamento do recurso extraordinário, bem como do agravo de instrumento interposto contra a decisão que o inadmitiu na origem (13, V, «c, e 327, «caput e § 1º do RISTF).... ()

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Doc. VP 144.1214.0000.1300 LeaderCase

3734 - STF. Recurso extraordinário. Cofins. Repercussão geral reconhecida. Tema 71/STF. Tributário. Sociedades civis de prestação de serviços. Lei 9.430/1996, art. 56. Processo legislativo. Isenção. Disciplina mediante lei ordinária. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Mérito julgado no RE Acórdão/STF)

«Tema 71/STF - Possui repercussão geral controvérsia sobre a observância do processo legislativo e do princípio da reserva de Plenário, considerada revogação de isenção por meio de lei ordinária.... ()

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Doc. VP 142.1495.8001.0000 LeaderCase

3735 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social sobre o lucro - CSLL. Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro da base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Manifestação encaminhada pela presença do requisito da repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º (capacidade contributiva), CF/88, art. 146, III, «a (reserva de lei complementar), CF/88, art. 150, III, «a (anterioridade), 153, III, «a (conceito constitucional de renda) e CF/88, art. 195, § 7º (anterioridade). CTN, art. 43, III. Lei 9.316/1996, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 75/STF - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único (constitucionalidade declarada).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 150, III, «a; e CF/88, art. 153, III, a constitucionalidade, ou não, da Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único. no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ. ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.4300 LeaderCase

3736 - STF. Recurso extraordinário. Tema 37/STF. Repercussão geral não reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação de indenização contra a União. Duplicidade na emissão de CPF. Inscrição nos cadastros de restrição ao crédito do número do CPF da autora. Danos morais. Ausência de repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 37/STF - Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.
Tese jurídica firmada: - A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, o dever do Estado de pagar, ou não, indenização por danos morais decorrentes da emissão do mesmo número de Cadastro de Pessoa Física - CPF para mais de uma pessoa e que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.»... ()

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Doc. VP 201.2612.7000.9700 LeaderCase

3737 - STF. Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Preenchimento dos requisitos necessários ao benefício da aposentadoria sob a égide da Lei 8.212/1991. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 11; e CF/88, art. 202, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.»... ()

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Doc. VP 184.9060.6000.2900 LeaderCase

3738 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Imposto de exportação. Repercussão geral reconhecida. Tema 53. Resolução Camex 15/2001. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 153, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.... ()

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Doc. VP 153.1181.5000.0100 LeaderCase

3739 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Repercussão geral reconhecida. Tema 64. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, por se sujeitarem à contribuição ao Pasep, em relação às empresas privadas, que recolhem a contribuição ao Pis. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 64/STF - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.
Tese jurídica fixada: - Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, da Lei Complementar 7/1970, art. 12 e da Lei Complementar 8/1970, art. 3º que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.... ()

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Doc. VP 201.3832.7001.5500 LeaderCase

3740 - STF. Recurso extraordinário. Tema 65/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. CF/88, art. 37, XVI, «b. CF/88, art. 42, § 1º.; CF/88, art. 142, § 3º, II e VIII. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação com cargo de magistério. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 65/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «b; CF/88, art. 42, § 1º; e CF/88, art. 142, § 3º, II e VIII, a possibilidade, ou não, de acumulação dos cargos de sargento da Polícia Militar e de professor municipal.... ()

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