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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 18

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Doc. VP 203.0164.6004.2800

61 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Alegada incidência da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Mandado de segurança coletivo 200551010161509 impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ. CF/88, art. 5º, LXX. Substituição processual. Dispensabilidade de autorização expressa e relação nominal dos associados. Limites subjetivos da decisão. Extensão dos efeitos da segurança aos associados filiados após a impetração do mandamus. Possibilidade. Inaplicabilidade do Tema 499/STF. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Autorização expressa dos associados e limitação dos efeitos do julgado coletivo aos associados filiados até a propositura da ação ordinária. Distinguishing. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 18.

«1 - O óbice previsto na Súmula 7/STJ tem sido aplicado por esta Corte Superior nos casos em que o Tribunal de origem afasta a legitimidade ativa por não ser o exequente pertencente à categoria de oficial, mas de praça, razão pela qual não seria beneficiado pela decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo 200551010161509, impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, hipótese diversa do presente caso, em que o Tribunal de origem afastou a legitimidade do exequente ao argumento de que o nome do agravado não constava da lista de associados juntada quando da impetração do mandado de segurança coletivo, e que a filiação somente ocorreu após a impetração do writ. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1724.8880

62 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Publicação de matéria jornalística. Alegação de violação a Súmula. Descabimento. Cerceamento de defesa. Ausência de interesse recursal. Danos morais. Não ocorrência. Exercício regular do direito de informação. Recurso não provido.

1 - «Para fins da CF/88, art. 105, III, a, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.1101.0409.2892

63 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação. Indenização. Crédito hipotecário. Garantia real. Múltiplas constrições sobre o bem. Penhoras no rosto dos autos. Exercício do direito de preferência. Créditos tributário e trabalhistas. Intimação da Fazenda Pública e demais credores. Ausência. Devido processo legal. Ofensa.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 198.6094.1003.4600

64 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()

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Doc. VP 197.9530.6002.5200

65 - STJ. Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()

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Doc. VP 197.0911.9002.7100

66 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6003.1800

67 - STJ. Tributário. Execução fiscal de débitos de IPTU. Exceção de pré-executividade oposta pelo atual proprietário do imóvel. Pretensão de extinção da execução por nulidade da CDA em relação ao proprietário original. Impossibilidade.

«1 - Caso em que a Corte a quo consignou que, «apesar da tese fixada, pelo Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 166/STJ, a hipótese dos autos difere daquela sedimentada (fls. 46-47, grifo no original): «O que se verifica da análise dos autos, como bem observado pela decisão agravada, é que, expedido o mandado de penhora do bem tributado, veio aos autos o Espólio de Rainer Alexander Von Blittersdorff assumindo a condição de executado no feito, opondo Embargos à Execução, sem que nunca, em momento algum, tenha questionado a validade da CDA. A propósito, como bem anotou a magistrada em sua decisão (fls. 20, indexador 000007) que o débito fiscal em questão se reporta ao ano de 1999, quando o Sr. Rainer já havia falecido e seu inventário continuava em curso, tratando-se, pois de dívida do próprio Espólio. Certamente não foi por outro motivo que o Espólio veio aos autos, exerceu sua defesa e, muitos anos depois, em 2013, quando, mediante Alvará de autorização judicial, vendeu aquele mesmo imóvel para o ora excipiente, fez neste ato constar expressamente que o bem mantinha vários débitos já inscritos em dívida ativa, incluindo o objeto deste feito, os quais foram, também de modo expresso, assumidos pelo comprador. Assim, constata-se que o Agravante tinha plena ciência do débito fiscal objeto da presente execução, assumindo seu pagamento expressamente no ato da compra do imóvel, de modo que não pode agora se insurgir contra uma situação de fato e de direito consolidada, e se furtar ao pagamento dos débitos fiscais que assumira, em verdadeiro locupletamento, em detrimento da municipalidade. Com efeito, sua conduta configura o venire contra factum proprium. Assim, a tese geral do Agravante, de vício de nulidade da CDA por erro na identificação do sujeito passivo, ao presente caso não se aplica. Por fim, como bem observou a magistrada em sua decisão a formalidade excessiva, desmesurada, sem base factual não pode nem há de ser utilizada como beneplácito do Judiciário em casos do tipo. ... ()

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Doc. VP 197.2792.7004.0400

68 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Revisão de benefício. Legitimidade ativa dos sucessores. Impossibilidade. Direito personalíssimo do instituidor da pensão. Lei 8.213/1991, art. 112. CPC/2015, art. 18.

«1 - O STJ firmou o entendimento de que os sucessores não têm legitimidade para requerer direito personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão (Lei 8.213/1991, art. 112). Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/05/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7582.0001.1900

69 - STJ. Processual civil. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Existência de tac. Descumprimento. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise jurisprudencial prejudicada.

«1 - Na origem, trata-se de Embargos à Execução contra decisão que, em ação de execução promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, determinou o pagamento da multa decorrente do não cumprimento da obrigação. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.4000

70 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()

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