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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 240

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Doc. VP 221.2200.8473.0575

31 - STJ. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Termo inicial. Data do requerimento administrativo ou, caso inexistente, data da citação.

1 - No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 7/3/2014, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C fixou-se a seguinte tese: «A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação». O fundamento adotado nesse precedente foi o CPC/1973, art. 219 (atual CPC/2015, art. 240), que versa sobre os efeitos da citação válida, entre os quais o de constituir em mora o devedor. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8390.6146

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Juros de mora. Termo inicial. Alegada violação ao CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, em consonância com a orientação desta corte sobre o tema e à luz das provas dos autos. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo consignou: «Contudo, no ponto, impende consignar o entendimento da Seção Especializada Cível, firmada em Sessão Administrativa em 07/06/2021, no sentido de que, considerando (1) o fato de que o Plenário desta Egrégia Corte de Justiça, no julgamento da Uniformização de Jurisprudência 0500356-82.2015.8.02.0000, ter decidido que a base de cálculo do referido adicional é o menor subsídio da categoria a que pertence o servidor público até a data da publicação da Lei Estadual 7.817/2016; e, (2) que a Lei Estadual 7.817/2016, publicada no dia 19 de setembro/2016, dispôs acerca de valores fixos relativamente aos adicionais de insalubridade e periculosidade, não há que se falar, estreme de dúvidas, em indefinição de base cálculo. Dessa forma, resta claro que até a edição da Lei 7.817/2016, o adicional de insalubridade será calculado sobre o menor subsídio da categoria a que pertence o servidor público; e, após a edição da referida Lei o mencionado adicional será pago de acordo com os valores expressamente previstos. Assim sendo, conforme ressaltado alhures, diante da existência de base de cálculo para a fixação dos valores devidos acerca do adicional de insalubridade, o julgado acima decotado não se aplica ao caso dos autos; e, via de consequência, as sentenças que condenam aos pagamentos dos referidos adicionais são líquidas.» ... ()

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Doc. VP 221.2200.8269.7769

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Termo inicial. Alegada violação ao CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, em consonância com a orientação desta corte sobre o tema e à luz das provas dos autos.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo consignou:"No que tange ao termo inicial dos juros de mora, sabendo-se que a condenação resulta de responsabilidade contratual por obrigação líquida, uma vez que os valores já estão plenamente consolidados, estes devem incidir a partir do vencimento de cada obrigação, nos moldes do que prevê o CCB/2002, art. 397» (fl. 191, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.2200.8879.8455

34 - STJ. Processual civil. Adicional de insalubridade. Obrigação líquida. Base de cálculo. Artigos de Lei inábeis para combater o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Juros de mora a partir do inadimplemento. Súmula 83/STJ. Revisão da liquidez. Súmula 7/STJ.

1 - Não prospera a afirmação do Estado recorrente de que se trata de obrigação ilíquida. Ora, o Tribunal de origem definiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade será o subsídio mínimo pago à categoria, e os dispositivos legais apontados pelo recorrente (CPC/2015, art. 240 e CCB/2002, art. 405) não possuem comando normativo hábil a amparar a tese recursal de que a aludida base de cálculo deve incidir sobre o menor subsídio pago aos servidores estaduais. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF na tentativa de ver prevalecer outra base de cálculo que não aquela definida na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9541.4250

35 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei 6.830/1980, art. 1º, Lei 6.830/1980, art. 8º, III, e Lei 6.830/1980, art. 17, CPC/2015, art. 240, § 2º, CPC/2015, art. 350, CPC/2015, art. 351, CPC/2015, art. 357 e CPC/2015, art. 437, § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento. Tempestividade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9123.9343

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Análise de dissídio jurisprudencial prejudicado. Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes legais. Impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul objetivando afastamento de preclusão e prescrição relativas a valores compreendidos entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da pensão integral. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. ... ()

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Doc. VP 221.1160.2413.8975

37 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Serviços de zeladoria. Inadimplência. Omissão. CPC/2015, art. 1022. Inocorrência. Prescrição pela metade do prazo. Boa-fé objetiva. Ausência de prequestionamento. Embargos que não aventaram os argumentos. Súmula 282/STF. Documentação apta a autorizar a cobrança de faturas. Conclusão do acórdão recorrido pela suficiência de documentos. Revisão do entendimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Inadimplência contratual. Precedentes.

I - Era Técnica Engenharia Construções e Serviços ajuizou ação de cobrança contra o Município de São Paulo, pleiteando, em suma, o pagamento de valor relativo ao inadimplemento de valores decorrentes de contrato de zeladoria urbana assinado entre as partes. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9188.8349

38 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Parcelas vencidas. Juros de mora. Termo inicial de incidência. Alegada violação ao CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0258.4282

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Adicional de insalubridade. Obrigação líquida. Base de cálculo. Artigos de Lei inábeis para combater o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Juros de mora a partir do inadimplemento. Súmula 83/STJ. Revisão da liquidez. Súmula 7/STJ.

1 - Não há como prosperar a afirmação do Estado recorrente de que se trata de obrigação ilíquida, porquanto o Tribunal de origem definiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade será o subsídio mínimo pago à categoria, sendo que os dispositivos legais apontados pelo recorrente (CPC/2015, art. 240 e CCB/2002, art. 405) não possuem comando normativo hábil a amparar a tese recursal de que a aludida base de cálculo deve incidir sobre o menor subsídio pago aos servidores estaduais. Incide, portanto, o óbice da Súmula 284/STF na tentativa de ver prevalecer outra base de cálculo que não aquela definida na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0374.5325

40 - STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 240 e CPC/2015, art. 485, VI e da Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b», e II, e Lei 8.213/1991, art. 54. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. A irresignação do insurgente com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão; e b) além disso, os dispositivos apontados como violados são inaptos a refutar o fundamento do aresto impugnado, e também as alegações do insurgente ancoram-se em premissas destoantes das adotadas pela Corte regional. Tais situações somadas impedem o conhecimento do Recurso, pois atraem a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». Na mesma linha: AREsp. 1.911.331, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/10/2021. ... ()

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