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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 249

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Doc. VP 103.1674.7525.4000

31 - STJ. Menor. Infração. Presença de menor em evento. Recurso. Apelação cível deserta. Isenção de custas e emolumentos. Pessoa jurídica de direito privado. Impossibilidade. ECA, art. 198, I. Regra dirigida a crianças e adolescentes. Precedentes do STJ. ECA, art. 141, § 2º.

«Cuida-se de auto de infração instaurado contra pessoa jurídica de direito privado, instaurado por infringência ao Lei 8.069/1990, art. 249, «in fine - ECA, por ter sido constatada a presença de dois menores do evento Cabofolia. A discussão está centrada na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 198, I - Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação à isenção de custas e emolumentos processuais, tendo em conta que o recurso interposto pela ora recorrente foi considerado deserto pela instância ordinária. Já decidiu esta eg. Corte de Justiça que «A regra de isenção de custas e emolumentos prevista no § 2º do seu art. 141 se destina às crianças e aos adolescentes quando partes autoras ou rés em demandas movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não sendo extensíveis a outras pessoas que porventura venham a participar dessas ações (REsp 701.969/ES, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 22/03/2006), sendo, pois, inviável a extensão do benefício legal à pessoa jurídica de Direito Privado. No mesmo sentido o REsp 830.533/AL, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 24/08/2006.... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.1900

32 - STJ. Processual civil. Administrativo. Auto de infração. Casa de espetáculos. Permissão do ingresso de menores desacompanhados. Fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. Infringência ao ECA, art. 81, II e ECA, art. 28. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Divergência não demonstrada.

«1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.9400

33 - STJ. Administrativo. Menor. Secretário municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. Infração administrativa (ECA, art. 249). Não configuração. Precedentes do STJ.

«O Lei 8.069/1990, art. 249, do cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, destina-se aos pais ou responsáveis que descumprirem dolosa ou culposamente «os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrentes da tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, por isso que, a fortiori, não podem recair sobre quem não exerça tais deveres. Precedentes do STJ: RESP 769.443/SC, 1ª Turma, DJ de 04/12/2006 e RESP 779.055/SC, 1ª Turma, DJ de 23/10/2006. «In casu, trata-se de representação engendrada por Conselho Tutelar em face de Secretário Municipal de Educação e Cultura, por infração ao ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 249, «in fine, decorrente do não atendimento à requisição atinente ao atendimento de menor em Centro de Educação Infantil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.6600

34 - STJ. Menor. Administrativo. Infração administrativa. Secretário Municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. ECA, art. 249.

«Só responde pela infração administrativa prevista no ECA, art. 249 o responsável pelo descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder ou aqueles decorrentes de tutela ou guarda, atuando dolosa ou culposamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.4900

35 - STJ. Menor. Administrativo. Infração administrativa. Secretário Municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. ECA, art. 249.

«... Dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 249 (Lei 8.069/90) : «Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.6000

36 - STJ. Menor. Administrativo. Secretário municipal. Descumprimento de determinação do Conselho Tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.

«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249, contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiões que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.4600

37 - STJ. Menor. Administrativo. Autuação contra Secretário municipal. Inépcia. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. ECA, art. 249. Inaplicabilidade. Pais, tutores e guardiãos como destinatários da norma.

«Deve ser considerada inepta a autuação lavrada com esteio no ECA, art. 249 contra o Secretário Municipal da Educação que descumpriu a ordem para disponibilizar vagas em creche e pré-escola para duas crianças. O ECA, art. 249 tem como destinatários os pais, tutores e guardiães que descumprirem determinação do juiz ou do Conselho Tutelar, referente ao exercício do pátrio poder. Precedente: REsp 767.089/SC, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, julgado em 15/09/2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.5400

38 - TJMG. Menor. Pai. Filho desacompanhado dos pais. Uso de bebidas. ECA, art. 249.

«Embora seja a vigilância sobre o menor um dever paterno, inexistindo nos autos qualquer prova de que o pai tenha sido negligente na educação, criação e vigilância sobre seu filho, nem estando demonstrado que ambos tenham antecedentes desabonadores, não cabe a condenação, por falta de provas, com fulcro no Lei 8.069/1990, art. 249 (ECA), do pai cujo filho foi apreendido em estádio de futebol, assistindo a «show desacompanhado do mesmo e fazendo uso de bebida alcoólica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7251.5100

39 - TJMG. Menor. Venda de bebidas a menor. ECA (Lei 8.069/90) , art. 249.

«Deve responder pela infração do ECA, art. 249 o responsável pelo evento que admite a entrada de menor e não impede o uso de bebidas alcoólicas, ainda que o mesmo esteja acompanhado de seus pais, porquanto acima do pátrio poder paira um interesse maior do Estado em tutelar a criança e o adolescente, proibindo-lhes não só a permanência em locais inadequados, como ingestão de bebidas impróprias para determinadas faixas etárias.... ()

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