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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 103

+ de 170 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.6724.3001.5300

121 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Legitimidade ativa do Ministério Público para propositura de ação civil pública tutelando mutuários do sistema financeiro da habitação. Sistema de amortização em «série gradiente. Legalidade. Plano de equivalência salarial. Compatibilidade reconhecida. Criação de conta apartada para destinação dos valores não amortizados a fim de evitar anatocismo. Eficácia erga omnes da sentença civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Natureza do direito tutelado. Incidência nas ações cujo objeto sejam direitos individuais homogêneos. Exame meritório pelo STJ em sede recursal. Alteração dos limites subjetivos da causa. Não ocorrência.

«1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.2600

122 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.

«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.2300

123 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Diferenças salariais. Enquadramento funcional. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/1973, CDC, art. 103. Art. 475-n. Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Indicação genérica de violação à Lei. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, caput, XVII, XXXV e LXXVIII, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.2200

124 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.

«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.8300

125 - TRT2. Exceção. Litispendência ação coletiva e ação individual. Litispendência e coisa julgada. Tendo em conta a sensível ampliação do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades a tanto legitimadas, impõe-se ao judiciário a relativização dos pressupostos do instituto da litispendência em relação às ações individuais. Identidades de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, parágrafo 2º). , para o fim de priorizar a identidade da relação jurídica de direito material que emana da categoria dessas ações. Sendo os objetos de ambas as demandas intrinsecamente ligados, e restando evidenciada a opção do trabalhador pela sujeição da coisa julgada materializada na ação coletiva (CDC, art. 103, II), em detrimento da reclamação individual, acolhe-se a coisa julgada, em nome da segurança jurídica e da tutela jurisdicional única quanto ao mesmo tema.

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Doc. VP 146.2545.9774.4581 LeaderCase

126 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 724/STJ. Ação civil pública. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Correção monetária. Sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9 (Idec x Banco do Brasil). Expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão). Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente e alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Observância à coisa julgada. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 103. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 724/STJ Discute a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.» ... ()

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Doc. VP 146.2545.6000.0800 LeaderCase

127 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 723/STJ. Ação civil pública. Recurso especial representativo de controvérsia. Consumidor. Correção monetária. Sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9 (Idec x Banco do Brasil). Expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão). Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente e alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Observância à coisa julgada. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 103. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 723/STJ - Discute se a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.
Tese jurídica firmada: - A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.
Repercussão Geral: - Tema 715/STF - Limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva.» ... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.9800

128 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.

«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. VP 143.5025.3000.7600

129 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança na origem. Devolução de contribuição previdenciária. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Omissão não configurada. Ofensa ao CDC, art. 103, §§ 2º e 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação dos arts. 128, 293, 460, 475 e 515 do CPC/1973. Reformatio in pejus em reexame necessário. Modificação da sentença somente quanto aos juros e correção monetária. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2064.9500

130 - TST. Recurso de revista da contax S/A. Coisa julgada. Ação civil pública.

«Os efeitos jurídicos da coisa julgada somente se impõem sobre os legitimados naquela ação (a coisa julgada impedirá a propositura de nova ação coletiva - CDC, art. 103, II), e não tem o poder de beneficiar ou prejudicar o reclamante neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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