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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 103

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Doc. VP 185.4194.2003.8400

91 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão da renda mensal do benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Reconhecimento administrativo do direito subjetivo postulado. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss, de 15/4/2010. Acordo em ação civil pública sem a participação do autor da ação. Discordância dos critérios da revisão administrativa. Interesse processual configurado.

«1 - Trata-se de Recurso Especial que tem como objetivo afastar a alegação de ausência de interesse processual da parte recorrente quanto ao direito à revisão da renda mensal do benefício previdenciário de auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 29, II) por ter o INSS realizado a revisão administrativa, em razão do Memorando-Circular 21/DIRBEN/PFE-INSS, de 15/4/2010, e de acordo celebrado sem a participação do autor na Ação Civil Pública 0002320-59.2012.4.03.6183 proposta pelo Ministério Público Federal. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.2000

92 - TST. Ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria profissional. Limites subjetivos da coisa julgada.

«O STF e o TST firmaram jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, III, assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, oriundos de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos. No âmbito da ação civil pública, as Lei 7.347/1985 , art. 5º, V e a Lei 8.078/1990 (CDC, art. 82, IV) também reconhecem a legitimidade ampla dos sindicatos, na condição de associações civis, para o ajuizamento da ação na defesa dos interesses coletivos das correspondentes categorias. A Lei definiu, ainda, que a decisão proveniente da ação civil pública fará coisa julgada erga omnes e/ou ultra partes, atingindo, pois, todos os titulares do direito (exceto se houver improcedência por insuficiência de provas - CDC, art. 103 e LACP, art. 16). No caso concreto, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Montenegro contra a DROGARIA CAPILÉ LTDA. em que busca a proteção de direitos individuais homogêneos de seus representados, em face da omissão patronal em realizar os depósitos regulares do FGTS. O Tribunal Regional, com suporte na constatação da irregularidade perpetrada pela empresa, deu parcial provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor para impor à Ré a obrigação de fazer concernente ao «recolhimento dos valores do FGTS, até o sétimo dia do mês subsequente à prestação de serviço de cada trabalhador, limitando, porém, o alcance do comando decisório aos trabalhadores cujos nomes constavam no rol da fl. 101 - apenas três trabalhadores. A decisão do TRT merece reforma, porquanto não se há falar em limitação dos efeitos da decisão ao rol de substituídos em ação civil pública. Com efeito, a coisa julgada nessa espécie especial de ação gera efeitos ultra partes e/ou erga omnes, beneficiando todos os empregados da Reclamada que se encontrem na situação prevista na decisão, consoante inteligência do CDC, art. 103 e do Lei 7.347/1985, art. 16. Nesse contexto, forçoso afastar a limitação imposta pelo TRT para que os efeitos da decisão na presente ação civil pública atinjam todos os empregados da Reclamada representados pelo Sindicato Autor. No mesmo sentido, julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 190.1063.4005.4200

93 - TST. Recurso de revista. 1. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Direito individual homogêneo. Não conhecimento.

«Sendo as promoções um direito individual homogêneo, a ação coletiva eventualmente ajuizada apenas fará coisa julgada erga omnes no caso de procedência, para beneficiar, mas jamais no caso de improcedência para prejudicar os seus titulares, independentemente do motivo, nos termos do CDC, art. 103, III. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2001.5600

94 - TST. Agravo de instrumento. Coisa julgada. Substituição processual e ação individual. Inexistência.

«Demonstrada a violação do CDC, art. 103, III, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.7400

95 - TST. Recurso de revista. Prejudicial de coisa julgada aduzida em contrarrazões de recurso de revista. Ação civil pública transitada em julgado. Efeitos sobre a reclamação trabalhista.

«O sistema processual brasileiro adota, como regra geral, a teoria da tripla identidade, tria eadem, o que implica o reconhecimento da coisa julgada sempre que houver identidade entre os três elementos significativos: partes, causa de pedir e pedido. Assim, não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado). Além disso, o CDC, art. 103 e CDC, art. 104, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da disciplina peculiar que confere aos efeitos da coisa julgada e da proteção dos direitos metaindividuais, expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4009.1700

96 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Julgamento secundum eventum probationis. Aplicação do CPC/2015, art. 10. Proibição de decisão surpresa. Violação. Nulidade.

«1 - Acórdão do TRF da 4ª Região extinguiu o processo sem julgamento do mérito por insuficiência de provas sem que o fundamento adotado tenha sido previamente debatido pelas partes ou objeto de contraditório preventivo. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.9200

97 - TST. Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.

«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.2700

98 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Ação civil pública e ação individual. Ausência de identidade de partes e de pedidos. Coisa julgada. Inocorrência.

«Os efeitos jurídicos da coisa julgada somente se impõem sobre os legitimados naquela ação (a coisa julgada impedirá a propositura de nova ação coletiva - CDC, art. 103, II), e não tem o poder de beneficiar ou prejudicar a reclamante neste processo. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 180.3520.5001.4100

99 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Inovação recursal. Alegação de aplicação do CDC, art. 103. CDC. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no REsp. Alteração do alcance da ação civil pública em liquidação ou execução de sentença. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Honorários recursais. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2000.6000

100 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Alegação de aplicação do CDC, art. 103. CDC. Tese não ventilada no REsp. Inovação recursal. Alteração do alcance da ação civil pública em liquidação ou execução de sentença. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacificada sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. . ... ()

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