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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 103

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Doc. VP 155.3424.4000.0200

111 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.

«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.9000

112 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.

«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()

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Doc. VP 163.5721.0006.6100

113 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ação coletiva de consumo. Sardinhas. Produto ofertado. Fornecimento. Quantidade inferior ao informado. Vício. Reconhecimento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse de agir. Configuração. Indenização. Dano material. Condicionante. Comprovação. Dano moral individual. Descabimento. Interesses difusos. Quantum. Fixação. Sentença. Publicação. Dever. Apelação civel. Direito privado não especificado. Ação coletiva de consumo. Fornecimento de produto em quantidade inferior ao informado na embalagem. Legitimação do Ministério Público configurada. Condenação genérica dos danos materiais. Possibilidade. Danos morais. Verificação. Interesses difusos. Abrangência da decisão. Publicação em jornais de grande circulação. I. O Ministério Público é legitimado para propor ação coletiva de consumo, nos termos da Lei 7.347/1985 e CDC, art. 81. CDC. II. Viola o dever de informar, sendo responsável civilmente, o fornecedor que coloca no mercado produto viciado, com quantidade inferior ao informado na embalagem. III. Deve o fornecedor indenizar, em posterior liquidação de sentença coletiva, os danos patrimoniais sofridos pelos consumidores que comprovarem ter adquirido o produto com vício. IV. Deve o fornecedor indenizar os interesses difusos lesados em razão de conduta violadora dos deveres de confiança, boa-fé e informação intrínsecos à relação consumerista. V. A sentença proferida na presente decisão coletiva operará efeito ultra partes e erga omnes (CDC, art. 103, I, II e III), para todo país e não apenas na circunscrição territorial do julgador, ante a inaplicabilidade do art. 16 da Lei da ação civil pública. VI. A publicação do dispositivo sentencial em jornais de grande circulação é medida se mostra bastante razoável para a máxima efetividade da prestação jurisdicional. Necessidade de que todos os lesados tomem conhecimento do que restou decidido no presente feito. Apelo provido em parte. Unânime.

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Doc. VP 154.7711.6002.6500

114 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Acordo. Direitos individuais homogéneos. Acordo firmado em ação coletiva. Substituição processual pelo sindicato da categoria. Decisão irrecorrível.

«No tocante à abrangência e ao alcance da ação coletiva, o CDC, art. 103, III, estabelece, quanto aos direitos individuais homogêneos, coisa julgada erga omnes no caso de procedência do pedido. O acordo judicial a respeito de direitos individuais homogêneos, firmado pelo Sindicato, legítimo representante da categoria (CF/88, art. 8 o, III), com expressa indicação do reclamante como substituído, homologado nos autos da ação coletiva, equivale a decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único. Assim, se o acordo expressamente inclui valores antes ajustados individualmente com os empregados por meio de termo extrajudicial de confissão de dívida, tais termos não mais subsistem, vez que substituídos definitivamente pelo título judicial referente ao acordo homologado. A ação de execução posteriormente ajuizada, tendo por base o título extrajudicial individual, deve, assim, ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, IV uma vez que o título que se pretende executar foi substituído pelo acordo judicial, que, por sua vez, enseja execução própria nos autos da ação coletiva, não se podendo questioná-lo a não ser pelo meio processual próprio, qual seja, ação rescisória (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-II do c. TST).... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.5700

115 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.

«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. VP 150.7163.1004.2300

116 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Crédito rural. Reajuste do saldo devedor. Indexação aos índices de poupança. Março de 1990. BTNF (41,28%). Precedentes das duas turmas integrantes da Segunda Seção do STJ. Eficácia erga omnes. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 16 da Lei de ação civil pública combinado com o CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Precedentes do STJ.

«1. O índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi o BTN no percentual de 41,28%. Precedentes específicos do STJ. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.9200

117 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Diferenças salariais. Enquadramento funcional. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CDC, art. 103. CPC/1973, art. 475-n. Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Indicação genérica de violação à Lei. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 5º, caput, XVII, XXXV e LXXVIII, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.1700

118 - TRT3. Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.

«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.2400

119 - TRT2. Seguridade social. Coisa julgada. Efeitos preliminar de coisa julgada. O Lei 8.078/1990, art. 103, parágrafo 1º, dispõe que os efeitos da coisa julgada não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade. Assim, no caso, o direito individual do reclamante consubstanciado na garantia de emprego (Lei 8.213/1991, art. 118) impede a extensão dos efeitos da coisa julgada. Preliminar de coisa julgada arguida pela reclamada rejeitada. Verbas rescisórias. Considerando que a ré declarou em depoimento que «no pdv, na verdade, foi reduzido o pagamento de verbas rescisórias quanto ao aviso prévio e a multa do FGTS e que o pagamento dos títulos rescisórios foi procedido de forma parcelada (19 vezes), agiu com acerto o juízo de origem ao reconhecer que o acordo celebrado entre as partes teve a finalidade de sonegar direitos trabalhistas, declarando-O nulo, na forma do CLT, art. 9º. Recurso da demandada improvido, no particular. Justiça gratuita. Honorários periciais. O recorrente colaciona aos autos declaração de hipossuficiência, preenchendo, assim, os pressupostos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita exigidos pela Lei 7.115/83. Nesse sentido, a Súmula 05 deste e. Trt. Sendo o reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, todavia, beneficiário da justiça gratuita, os honorários deverão ser arcados pela união, na forma da Resolução 66/2010 do csjt e Súmula 457 do c. TST. Apelo adesivo do reclamante provido, no tocante aos benefícios da justiça gratuita.

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Doc. VP 147.6724.3001.5300

120 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Legitimidade ativa do Ministério Público para propositura de ação civil pública tutelando mutuários do sistema financeiro da habitação. Sistema de amortização em «série gradiente. Legalidade. Plano de equivalência salarial. Compatibilidade reconhecida. Criação de conta apartada para destinação dos valores não amortizados a fim de evitar anatocismo. Eficácia erga omnes da sentença civil. Lei 7.347/1985, art. 16. Natureza do direito tutelado. Incidência nas ações cujo objeto sejam direitos individuais homogêneos. Exame meritório pelo STJ em sede recursal. Alteração dos limites subjetivos da causa. Não ocorrência.

«1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes. ... ()

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